Ajuste directo para prestação dos serviços de fiscalização da empreitada "EB 1 VENTEIRA 1 - elaboração/execução de salas de J.I." Amadora - Abertura (proposta n.º 333/2009).
No tocante ao assunto em epígrafe, foi apresentada uma proposta, subscrita pelo Sr. Vereador Gabriel Oliveira, com o seguinte teor:
"Considerando que:
Mediante a aprovação da Proposta n.º 319/2009, a Câmara Municipal da Amadora aprovou o lançamento do Ajuste Directo para a "Elaboração e Execução da Obra de Criação de Salas de Jardim de Infância da EB1 Venteira1";
À necessidade de contratar fiscalização respectiva para a execução da obra, visto ser uma obra de alguma complexidade;
Não existe na Câmara Municipal da Amadora meios humanos disponíveis para a realização deste tipo de trabalho, uma vez que decorre um número significativo de obras neste momento;
Os Municípios encontram-se abrangidos pelo Decreto-Lei 34/2009, de 6 de Fevereiro, o qual veio, no essencial, estabelecer medidas excepcionais de contratação pública, a vigorar transitoriamente em 2009 e 2010, aplicáveis, entre outros, a contratos de aquisição de serviços, necessários para a concretização de medidas, designadamente, no eixo prioritário relativo à modernização do parque escolar;
Os serviços compilaram a necessária documentação de base, apensa à Informação do Departamento de Obras Municipais/Divisão de Equipamentos n.º 641/2009 e a informação da Divisão de Aprovisionamento do Departamento Financeiro, que se anexa e se dá por inteiramente reproduzida;
O preço base é de (euro) 23.500,00 (vinte e três mil e quinhentos euros) + IVA, e o procedimento adoptado para a adjudicação e posterior celebração de contrato de aquisição de serviços em causa é o ajuste directo, ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 1 e n.º 2 do artigo 1.º, conjugado com o n.º 2 e n.º 4 do artigo 5.º, todos do Decreto-Lei 34/2009, de 6 de Fevereiro;
A despesa será cabimentada na rubrica do PPI 2.1.1. 48.01 2007/I/10 e CE - 05.01/07.01.03.05, estando condicionada à aprovação da alteração orçamental apresentada na presente reunião.
Nestes termos, propõe-se que a Câmara Municipal da Amadora delibere:
Aprovar a abertura, no âmbito do eixo prioritário relativo à modernização do parque escolar, de procedimento por ajuste directo para "Prestação de Serviços de Fiscalização da Empreitada "EB 1 Venteira 1 - Elaboração/Execução de Criação de Salas de J.I.", ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 1 e n.º 2 do artigo 1.º, conjugado com o n.º 2 e n.º 4 do artigo 5.º, todos do Decreto-Lei 34/2009, de 6 de Fevereiro, autorizando a respectiva despesa, sendo o preço base de (euro) 23.500,00 (vinte e três mil e quinhentos euros), ao qual acrescerá o IVA à taxa legal em vigor;
Aprovar os Convites dirigidos às empresas INSTEC - Estudos e Projectos de Engenharia, Lda., Projectual - Serviços de Engenharia e COPRENG - Consultores me Projectistas de Engenharia, Lda. para apresentação de proposta e o Caderno de Encargos em anexo;
Designar, ao abrigo do n.º 1 do artigo 67.º do Código dos Contratos Públicos, o Júri que conduzirá a realização das operações inerentes ao presente procedimento, com a composição constante da referida informação dos serviços;
Delegar no referido júri, nos termos do n.º 1 do artigo 109.º, conjugado com o n.º 2 do artigo 69.º, as competências previstas no n.º 3 do artigo 50.º, no n.º 5 do artigo 61.º e no n.º 4 do artigo 64.º, todos do mencionado Código, de acordo com o constante nas informações dos serviços."
A presente deliberação, n.º 311/CMA/2009, foi aprovada, por unanimidade, em minuta nos termos do n.º 3 do artigo 92.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, na sua actual redacção.
Na votação não estava presente o Sr. Vereador Carlos Reis.
7 de Agosto de 2009. - O Presidente da Câmara, Joaquim Moreira Raposo.
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