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Aviso 14916/2009, de 21 de Agosto

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Sumário

Projecto de regulamento

Texto do documento

Aviso 14916/2009

Projecto de Regulamento do "Espaço Solidário" de Santarém

Preâmbulo

Ao abrigo do quadro legal de atribuições e competências dos Municípios, a Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A /2002, de 11 de Janeiro, atribui competências no âmbito da intervenção social dos municípios, possibilitando a participação destes em programas no domínio do combate à pobreza e à exclusão social.

A Câmara Municipal de Santarém é um agente fundamental de aplicação de políticas de protecção social, desempenhando um papel fulcral na elaboração de estratégias de desenvolvimento social integrado e na criação de respostas sociais inovadoras e sustentáveis. Com a emergência de novos processos de exclusão social e a persistência de fortes desigualdades sociais e pessoais, subjacentes ao actual contexto sócio-económico, é urgente uma nova resposta social, activa e eficaz nas suas medidas de intervenção. O "Espaço Solidário" surge assim, como um projecto de índole social e cultural, que visa potenciar a criação de respostas mais adequadas aos problemas sociais, rentabilizando os recursos existentes, eliminando sobreposições de intervenção e permitindo um melhor planeamento dos serviços e celeridade dos mesmos. Este tem como finalidade contribuir para a promoção e integração social do indivíduo, família e comunidade, estimulando a sua participação activa e privilegiando o trabalho em Rede com os parceiros locais.

O "Espaço Solidário" tem assim como objectivo, através da aquisição/recepção de bens e prestação de serviços, suprir as necessidades imediatas de famílias carenciadas e idosos com fracos recursos económicos. Pretende-se envolver um conjunto de entidades públicas e privadas, que mediante a concessão de donativos em dinheiro (que se pretende ao abrigo do Estatuto dos Benefícios Fiscais), ou em espécie, contribuam decididamente para atenuar os efeitos das já referidas pobreza e exclusão social. Em fase de implementação do projecto, a Câmara Municipal, procurará protocolar, com cada uma das entidades envolvidas, os termos do respectivo donativo.

Neste pressuposto, foi elaborado o presente projecto de regulamento. Após a aprovação em Reunião de Câmara, o mesmo é submetido a apreciação pública, pelo período de 30 dias sendo para o efeito para a 2.ª série do Diário da República, nos termos do disposto no artigo 118.º do Código do Processo Administrativo e no site da Internet do Município para uma maior divulgação.

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Âmbito

O presente Regulamento estabelece as normas de funcionamento do "Espaço Solidário"do Concelho de Santarém, ao abrigo do decreto da alínea c) do n.º 4 do artigo 64.º da Lei 169/99 de 18 de Setembro, republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, a qual atribui competências à Câmara Municipal de Santarém, no âmbito da intervenção social.

Artigo 2.º

Natureza

1 - A criação do "Espaço Solidário" advém da grave crise económica e social que o Concelho de Santarém atravessa, tendo em conta as principais problemáticas/prioridades de intervenção.

2 - No que respeita à problemática das famílias, é identificado, como problema central a desestruturação familiar no que concerne a baixas qualificações escolares, carências ao nível da saúde, falta de competências de gestão doméstica e habitação degradada.

3 - O "Espaço Solidário" depende directamente do Presidente da Câmara Municipal de Santarém, regendo-se o seu funcionamento pelas normas definidas no presente regulamento.

Artigo 3.º

Objectivos gerais

O "Espaço Solidário" tem como objectivo suprir as necessidades imediatas de famílias carenciadas, através de donativos em espécie ou em dinheiro, doados por particulares ou empresas, para que esta seja um elo forte da rede de apoio social, desenvolvendo um trabalho que pretenderá dar respostas e encontrar soluções para situações de carências diagnosticadas quer pela Câmara Municipal de Santarém, quer pelos outros parceiros da Rede Social.

Artigo 4.º

Localização

O "Espaço Solidário" funcionará nas instalações da Casa de Portugal e de Camões.

Artigo 5.º

Competências

São competências do "Espaço Solidário" da Câmara Municipal de Santarém:

a) Garantir a eficácia da resposta social;

b) Assegurar o bem-estar dos beneficiários e o respeito pela sua dignidade, promovendo a participação de Voluntários na dinâmica do "Espaço Solidário";

c) Desenvolver o interesse e a responsabilidade dos beneficiários pelo bom funcionamento do "Espaço Solidário";

d) Definir os critérios que presidem à admissão dos beneficiários e atribuir prioridades às pessoas sociais e economicamente desfavorecidas ou desprovidas de estruturas familiares de apoio;

e) Organizar processos individuais por agregado familiar candidato a beneficiário do "Espaço Solidário", e respectivo relatório social;

f) Criar uma ficha de utente onde ficarão registadas os apoios a cada agregado familiar, bem como, as visitas domiciliarias.

CAPÍTULO II

Valências do "Espaço Solidário"

Artigo 6.º

Valências

Para o funcionamento do "Espaço Solidário" pretende-se reunir diversas valências para respostas sociais, tais como:

1 - O "Espaço Solidário", ou seja, uma loja de bens usados ou novos que, na verdade, constituem os bens materiais doados por particulares ou empresas tais como roupas, alimentos brinquedos, mobiliário e electrodomésticos, onde as famílias com necessidades se podem dirigir. Esta estrutura contará com a doação de bens por parte de pessoas, singulares e de empresas do Concelho de Santarém;

2 - O "Espaço Social" define-se como o espaço que servirá de armazém para colocar os restantes donativos, de forma a servir como um suporte ao "Espaço Solidário", quando este se encontrar com pouco espaço de armazenamento, quer para certos bens materiais quer para objectos doados de grande porte;

3 - O "Espaço de Voluntariado" pretende ser, como o próprio nome indica, um sítio onde se reúnem voluntários para dar auxílio às tarefas que o "Espaço Solidário" exige, quer seja, a recolha e distribuição de donativos, quer na triagem dos mesmos. O Banco de Voluntariado deverá, no seguimento da sua intervenção, articular com diferentes entidades de carácter social e comunitário, no sentido de permitir a integração dos beneficiários em programas de voluntariado, ajustados ao seu perfil e disponibilidade, de forma a garantir o pressuposto de uma responsável contrapartida social, promovendo a "troca" e não a dádiva;

4 - Uma Bolsa de Formandos que será constituído por beneficiários do "Espaço Solidário" em situação de desemprego que terão como responsabilidade dar respostas às necessidades deste espaço, no que se refere, às seguintes profissões: canalizadores, electricistas, costureiras, calceteiros, sapateiros, cozinheiros, pasteleiros, carpinteiros;

5 - Uma Equipa Móvel (Serviço de Resíduos Sólidos) que servirá exclusivamente para a recolha e distribuição de bens materiais, quando estes sejam de grande porte. Esta distribuição pretende ser alargada a todo o Concelho de Santarém;

6 - Uma Equipa de Tratamento/Recuperação de bens materiais (pessoal em serviços moderados e a prestar trabalho a favor da comunidade). Esta tem a responsabilidade de receber e fazer a triagem do material, engomar, dobrar e arrumar as roupas; recuperar os móveis; limpar e cuidar da higiene do "Espaço Solidário".

CAPÍTULO III

Administração do "Espaço Solidário"

Artigo 7.º

Administração

A administração do "Espaço Solidário"compete à Câmara Municipal de Santarém.

Artigo 8.º

Gestão/administração dos donativos

1 - Os donativos em géneros doados por particulares serão canalizados para o "Espaço Solidário", onde serão expostos para apreciação e visualização do utente;

2 - Caso não haja espaço para colocar os bens materiais, estes serão postos no "Espaço Social" que funciona como armazém do "Espaço Solidário";

3 - Relativamente aos donativos em dinheiro, doados quer por particulares, quer por empresas ou por Campanhas de Solidariedade, compete à Câmara Municipal passar um recibo com o respectivo montante do donativo em questão;

4 - Os donativos serão utilizados para prestar apoio aos beneficiários do "Espaço Solidário" (estratos sociais desfavorecidos ou dependentes), pelos meios adequados;

5 - Para que estes donativos sejam vinculados de forma prolongada, a Câmara Municipal pode protocolar anualmente com diversas entidades a nível concelho, distrital e nacional os respectivos donativos.

