Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 14712/2009, de 19 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para um posto de trabalho para a carreira/categoria de assistente técnico

Texto do documento

Aviso 14712/2009

Nos termos do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/1, torna-se público que por meu despacho de 4 de Agosto de 2009, proferido em substituição da Secretária-geral, se procede à abertura de procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicitação do presente aviso no Diário da República, e na Bolsa de Emprego Público, para ocupação de 1 posto de trabalho para a carreira/categoria de assistente técnico, na modalidade de relação jurídica de emprego público, titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, do mapa de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social.

Este procedimento rege-se pelo disposto nos seguintes diplomas: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Lei 59/2008, de 11 de Setembro e Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

Considerada a dispensa temporária da obrigatoriedade de consulta prévia à ECCRC, até à publicação de procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, não foi efectuada a consulta prevista no artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

1 - Identificação do acto - A abertura de Procedimento Concursal Comum para preenchimento de um posto de trabalho na carreira de assistente técnico.

2 - Modalidade da Relação Jurídica - Contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de Setembro.

3 - Local de trabalho: Secretaria-Geral do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social, Praça de Londres, n.º 2, Lisboa.

4 - Caracterização dos postos de trabalho:

Carreira / Categoria de assistente técnico.

Exercício de funções com grau de complexidade 2, designadamente: funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em directivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade nas áreas de actuação desta Secretaria Geral - Direcção de Serviços de Gestão de Recursos Internos - Divisão de Apoio Logístico, constantes das alíneas m), e o) do artigo 7.º da Portaria 632/2007, de 30/5.

5 - Requisitos Gerais de admissão:

Nos termos da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, poderão ser admitidos os indivíduos que até ao termo do prazo de entrega das candidaturas, fixado no presente aviso, satisfaçam, cumulativamente, os seguintes requisitos:

a) 12.º Ano de escolaridade;

b) Ser possuidor dos requisitos previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27/2;

c) Ser trabalhador com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado já estabelecida.

6 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal desta Secretaria-Geral, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

7 - Posição remuneratória: Será objecto de negociação entre o trabalhador recrutado e a entidade empregadora pública - Secretaria-Geral do MTSS - nos termos do disposto no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

8 - A necessidade premente de repor os recursos humanos indispensáveis para prosseguir as actividades desta Secretaria-Geral, no que respeita às competências da referida Direcção de Serviços, segundo nos parece configura um caso excepcional, atendendo à urgência em normalizar a situação, pelo que, o presente procedimento tem natureza urgente e decorrerá através da utilização faseada dos métodos de selecção, em conformidade com o disposto no artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22/1.

9 - Atenta a urgência do presente recrutamento e nos termos da faculdade contemplada no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27/2, artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, é adoptado para o presente procedimento apenas um método de selecção obrigatório e um método de selecção facultativo:

a) Método de selecção obrigatório - Avaliação Curricular (AC)

b) Método de selecção facultativo - Entrevista Profissional de Selecção (EPS)

9.1 - Avaliação Curricular (AC): visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Na avaliação curricular são considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais obrigatoriamente os seguintes:

a) A habilitação académica ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes;

b) A formação profissional, considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;

c) A experiência profissional com incidência sobre a execução de actividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas;

d) A avaliação do desempenho relativa ao último período não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividade idênticas às dos postos de trabalho a ocupar.

9.2 - Elementos curriculares relevantes:

Gestão de contratos de prestação de serviços de manutenção e de assistência técnica;

Gestão de contratos de prestação de serviços de Limpeza, Vigilância e Segurança;

Elaboração de informações para despacho superior, notas de comunicação interna e ofícios.

Colaboração na inventariação de bens móveis;

Gestão e conferência desses bens de forma a manter actualizados os respectivos inventários;

Acompanhamento das mudanças de bens móveis dentro e fora das instalações;

Conferência de mapas dos bens inventariados, necessários para a elaboração das Contas de Gerência;

Conhecimento da aplicação informática SINGAP.

