Édito n.º 509/2009
Em conformidade com o artigo 11.ºA dos Estatutos desta Caixa, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 193/97 de 29/7, se declara que, para habilitação edital ao subsídio de (euro) 85,53, constituído por Maria Luísa Marques Oliveira, sócia desta Caixa n.º 14744, falecida em 10/04/2008 e legado ao filho ou filhos da sócia falecida se existirem, no caso de não existir nenhum filho, aos sobrinhos Anabela Oliveira e Ernani Oliveira, correm éditos de trinta dias a contar da data da publicação deste anúncio no Diário da República citando as pessoas que se julgarem com direito ao referido subsídio a deduzirem a sua habilitação naquele prazo, a fim de, apreciados os direitos invocados, se decidir sobre o seu pagamento.
28 de Julho de 2009. - O Administrador-Delegado, José António Coelho Antunes.
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