1 - Faço público que, por meu despacho de 10 de Agosto de 2009, nos termos do disposto no Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, e demais disposições legais em vigor, se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias consecutivos, a partir do dia 10 de Setembro de 2009(inclusive), concurso de provas públicas para provimento de dois lugares de Professor Adjunto para a Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Coimbra, do Instituto Politécnico de Coimbra, na área científica de Análises Clínicas e Saúde Pública.
2 - O concurso é válido para os lugares postos a concurso, caducando com o preenchimento dos mesmos.
3 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
4 - Ao presente concurso serão admitidos os candidatos que se encontrem nas condições previstas no artigo 18.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho. Para efeitos das alíneas a) e b) do referido artigo 18.º, considera-se como curriculum técnico ou profissional relevante, a experiência profissional como técnico de análises clínicas e saúde pública de pelo menos 5 anos e experiência de docência na área científica para que é aberto o concurso e como curso superior adequado a licenciatura em Análises Clínicas e Saúde Pública.
5 - O conteúdo funcional do lugar é o descrito no n.º 4 do artigo 3.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.
6 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser dirigidos ao Presidente do Instituto Politécnico de Coimbra e ser entregues pessoalmente ou enviados pelo correio, em carta registada e com aviso de recepção, para o Instituto Politécnico de Coimbra - Avenida Dr. Marnoco e Sousa, n.º 30, 3000-271, Coimbra, deles devendo constar os seguintes elementos: nome completo; filiação; naturalidade; bilhete de identidade, número, data e arquivo que o emitiu; data de nascimento; residência; telefone; graus académicos e respectivas classificações finais, bem como todos os elementos que sejam susceptíveis de interferir na ordenação dos candidatos.
7 - Os candidatos deverão fazer acompanhar os seus requerimentos dos seguintes documentos:
a) Documento comprovativo de que se encontra nas condições previstas no artigo 18.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho;
b) Cópia do certificado de habilitações com a respectiva classificação final;
c) Fotocópia do bilhete de identidade;
d) Certidão do registo criminal;
e) Atestado de acordo com o disposto no Decreto-Lei 319/99, de 11 de Agosto;
f) Documento comprovativo do cumprimento da lei de Serviço Militar;
g) Cinco exemplares do curriculum vitae, detalhado;
h) Cinco exemplares do estudo a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 25.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho;
i) Cinco exemplares dos trabalhos mencionados no curriculum vitae.
7.1 - É dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas d), e) e f), aos candidatos que declarem nos respectivos requerimentos, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada uma das alíneas.
8 - A selecção dos candidatos será feita através de provas públicas, de acordo com os n.º s 1, 2, 3 e 4 do artigo 25.º, do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, que deverão revelar a capacidade científica, técnica e pedagógica para o desempenho na categoria de Professor Adjunto, nomeadamente a sua adequação às actividades docentes e de investigação na Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Coimbra, sendo o resultado final expresso pelas fórmulas de Aprovado e de Recusado, de acordo com o disposto no artigo 28.º do citado diploma.
9 - Os Critérios de seriação e classificação dos candidatos definidos pelo Júri do concurso serão publicamente afixados na Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Coimbra até ao dia 9 de Setembro de 2009.
10 - Ao júri reserva-se a possibilidade de solicitar informações complementares se o considerar necessário.
11 - O não cumprimento do presente aviso ou a entrega de documentos fora do prazo implica a eliminação dos candidatos.
12 - Das decisões finais proferidas pelo júri não cabe recurso, excepto quando arguidas de vício de forma.
13 - O júri de concurso, nomeado por despacho de 10 de Agosto de 2009 do Presidente do Instituto Politécnico de Coimbra, nos termos do artigo 22.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, terá a seguinte constituição:
Presidente - Doutor Rui Jorge da Silva Antunes, Presidente do Instituto Politécnico de Coimbra.
Vogais efectivos:
Mestre Renato Danton Sampaio Ribeiro de Abreu, Professor Coordenador da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa.
Mestre António José dos Santos Gabriel, Professor Adjunto da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Coimbra.
Mestre Ana Maria de Figueiredo Valado, Professora Adjunta da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Coimbra.
Vogais suplentes:
Mestre Maria Manuela Amorim Silva e Sousa, Professora Adjunta da Escola Superior de Tecnologia da Saúde do Porto.
Mestre Henrique Manuel Carvalhão Teixeira Santos, Professor Adjunto da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Coimbra.
10 de Agosto de 2009. - O Presidente, Rui Jorge da Silva Antunes.
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