9.3 - Entrevista Profissional de Selecção (EPS): visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, designadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

9.4 - Qualquer dos métodos de selecção tem carácter eliminatório sendo excluídos os candidatos que não comparecerem à sua realização ou que obtenham uma valorização inferior a 9,5 valores em qualquer deles, bem como na classificação final.

9.5 - Em situações de igualdade de valoração aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

9.6 - A Classificação Final (CF) será expressa de 0 a 20 valores, resultando da seguinte fórmula:

CF = 70 % AC + 30 % EPS

10 - Apresentação e formalização de candidatura:

10.1 - A candidatura deverá ser apresentada até ao termo do prazo fixado no primeiro parágrafo do presente aviso, em suporte de papel, pessoalmente ou através de correio, na Secção de Expediente Geral da Secretaria-Geral do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social, Praça de Londres, n.º 2, 9.º andar, 1049-056 Lisboa.

10.2 - A candidatura deverá ser formalizada mediante requerimento dirigido à Secretária Geral, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação do procedimento e do posto de trabalho a ocupar com caracterização da carreira/categoria e actividade;

b) Identificação completa, nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação fiscal, endereço postal e endereço electrónico caso exista;

c) Situação perante cada um dos requisitos de admissão exigidos pelo artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e constantes da alínea b) do ponto 5, do presente aviso;

d) Identificação da relação jurídica de emprego público de que é titular, carreira, categoria, actividade que exerce e serviço onde exerce funções;

e) Nível habilitacional;

f) Declaração sob compromisso de honra de que são verdadeiros os factos constantes da candidatura.

11 - Documentos exigidos:

Com a candidatura deverão ser entregues, em suporte de papel, para efeitos de admissão e avaliação, os seguintes documentos:

a) Fotocópia do BI ou Cartão do Cidadão e do Cartão de Contribuinte;

b) Declaração do serviço onde exerce funções, com identificação da relação jurídica de emprego público de que é titular, carreira, categoria, caracterização do posto de trabalho que ocupa e desde quando;

c) Cópia do certificado de habilitações;

d) Curriculum vitae, datado e assinado acompanhado dos documentos que comprovem os factos referidos no mesmo, designadamente a formação e a experiência profissional nele referida.

e) Avaliação do desempenho relativa ao último período não superior a três anos, no caso de candidato que executou atribuição, competência ou actividade idênticas à do posto de trabalho a ocupar.

12 - Composição do júri: de acordo com o artigo 21.º da Portaria 83-A/2009:

Presidente - Licenciado Albano Alves Pires - Chefe de Divisão

1.º Vogal - Odete Maria Vaz Tavares do Rosário Catarino - Coordenadora Técnica, que substituirá o Presidente nas suas ausências e impedimentos;

2.º Vogal - Lucília Maria de Caíres Pestana Barreto - Coordenadora Técnica;

Vogais suplentes:

Licenciado Pedro David Ferreira Vila Verde - Técnico Superior;

Ana Maria Martins Sebastião Leitão Caetano - Coordenadora Técnica.

13 - As actas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final serão facultadas aos candidatos quando solicitadas.

14 - Os candidatos são dispensados da apresentação dos comprovativos dos requisitos a que se refere a alínea b) do n.º 5 do presente aviso, desde que declarem sob compromisso de honra, no requerimento de formalização de candidatura, e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontrem relativamente a cada um deles.

15 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos, após homologação, é publicada na 2.ª Série do Diário da República, afixada nas instalações da Secretaria-Geral do MTSS, Praça de Londres, n.º 2, 12.º andar e publicitada na página electrónica do MTSS.

16 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos implicam a sua exclusão, independentemente do procedimento criminal, nos termos da lei penal.

11 de Agosto de 2009. - O Secretário-Geral, em substituição, Jorge Gouveia.

202191052

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1428078.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-05-30 - Portaria 632/2007 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e do Trabalho e da Solidariedade Social

    Estabelece a estrutura nuclear da Secretaria-Geral do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social e as competências das respectivas unidades orgânicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda