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Declaração (extracto) 295/2009, de 18 de Agosto

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Sumário

Aprovação do estudo prévio do IC 9 - EN1/Nó de Fátima (A1); IC9 - Fátima (A1)/Ourém (Alburitel)

Texto do documento

Declaração (extracto) n.º 295/2009

Para efeitos do disposto no Decreto-Lei 13/94, de 15 de Janeiro, declara-se que:

1 - O Estudo Prévio do IC 9 - EN1/Nó de Fátima (A1) e Variante à EN243 em Porto de Mós, IC9 - Fátima(A1)/Ourém (Alburitel), foi aprovado por despacho do Director de Projectos da EP - Estradas de Portugal, S. A., em 2009-07-22.

2 - A zona de servidão non aedificandi a que se refere o Decreto-Lei 13/94 é a que consta do mapa anexo.

3 - O referido estudo estará patente, durante 30 dias, na Direcção de Projectos, na sede da EP - Estradas de Portugal, S. A.

12 de Agosto de 2009. - O Conselho de Administração: Eduardo Andrade Gomes - Diogo Madeira.

(ver documento original)

202189603

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1427968.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-01-15 - Decreto-Lei 13/94 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    ESTABELECE ZONAS DE SERVIDÃO NON AEDIFICANDI JUNTO DAS ESTRADAS NACIONAIS, CONSTANTES DO PLANO RODOVIÁRIO NACIONAL E ESTABELECE OS SEUS LIMITES. DEFINE AS COMPETENCIAS DA JUNTA AUTÓNOMA DE ESTRADAS (JAE) EM TODO O PROCESSO, BEM COMO O REGIME DE CONTRAORDENACOES APLICÁVEL.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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