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Despacho (extracto) 19206/2009, de 19 de Agosto

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Sumário

Transferências para lugares de quadro de estabelecimento público de ensino especializado da música e da dança

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 19206/2009

Por meu despacho de 30 de Julho de 2009, proferido no uso de competência subdelegada, e nos termos do disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei 69/2009, de 20 de Março, os docentes de quadro de escola que se encontravam destacados há pelo menos três anos em estabelecimento público do ensino especializado da música e da dança e que à data da publicação do diploma supramencionado se encontravam em exercício de funções neste último estabelecimento de ensino, passam a integrar o quadro desse estabelecimento por transferência, em vaga a extinguir quando vagar, de acordo com o mapa abaixo indicado, e com efeitos a partir de 1 de Setembro de 2009. Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.

Transferência de docentes ao abrigo do artigo 10.º do Decreto-Lei 69/2009, de 20 de Março

(ver documento original)

5 de Agosto de 2009. - A Subdirectora-Geral, Idalete Gonçalves.

202193353

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1428094.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-03-20 - Decreto-Lei 69/2009 - Ministério da Educação

    Estabelece o regime de integração nos quadros de escola dos docentes dos estabelecimentos públicos do ensino artístico especializado da música e da dança com pelo menos 10 anos consecutivos de exercício efectivo de funções em regime de contrato.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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