Despacho 19406/2009, de 24 de Agosto
-
Corpo emitente:
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas - Autoridade Florestal Nacional
-
Fonte: Diário da República n.º 163/2009, Série II de 2009-08-24.
-
Data:
2009-08-24
-
Documento na página oficial do DRE
-
Secções desta página::
Delegação de competências do director regional de Florestas do Algarve no chefe de divisão de Gestão, Recursos e Apoio Técnico, licenciado Francisco Betencourtt Keil do Amaral, nas situações de imprevistos e ausências
Despacho 19406/2009
Por despacho do Director Regional de Florestas do Algarve de 10 de Agosto de 2009 e ao abrigo do disposto nos artigos 35.º e 36.º do Código de Procedimento Administrativo, e do artigo 6.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, e no uso dos poderes que lhe foram conferidos pelo despacho 7273/2009 do Presidente da Autoridade Florestal Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 48, de 10 de Março de 2009, delega, nas situações de ausência e imprevistos, todas as suas competências próprias ou subdelegadas, no Chefe de Divisão de Gestão, Recursos e Apoio Técnico, o Licenciado Francisco Betencourtt Keil do Amaral.
12 de Agosto de 2009. - O Vice-Presidente, Luís Duarte.
202204863
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1428789.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2005-08-30 -
Lei
51/2005 -
Assembleia da República
Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/1428789/despacho-19406-2009-de-24-de-agosto