1 - Faço público que, por meu despacho de 10 de Agosto de 2009, nos termos do disposto no Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, e demais disposições legais em vigor, se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias consecutivos, a partir do dia 10 de Setembro de 2009 (inclusive), concurso de provas públicas para provimento de três lugares na categoria de Professor Adjunto para a Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Coimbra do Instituto Politécnico de Coimbra, na área científica da Saúde Ambiental.
2 - O concurso é válido para os lugares postos a concurso, caducando com o preenchimento dos mesmos.
3 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
4 - Ao presente concurso serão admitidos os candidatos que se encontrem nas condições previstas no artigo 18.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho;
4.1 - Para efeitos da alínea a) do artigo e Decreto em apreço, considera-se currículo técnico ou profissional relevante, experiência profissional como Técnico de Saúde Ambiental no mínimo de 10 anos e ou experiência docente na área para que é aberto o concurso; para efeitos da alínea b) do artigo e decreto em apreço, considera-se curso superior adequado a licenciatura em Saúde Ambiental e ou mestrado em Saúde Ambiental.
5 - O conteúdo funcional do lugar é o descrito no n.º 4 do artigo 3.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.
6 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser dirigidos ao Presidente do Instituto Politécnico de Coimbra e ser entregues pessoalmente ou enviados pelo correio, em carta registada e com aviso de recepção, para o Instituto Politécnico de Coimbra - Av. Dr. Marnoco e Sousa, n.º 30, 3000-271 Coimbra, deles devendo constar os seguintes elementos: nome completo; filiação; naturalidade; bilhete de identidade, número, data e arquivo que o emitiu; data de nascimento; residência; telefone; graus académicos e respectivas classificações finais; bem como todos os elementos que sejam susceptíveis de interferir na ordenação dos candidatos.
7 - Os candidatos deverão fazer acompanhar os seus requerimentos dos seguintes documentos:
a) Documento comprovativo de que se encontra nas condições previstas no artigo 18.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho;
b) Cópia do certificado de habilitações com a respectiva classificação final;
c) Fotocópia do bilhete de identidade;
d) Certidão do registo criminal;
e) Atestado de acordo com o disposto no Decreto-Lei 319/99, de 11 de Agosto;
f) Documento comprovativo do cumprimento da Lei do Serviço Militar;
g) Quatro exemplares do curriculum vitae, detalhado;
h) Quatro exemplares do estudo a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 25.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho;
i) Quatro exemplares dos trabalhos mencionados no curriculum vitae.
7.1 - É dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas d), e) e f), aos candidatos que declararem nos respectivos requerimentos, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada uma daquelas alíneas.
8 - A selecção dos candidatos será feita através de provas públicas, de acordo com os n.os 1, 2, 3 e 4 do artigo 25.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, que deverão revelar a capacidade científica, técnica e pedagógica para o desempenho na categoria de Professor Adjunto, nomeadamente a sua adequação às actividades docentes e de investigação na Escola superior de Tecnologia da Saúde de Coimbra, sendo o resultado final expresso pelas fórmulas de Aprovado e de Recusado, de acordo com o disposto no artigo 28.º do citado diploma.
9 - Os Critérios de seriação e classificação dos candidatos definidos pelo Júri do concurso serão publicamente afixados na Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Coimbra até ao dia 9 de Setembro de 2009.
10 - Ao júri reserva-se a possibilidade de solicitar informações complementares se o considerar necessário.
11 - O não cumprimentou do presente aviso ou a entrega de documentos fora do prazo implica a eliminação dos candidatos.
12 - Das decisões finais proferidas pelo júri não cabe recurso, excepto quando arguidas de vício de forma.
13 - O júri do concurso, nomeado por despacho de 10 de Agosto de 2009 do Presidente do Instituto Politécnico de Coimbra, nos termos do artigo 22.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, terá a seguinte constituição:
Presidente: Doutor Rui Manuel da Silva Antunes, Presidente do Instituto Politécnico de Coimbra
Vogais Efectivos:
Mestre Ana Maria da Conceição Ferreira, Professora Coordenadora da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Coimbra;
Mestre Paula Cristina da Silva Albuquerque, Professora Coordenadora da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa;
Mestre Hélder José da Silva Simões, Professor Adjunto da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Coimbra.
Vogais suplentes:
Mestre Susana Patrícia Costa Viegas, Professora Adjunta da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa;
Mestre Carla Costa Viegas, Professora Adjunta da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa.
10 de Agosto de 2009. - O Presidente, Rui Jorge da Silva Antunes.
202188389