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Edital 904/2009, de 18 de Agosto

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Sumário

Concurso de provas públicas para o provimento de dois lugares na categoria de professor-adjunto, na área científica da Audiologia, para a ESTSC, deste Instituto

Texto do documento

Edital 904/2009

1 - Faço público que, por meu despacho de 10 de Agosto de 2009 nos termos do disposto no Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, e demais disposições legais em vigor, se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias consecutivos, a partir do dia 10 de Setembro de 2009 (inclusive), concurso de provas públicas para provimento de dois lugares na categoria de Professor Adjunto para a Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Coimbra do Instituto Politécnico de Coimbra, na área científica da Audiologia.

2 - O concurso é válido para os lugares postos a concurso, caducando com o preenchimento do mesmo.

3 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

4 - Ao presente concurso serão admitidos os candidatos que se encontrem nas condições previstas no artigo 18.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho;

4.1 - Para efeitos do disposto no artigo 18.º alínea b) do decreto em apreço, considera-se curso superior adequado a licenciatura em Audiologia. Para efeitos do disposto nas alíneas a) e b) do citado artigo, considera-se como currículo profissional relevante, pelo menos 3 anos de leccionação nas Escolas Superiores de Tecnologias da Saúde ou nas Escolas Superiores de Saúde de unidades de ensino da área científica para que é aberto o concurso.

5 - O conteúdo funcional do lugar é o descrito no n.º 4 do artigo 3.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.

6 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser dirigidos ao Presidente do Instituto Politécnico de Coimbra e ser entregues pessoalmente ou enviados pelo correio, em carta registada e com aviso de recepção, para o Instituto Politécnico de Coimbra - Av. Dr. Marnoco e Sousa, n.º 30, 3000-271 Coimbra, deles devendo constar os seguintes elementos: nome completo; filiação; naturalidade; bilhete de identidade, número, data e arquivo que o emitiu; data de nascimento; residência; telefone; graus académicos e respectivas classificações finais; bem como todos os elementos que sejam susceptíveis de interferir na ordenação dos candidatos.

7 - Os candidatos deverão fazer acompanhar os seus requerimentos dos seguintes documentos:

a) Documento comprovativo de que se encontra nas condições previstas no artigo 18.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho;

b) Cópia do certificado de habilitações com a respectiva classificação final;

c) Fotocópia do bilhete de identidade;

d) Certidão do registo criminal;

e) Atestado de acordo com o disposto no Decreto-Lei 319/99, de 11 de Agosto;

f) Documento comprovativo do cumprimento da lei do Serviço Militar;

g) Quatro exemplares do curriculum vitae detalhado;

h) Quatro exemplares do estudo a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 25.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho;

i) Quatro exemplares dos trabalhos mencionados no curriculum vitae.

7.1 - É dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas d), e) e f), aos candidatos que declararem nos respectivos requerimentos, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada uma daquelas alíneas.

8 - A selecção dos candidatos será feita através de provas públicas, de acordo com os n.os 1, 2, 3 e 4 do artigo 25.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, que deverão revelar a capacidade científica, técnica e pedagógica para o desempenho na categoria de Professor Adjunto, nomeadamente a sua adequação às actividades docentes e de investigação na Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Coimbra, sendo o resultado final expresso pelas fórmulas de Aprovado e de Recusado, de acordo com o disposto no artigo 28.º do citado diploma.

9 - Os Critérios de seriação e classificação dos candidatos definidos pelo Júri do concurso serão publicamente afixados na Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Coimbra até ao dia 9 de Setembro de 2009.

10 - Ao júri reserva-se a possibilidade de solicitar informações complementares se o considerar necessário.

11 - O não cumprimento do presente aviso ou a entrega de documentos fora do prazo implica a eliminação dos candidatos.

12 - Das decisões finais proferidas pelo júri não cabe recurso, excepto quando arguidas de vício de forma.

13 - O júri do concurso, nomeado por despacho de 10 de Agosto de 2009 do Presidente do Instituto Politécnico de Coimbra, nos termos do artigo 22.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, terá a seguinte constituição:

Presidente: Doutor Rui Jorge da Silva Antunes, Presidente do Instituto Politécnico de Coimbra.

Vogais efectivos:

Mestre Margarida Maria Fernandes Serrano, Professora Coordenadora da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Coimbra;

Mestre Carla Sofia Duarte Matos Silva, Professora-Adjunta da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Coimbra;

Doutor Diamantino Rui da Silva Freitas, Professor Associado da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto;

Vogais suplentes:

Doutor António Manuel Rodrigues Carvalho Santos, Professor-Adjunto da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Coimbra;

Mestre António Carlos Peres Saraiva, Professor-Adjunto da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Coimbra

10 de Agosto de 2009. - O Presidente, Rui Jorge da Silva Antunes.

202187254

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1427958.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Decreto-Lei 319/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o meio de prova dos requisitos de robustez física, aptidão e perfil psíquico exigidos para o exercício de funções públicas ou para o exercício de actividades privadas.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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