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Aviso 14690/2009, de 18 de Agosto

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Sumário

Procedimento concursal para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado para dois postos de trabalho da carreira de assistente operacional

Texto do documento

Aviso 14690/2009

Procedimento concursal comum para constituição de Relação Jurídica de Emprego Público por tempo indeterminado para dois postos de trabalho da carreira de assistente operacional

1- Para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 6.º e alínea b) do n.º 1, 3 e 4 do artigo 7.º e artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e, dada a inexistência de candidatos em reserva no Município e tendo em atenção que a consulta prévia à (ECCRC), prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, está temporariamente dispensada face ao entendimento divulgado sobre a matéria pela (DGAEP), torna-se público que por meu despacho de 23 de Julho, se encontra aberto, procedimento concursal comum para constituição de Relação Jurídica de Emprego Pública por tempo indeterminado com vista ao preenchimento de dois postos de trabalho da carreira e categoria de assistente operacional (actividade de Cantoneiro de Limpeza) os quais constam do mapa de pessoal deste Município.

2 - Descrição sumária das funções: De acordo com o conteúdo funcional definido para a carreira de Assistente Operacional no Mapa Anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro - funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadradas em directivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis, podendo comportar esforço físico, em especial: remoção de lixos e equiparados, varredura e limpeza de ruas, limpeza de sarjetas, lavagem das vias públicas, remoção de lixeiras e extirpação de ervas; responsabilidade pelos equipamentos sob a sua guarda e pela sua correcta utilização.

3 - Habilitações literárias exigidas: Escolaridade obrigatória, podendo ser substituída por formação e, ou, experiência profissional necessárias e suficientes para a substituição da habilitação, de conformidade com o n.º 2 do artigo 51.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro.

4 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o recrutamento e preenchimento dos três postos de trabalho a ocupar e para efeitos do previsto n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

5 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008 de 11 de Setembro e Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.

6 - Local de trabalho: Área do Município de Santana.

7 - Requisitos de admissão: Os requisitos gerais de admissão, definidos no artigo 8.º da Lei 12- A/2008, de 27 de Fevereiro:

8 - O recrutamento para constituição da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado inicia-se sempre entre trabalhadores em SME depois aqueles com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida. Em caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação da norma atrás descrita, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, nos termos dos n.º s 4 e 6, do artigo 6.º da Lei 12/2008, de 27 de Fevereiro e de conformidade com o despacho do presidente da Câmara Municipal antes referido.

Não podem ser admitidos, candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

9 - Forma e prazo para apresentação das candidaturas:

9.1 - Prazo - 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

9.2 - Forma - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante o preenchimento obrigatório do formulário tipo, disponível na Divisão dos Recursos Humanos e na página electrónica desta Autarquia, endereço www.cm-santana.com, dirigido ao Sr. Presidente da Câmara Municipal de Santana e entregue pessoalmente ou remetido pelo correio registado com aviso de recepção, para Câmara Municipal de Santana, sítio do Serrado, 9230-116 Santana. Não serão aceites candidaturas apresentadas via electrónica.

Do requerimento de admissão contém obrigatoriamente os elementos previstos no n.º 1 do artigo 27.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro e deverá ser acompanhado do certificado de habilitações literárias e fotocópias do Bilhete de identidade e do número fiscal de contribuinte e declaração passada e autenticada pelo serviço público a que se encontra vinculado, em que conste a natureza da RJEP e a carreira/categoria em que se encontra inserido.

9 - 3 - Na apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos referidos no n.º 7 do presente aviso, devem os candidatos declarar no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram, relativamente a cada um dos requisitos, bem como a identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, quando exista, da carreira e categoria de que seja titular, da actividade e do órgão ou serviço onde exerce funções.

10 - Os candidatos que exerçam funções ao serviço da Câmara Municipal de Santana, ficam dispensados de apresentar a fotocópia do certificado de habilitações.

11 - Métodos de selecção: Dado a urgência na contratação dos trabalhadores e de conformidade com a fundamentação dada no despacho do presidente da Câmara Municipal, antes referido, o método de selecção a utilizar para todos os candidatos será prova de conhecimentos, revestindo a natureza prática, com a valoração de 100 %

11.1 - A prova prática terá a duração aproximada de 45 minutos, e consistirá no exercício de uma actividade prática, onde serão avaliados os factores abaixo mencionados:

a) Limpeza de uma berma;

b) Desobstrução de valetas;

c) Varredura;

d) Utilização adequada das ferramentas;

e) Capacidade e iniciativa

11.2 - A nota final traduzir-se-á na escala de 0 a 20 e resultará do somatório dos resultados obtidos, considerando-se não aprovados os candidatos que detenham classificação final inferior a 9,50 valores.

12 - Os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação do método de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, constam da 1.ª acta da reunião do júri do procedimento concursal e são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

13 - Em caso de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de preferência a adoptar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

14 - Composição do Júri do procedimento concursal e do período experimental:

Presidente: Lília Maria Mendonça da Silva - Chefe de Divisão dos Recursos Humanos;

Vogais efectivos: Maria do Carmo Januário Azevedo Mendonça Coordenadora Técnica, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos e João Fernandes de Nóbrega - Encarregado Operacional.

Vogais suplentes: Maria Helena Brazão Batista Rosa - Coordenadora Técnica e Lúcia Maria da Silva Ramos - Coordenadora Técnica.

15 - Exclusão e notificação dos candidatos: De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da citada Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 daquele artigo, para a realização da audiências dos interessados nos termos CPA.

Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para a realização do método de selecção, nos termos previstos no n.1 do artigo 32.º e por uma das formas enunciadas no n.3 do artigo 30.º da portaria referida.

16 - Nos termos do Dec-Lei 29/2002, de 3 de Fevereiro, e para efeitos de admissão a concurso os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência e nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 3.º do citado diploma, no procedimento concurso em que o número de lugares de lugares a preencher seja inferior a 10 e igual ou superior a três, é garantida a reserva de um lugar para candidatos com deficiência.

17 - A ordenação final dos candidatos é unitária, e expressa numa escala de 0 a 20 valores, efectuando-se o recrutamento pela ordem decrescente de ordenação final dos candidatos: 1.º candidatos em SME; 2.º candidatos que detenham (RJEP) por tempo indeterminado, 3.º restantes candidatos.

18 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Santana e disponibilizada na página electrónica, nos termos do n.º 6, artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

19 - O posicionamento remuneratório é objecto de negociação nos termos do artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e terá lugar após o termo do procedimento concursal.

20 - Período experimental: De conformidade com a alínea a) do n.º 1 do artigo n.º 76 da Lei 59/2008 de 11 de Setembro, o período experimental será de 90 dias.

21 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado integralmente na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte a presente publicação, por extracto e a partir da data de publicação no Diário da República na página electrónica da Câmara Municipal de Santana (www.cm-santana.com) e no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

Em cumprimento da alínea H) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

24 de Julho de 2009. - O Presidente da Câmara, Carlos de Sousa Pereira.

302171223

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1428013.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-12-06 - Lei 29/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 91/97, de 1 de Agosto, que define as bases gerais a que obedece o estabelecimento, gestão e exploração de redes de telecomunicações e a prestação de serviços de telecomunicações.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-26 - Lei 12/2008 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) a Lei n.º 23/96, de 26 de Julho, que cria no ordenamento jurídico alguns mecanismos destinados a proteger o utente de serviços públicos essenciais, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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