Artigo 9.º

Campanhas

1 - No âmbito da sua dinâmica, o "Espaço Solidário" pode e deve, a qualquer momento, promover campanhas de angariação de bens;

2 - Pode ainda, em qualquer altura, receber bens cedidos directamente ao "Espaço Solidário";

3 - Os bens cedidos ao "Espaço Solidário" são inventariados e registados em fichas de entrada de donativos próprias para o efeito;

4 - As entidades doadoras de bens ao "Espaço Solidário" passam a constar de uma base de dados com a finalidade de receberem informação sobre a dinâmica do espaço, bem como de todas as campanhas de angariação de donativos.

CAPÍTULO IV

Organização e funcionamento do "Espaço Solidário"

Artigo 9.º

Organização e coordenação

A organização e coordenação do "Espaço Solidário", são da competência da Câmara Municipal de Santarém, através das técnicas superiores com competências delegadas para esse efeito.

1 - O "Espaço Solidário" funciona todas as segundas-feiras e quintas-feiras das 14:00 Horas às 17:30 Horas.

2 - O período de funcionamento poderá ser alterado pela Câmara Municipal se por qualquer motivo de força maior tal se justificar.

Artigo 10.º

Gratuitidade dos bens cedidos

Todos os bens são cedidos a título gratuito.

Artigo 11.º

Tipos de bens

Para a prossecução dos seus fins, ao "Espaço Solidário" dispõe dos seguintes bens:

1 - Têxteis/Vestuário;

2 - Acessórios/Calçado;

3 - Equipamento Doméstico/Electrodomésticos;

4 - Brinquedos/Material Didáctico;

5 - Mobiliário;

6 - Bens alimentares complementares aos distribuídos pelo Banco Alimentar.

Artigo 12.º

Tratamento dos bens cedidos

1 - Os responsáveis pelo funcionamento do "Espaço Solidário" terão como funções:

a) Receber e fazer a triagem dos bens;

b) Engomar, dobrar e arrumar as roupas;

c) Limpar e cuidar da higiene do "Espaço Solidário";

d) Registar o material doado;

e) Atender os utentes do "Espaço Solidário", disponibilizando o material, de acordo com a ficha de registo prévio de necessidades e proceder ao registo do material facultado;

2 - Os técnicos responsáveis deverão orientar essas tarefas, havendo a necessidade de uma regular supervisão e acompanhamento. Deverão igualmente garantir o contacto e articulação com os vários serviços da comunidade.

CAPÍTULO V

Critérios de admissão ao "Espaço Solidário"

Artigo 13.º

Beneficiários do "Espaço Solidário"

1 - São beneficiários do "Espaço Solidário":

1.1 - Os indivíduos que revelem vulnerabilidade económica e social sinalizados previamente pelas seguintes entidades:

a) Câmara Municipal de Santarém;

b) Juntas de Freguesia do Concelho de Santarém;

c) Instituições Particulares de Solidariedade Social do Concelho de Santarém;

d) Outros;

1.2 - Os indivíduos residentes no Concelho de Santarém que, por carência económica, não possam custear certos e determinados bens materiais tais como alimentação, vestuário, calçado, móveis, electrodomésticos e outros, com vista ao melhoramento das suas condições básicas de necessidades de subsistência.

Artigo 14.º

Processo de admissão

1 - O processo de admissão é feito mediante critérios de selecção previamente definidos de forma a ir de encontro aos objectivos propostos do projecto "Espaço Solidário" que visa apoiar famílias carenciadas do Concelho de Santarém.

2 - Definem-se por famílias (agregado) carenciadas aquelas cujo rendimento mensal per capita não ultrapasse os (euro)187,18 (cento e oitenta e sete euros e dezoito cêntimos). Para o cálculo do rendimento mensal são considerados os encargos mensais com habitação própria ou arrendada (até o valor máximo de 350 euros).

