Sistema integrado de avaliação do desempenho para a Administração Pública - Promoções automáticas
De acordo com o disposto na alínea b) do n.º 3 do artigo 15.º da Lei 10/2004, de 22 de Março, a atribuição de Excelente, na avaliação do desempenho, traduz-se no reconhecimento do mérito excepcional do trabalhador, sendo-lhe concedido o direito a promoção na respectiva carreira independente de concurso, caso esteja a decorrer o último ano do período de tempo necessário à promoção.
Tendo sido atribuída a classificação de Excelente ao funcionário António Pedro da Conceição Machado, do quadro da extinta Inspecção-Geral das Actividades Económicas, na avaliação do desempenho de 2007, que preenche os requisitos do normativo legal supra-referenciado, por à data de 7 de Abril de 2008, já ter decorrido o último ano de período de tempo necessário à sua promoção.
Considerando que, ao referido funcionário foi-lhe atribuído prémio de desempenho nos termos dos artigos 74.º e seguintes da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o qual por sua iniciativa fez a reposição do mesmo.
Assim, determino, ao abrigo da alínea d) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei 2/204, de 15 de Janeiro, na redacção conferida pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, a promoção, em reconhecimento de excelência, independentemente de concurso, do funcionário António Pedro da Conceição Machado, na categoria de inspector-adjunto especialista principal da carreira de inspector-adjunto, com efeitos a 7 de Abril de 2008, nos termos do disposto na alínea b) do n.º 3 do artigo 15.º da Lei 10/2004, de 22 de Março, considerando-se exonerado do anterior lugar com efeitos a essa data.
(Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)
15 de Maio de 2009. - O Inspector-Geral, António Nunes.
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