Despacho (extracto) n.º 19206/2009
Por meu despacho de 30 de Julho de 2009, proferido no uso de competência subdelegada, e nos termos do disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei 69/2009, de 20 de Março, os docentes de quadro de escola que se encontravam destacados há pelo menos três anos em estabelecimento público do ensino especializado da música e da dança e que à data da publicação do diploma supramencionado se encontravam em exercício de funções neste último estabelecimento de ensino, passam a integrar o quadro desse estabelecimento por transferência, em vaga a extinguir quando vagar, de acordo com o mapa abaixo indicado, e com efeitos a partir de 1 de Setembro de 2009. Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.
Transferência de docentes ao abrigo do artigo 10.º do Decreto-Lei 69/2009, de 20 de Março
(ver documento original)
5 de Agosto de 2009. - A Subdirectora-Geral, Idalete Gonçalves.
202193353