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Edital 898/2009, de 18 de Agosto

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Sumário

Concurso documental para provimento de um lugar na categoria de professor-adjunto, na área científica de Matemática da ESTSC, deste Instituto

Texto do documento

Edital 898/2009

1 - Faço público que, por meu despacho de 10 de Agosto de 2009, nos termos do disposto no Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, e demais disposições legais em vigor, se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias consecutivos, a partir da data da publicação do presente Edital no Diário da República, concurso documental para provimento de um lugar na categoria de Professor Adjunto para a Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Coimbra do Instituto Politécnico de Coimbra, na área científica de Matemática.

2 - O concurso é válido para o lugar posto a concurso, caducando com o preenchimento do mesmo.

3 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

4 - Ao presente concurso serão admitidos os candidatos que se encontrem nas condições previstas no artigo 17.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.

5 - O conteúdo funcional do lugar é o descrito no n.º 4 do artigo 3.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.

6 - Do requerimento de admissão ao concurso, dirigido ao Presidente do Instituto Politécnico de Coimbra, deverão constar os seguintes elementos: nome completo; filiação; naturalidade; bilhete de identidade, número, data e arquivo que o emitiu; data de nascimento; residência; telefone; graus académicos e respectivas classificações finais; bem como todos os elementos que sejam susceptíveis de interferir na ordenação dos candidatos.

6.1 - Os candidatos deverão fazer acompanhar os seus requerimentos dos seguintes documentos:

a) Documento comprovativo de que se encontra nas condições previstas no artigo 17.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho;

b) Cópia do certificado de habilitações com a respectiva classificação final;

c) Fotocópia do bilhete de identidade;

d) Certidão do registo criminal;

e) Atestado de acordo com o disposto no Decreto-Lei 319/99, de 11 de Agosto;

f) Documento comprovativo do cumprimento da Lei do Serviço Militar;

g) Três exemplares do curriculum vitae, detalhado;

h) Três exemplares dos trabalhos mencionados no curriculum vitae.

i) Outros documentos

6.2 - É dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas d), e) e f), aos candidatos que declararem nos respectivos requerimentos, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada uma daquelas alíneas.

7 - Do curriculum vitae, deverão constar dados relativos a:

a) Identificação;

b) Habilitações académicas;

c) Experiência docente no ensino superior na área científica para que é aberto o concurso, nomeadamente, nas Escolas Superiores de Tecnologia da Saúde;

d) Outros elementos considerados relevantes.

7.1 - Na análise do curriculum científico e pedagógico só serão considerados os trabalhos de que seja enviada cópia no processo de candidatura. O candidato deve apresentar todos os elementos que permitam a correcta caracterização e avaliação do seu curriculum.

8 - As candidaturas (constituídas por requerimento e documentos referidos no ponto 6.1), deverão ser entregues em envelope fechado com indicação do concurso a que se destinam, directamente na Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Coimbra - Rua 5 de Outubro, apartado 7006, 3046-854 Coimbra ou enviadas pelo correio, em carta registada e com aviso de recepção, com indicação do concurso a que se destina, para a referida morada.

9 - O presente concurso decorrerá numa única fase: Avaliação curricular - Relevância do currículo científico, pedagógico e profissional na área científica para que é aberto o concurso.

9.1 - A seriação e ordenação dos candidatos será feita com base na classificação final definida pela seguinte fórmula:

Classificação final = (A + 2 x B + 2 x C)/5

em que:

A - Habilitações académicas

B - Experiência docente no Ensino Superior

C - Adequação do curriculum vitae, para se integrar nos projectos de intervenção e investigação a desenvolver pela Escola, em como nas necessidades da área de ensino a que se destina o concurso

Os valores de A, B e C são calculados de acordo com os seguintes critérios de seriação:

A-Habilitações académicas (atribuição em função da graduação mais elevada - pontuação não cumulativa):

Doutoramento - 100.

Mestrado - 85.

Licenciatura - 50.

B-Experiência de docência no ensino superior:

Valor de B =Tempo de docência x Factor de ponderação

onde:

Tempo de docência em unidades anuais de tempo integral:

Mais de três anos - 25.

Mais dois e no máximo de três anos - 15.

Mais um e no máximo de dois anos - 10.

No máximo de ano - 5.

Factor de ponderação, relativo à ponderação atribuída ao tempo de docência considerado na alínea anterior

Docência nas Escolas Superiores de Tecnologia da Saúde, Institutos Superiores da Saúde ou Escolas Superiores de Saúde:

Duas ou mais disciplinas - 4.

Uma disciplina - 3.

Docência noutras Escolas de ensino superior

Duas ou mais disciplinas - 2.

Uma disciplina - 1.

C- Adequação do curriculum vitae, para se integrar nos projectos de intervenção e investigação a desenvolver pela Escola, em como nas necessidades da área de ensino a que se destina o concurso (pontuação cumulativa - máximo 100)

Estudos pós-graduados na área da Pedagogia da Saúde, traduzidos em Pós-Graduação não inferior a 300 horas - 25

Participação em projecto(s) de investigação em unidade de investigação creditada(s) - 25

Autoria de artigo(s) em revista indexada com peer-review - 25

Participação em órgãos cientifico pedagógicos das Escolas Superiores de Tecnologia da Saúde, Institutos Superiores da Saúde ou Escolas Superiores de Saúde - 25

11 - Ao júri reserva-se a possibilidade de solicitar informações complementares se o considerar necessário.

12 - O não cumprimento do presente aviso ou a entrega de documentos fora do prazo implica a eliminação dos candidatos.

13 - Das decisões finais proferidas pelo júri não cabe recurso, excepto quando arguidas de vício de forma.

14 - O júri do concurso, designado pelo conselho científico da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Coimbra, nos termos do artigo 21.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, terá a seguinte constituição:

Presidente - Mestre Gilda Cristina Van-Zeller Cabral Ribeiro da Cunha, Professora Coordenadora da Escola Superior de Tecnologia da Saúde do Instituto Politécnico de Lisboa

Vogais efectivos:

Doutor Jorge Manuel Silva Marques, Professor Auxiliar da Faculdade de Economia da Universidade de Coimbra.

Doutor António Manuel Rodrigues Carvalho dos Santos, Professor adjunto da Escola Superior de Tecnologia da Saúde do Instituto Politécnico de Coimbra

Vogais suplentes:

Mestre Carina Soares da Silva Santos, Professora Adjunta da Escola Superior de Tecnologia da Saúde do Instituto Politécnico de Lisboa

10 de Agosto de 2009. - O Presidente, Rui Jorge da Silva Antunes.

202188201

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1427952.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Decreto-Lei 319/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o meio de prova dos requisitos de robustez física, aptidão e perfil psíquico exigidos para o exercício de funções públicas ou para o exercício de actividades privadas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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