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Edital 905/2009, de 18 de Agosto

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Sumário

Concurso para provas públicas para um lugar de professor-adjunto, na área científica da Fisioterapia, da ESTSC, deste Instituto

Texto do documento

Edital 905/2009

1 - Faço público que, por meu despacho de 10 de Agosto de 2009, nos termos do disposto no Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, e demais disposições legais em vigor, se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias consecutivos, a partir do dia 10 de Setembro de 2009 (inclusive), concurso de provas públicas para um lugar de Professor Adjunto para a Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Coimbra do Instituto Politécnico de Coimbra, na área científica da Fisioterapia.

2 - O concurso é válido para o lugar posto a concurso, caducando com o preenchimento do mesmo.

3 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

4 - Ao presente concurso serão admitidos os candidatos que se encontrem nas condições previstas no artigo 18.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.

4.1 - Para efeitos da alínea a) do citado artigo considera-se currículo técnico ou profissional relevante a existência, no mínimo, de dez anos de experiência profissional como fisioterapeuta. Para efeitos da alínea b) do mesmo artigo e Decreto, considera-se curso superior adequado a Licenciatura em fisioterapia e ou o Mestrado em Ciências da fisioterapia.

5 - O conteúdo funcional do lugar é o descrito no n.º 4 do artigo 3.º do Decreto-Lei 185/81 de 1 de Julho.

6 - O requerimento de admissão ao concurso deverá ser dirigidos ao Presidente do Instituto Politécnico de Coimbra e ser entregue pessoalmente ou enviado por correio, em carta registada e com aviso de recepção, para o Instituto Politécnico de Coimbra - Avenida Dr. Marnoco e Sousa, n.º 30, 3000-271 Coimbra, dele devendo constar os seguintes elementos: nome completo, filiação, naturalidade, bilhete de identidade, número, data e arquivo que o emitiu, data de nascimento, residência, telefone, graus académicos e respectivas classificações finais; bem como todos os elementos que sejam susceptíveis de interferir na ordenação dos candidatos.

7 - Os candidatos deverão fazer acompanhar o seu requerimento dos seguintes elementos:

a) Documento comprovativo de que se encontra nas condições previstas no artigo 18.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho;

b) Cópia do certificado de habilitações com a respectiva classificação;

c) Fotocópia do bilhete de identidade;

d) Certificado de registo criminal;

e) Documento comprovativo do cumprimento da lei do Serviço Militar (se aplicável);

f) Atestado de acordo com o disposto no Decreto-Lei 319/99, de 11 de Agosto;

g) Quatro exemplares do curriculum vitae, detalhado;

h) Quatro exemplares do estudo a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 25.º do Decreto-Lei 185/81 de 1 de Julho;

i) Quatro exemplares dos trabalhos mencionados no curriculum vitae.

7.1 - É dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas d), e) e f), aos candidatos que declararem nos respectivos requerimentos, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada uma daquelas alíneas.

8 - A selecção dos candidatos será feita através de provas públicas, de acordo com os n.os 1, 2, 3 e 4 do artigo 25.º do Decreto-Lei 185/81 de 1 de Julho, que deverão revelar a capacidade científica, técnica e pedagógica para o desempenho na categoria de Professor Adjunto, nomeadamente a sua adequação às actividades docentes e de investigação na Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Coimbra, sendo o resultado final expresso pelas fórmulas de Aprovado ou Recusado, de acordo com o disposto no artigo 28.º do citado diploma.

9 - Os Critérios de seriação e classificação dos candidatos definidos pelo Júri do concurso serão publicamente afixados na Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Coimbra até ao dia 9 de Setembro de 2009.

10 - Ao júri reserva-se a possibilidade de solicitar informações complementares se o considerar necessário.

11 - O não cumprimento do estipulado no presente edital ou a entrega de documentos fora do prazo implica a eliminação liminar dos candidatos.

12 - Das decisões finais proferidas pelo júri não cabe recurso, excepto quando arguidas de vício de forma.

13 - O júri do concurso nomeado por despacho de 10 de Agosto de 2009 do Presidente do Instituto Politécnico de Coimbra, nos termos do artigo 22.º do Decreto-Lei 185/81 de 1 de Julho, terá a seguinte constituição:

Presidente - Doutor Rui Jorge da Silva Antunes, Presidente do Instituto Politécnico de Coimbra

Vogais efectivos:

Doutor João António Neves Gil, Professor Coordenador da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Coimbra.

Doutora Maria António Ferreira de Castro, Professora Adjunta da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Coimbra.

Mestre Maria Isabel Monsanto Pombas de Sousa Coutinho, Professora Coordenadora da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa.

Vogais suplentes:

Doutor Luís Manuel Neves da Silva Cavalheiro, Professor Adjunto da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Coimbra

Doutora Anabela Correia Martins, Professora Adjunta da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Coimbra

10 de Agosto de 2009. - O Presidente, Rui Jorge da Silva Antunes.

202188283

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1427959.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Decreto-Lei 319/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o meio de prova dos requisitos de robustez física, aptidão e perfil psíquico exigidos para o exercício de funções públicas ou para o exercício de actividades privadas.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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