Édito n.º 508/2009
Em conformidade com o artigo 11.º-A dos Estatutos desta Caixa, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 193/97 de 29/7, se declara que, para habilitação edital ao subsídio de (euro) 105,38, constituído por Lucinda Almeida Souto Martins, sócia desta Caixa n.º 4550, falecida em 13/06/2009, e legado a José Almeida Martins e a Maria Graça Souto, desconhecendo-se os seus paradeiros, correm éditos de 30 dias a contar da data da publicação deste anúncio no "Diário da República" citando os beneficiários referidos, ou em caso de falecimento destes, os seus representantes sucessórios ou, não os havendo, outros herdeiros da sócia a deduzirem a sua habilitação naquele prazo, a fim de, apreciados os direitos invocados, se decidir sobre o seu pagamento.
28 de Julho de 2009. - O Administrador-Delegado, José António Coelho Antunes.
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