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Aviso (extracto) 14901/2009, de 21 de Agosto

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Sumário

Contrato por tempo indeterminado com a técnica superior Teresa Maria Jesus Antunes

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 14901/2009

Contrato por tempo indeterminado

Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, faz-se público que, por meu despacho datado de 11 de Agosto de 2009, determino, na sequência do concurso que decorreu para admissão de estagiário com vista ao provimento de um lugar de Técnico Superior de 2.ª classe, aberto nos termos dos Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, 238/99, de 25 de Junho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, 412-A/98, de 30 de Dezembro, 265/88, de 28 de Julho, 427/89, de 7 de Dezembro e 409/91, de 17 de Outubro, por aviso publicado no Diário da República, 2.ª Serie, n.º 245, de 20 de Dezembro de 2007, e usando da faculdade que me é conferida pela alínea a), do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2001, de 11 de Janeiro, na sequência do estatuído no n.º 1, artigo 110.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, determino a transição para a modalidade de Contrato por Tempo Indeterminado nos termos do n.º 4 do artigo 88.º, na sequência da conversão do Contrato Administrativo de Provimento, operada face ao previsto na alínea c) do n.º 1 do artigo 91.º, todos da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, de Teresa Maria Jesus Antunes, para o desempenho de funções de Técnico Superior, após conclusão com sucesso do período experimental, sendo a remuneração a determinada pelo artigo 105.º da mesma lei.

11 de Agosto de 2009. - O Presidente da Câmara, Joaquim Morão.

302194025

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1428651.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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