Artigo 15.º

Efeitos de admissão

1 - Para efeitos de admissão, os utentes após o preenchimento da ficha de inscrição, ficam sujeitos a um processo de selecção. Em anexo à ficha de inscrição contam os seguintes elementos do agregado familiar:

a) Fotocópia do Bilhete de Identidade, ou na sua falta, o boletim de nascimento ou certidão de nascimento;

b) Fotocópia do Cartão de Beneficiário da Segurança Social;

c) Fotocópia do Cartão de Contribuinte Fiscal;

d) Fotocopia dos recibos comprovativos dos rendimentos referentes ao mês anterior à entrega da ficha de inscrição;

e) Composição do agregado familiar e Atestado de Residência do mesmo (Declaração da Junta de Freguesia);

f) Comprovativo do rendimento do agregado familiar referente ao ano anterior ao da entrega da ficha de inscrição (Comprovativos - Recibos da Reforma / Declaração de IRS / Registo de Salários);

g) Comprovativo de que é beneficiário do RSI e ou utente de IPSS (Centro de Dia, Apoio Domiciliário, Unidade de Longa Duração, Jardim de Infância ou ATL e Apoio Domiciliário Integrado);

h) Todos os outros documentos referidos na ficha de inscrição;

2 - O requerente poderá estar sujeito a fazer prova de documentação, não referida no ponto anterior;

3 - Todo o processo de inscrição será elaborado pelo requerente ou outros destacados para o efeito, no atendimento da "Casa Solidária das Artes e Ofícios" ou nas instalações do "Espaço Solidário".

Artigo 16.º

Processo de selecção

1 - A selecção dos requerentes será efectuada pelos técnicos da Câmara Municipal afectos ao projecto do "Espaço Solidário" e pelos parceiros que compõem a Rede Social do Concelho de Santarém;

2 - Depois da validação das fichas de inscrição, será efectuado um diagnóstico técnico ao nível social, elaborado pela equipa técnica do projecto, que passa por visitas domiciliárias, entrevistas e por toda a metodologia que leve a uma caracterização eficaz, transparente e justa da família.

Artigo 17.º

Critérios de razoabilidade

1 - Os beneficiários do "Espaço Solidário" só podem usufruir do mesmo uma vez por mês, salvo em situações de emergência devidamente justificadas pelos técnicos da Câmara Municipal afectos ao projecto do "Espaço Solidário".

2 - Para que os beneficiários possam ser continuamente apoiados, estes e o seu agregado familiar deverão seguir um plano pessoal delineado pelos técnicos responsáveis pelo projecto, que poderá enquadrar-se nas seguintes situações:

a) Integrar o banco voluntário para dar apoio ao "Espaço Solidário";

b) Realização de cursos de formação profissional nas seguintes áreas: electricistas, canalizadores, calceteiros, costureiras, sapateiros, carpinteiros, cozinheiros, pasteleiros, calceteiros.

CAPÍTULO VI

Acompanhamento técnico

Artigo 18.º

Processo de acompanhamento

1 - A Câmara Municipal de Santarém prestará todo o apoio no processo de entrega de donativos e fará o acompanhamento da sua execução.

2 - Após apreciação e aprovação do pedido, os donativos serão posteriormente entregues, directamente no domicílio do utente, pela Equipa Móvel, se assim se justificar, e caso estes se encontrem disponíveis no stock do "Espaço Solidário".

3 - A intervenção e o apoio dado aos mais necessitados através do "Espaço Solidário", poderá ser feito/estabelecido em consonância com as parcerias que constituem a Rede Social do Concelho, onde serão sinalizados casos já identificados de necessidades de subsistência.

4 - É da competência dos técnicos responsáveis pelo "Espaço Solidário" o encaminhamento do utente sinalizado para o "Espaço Solidário". Dever-se-á efectuar uma visita domiciliária prévia para o levantamento das necessidades.

Artigo 19.º

Avaliação

O "Espaço Solidário" deve proceder a uma avaliação trimestral, de modo a analisar o seu fluxo de funcionamento.

CAPÍTULO VII

Disposições finais

Artigo 21.º

Casos omissos e dúvidas de interpretação

Os casos omissos ou as dúvidas de interpretação do presente regulamento são resolvidas pela Câmara Municipal.

Artigo 22.º

Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor, no dia útil subsequente à sua publicitação.

14 de Agosto de 2009. - O Presidente da Câmara, Francisco Maria Moita Flores.

202200642

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1428673.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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