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Despacho 19076/2009, de 18 de Agosto

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Sumário

Delegação de competências no comandante Operacional Distrital de Évora

Texto do documento

Despacho 19076/2009

1 - Ao abrigo do disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei 75/2007, 29 de Março, e no artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, delego as seguintes competências no comandante operacional distrital de Évora, Licenciado José Maria Lopes Ribeiro, no âmbito da administração do respectivo Comando:

a) Na área de gestão geral:

1) Superintender na utilização racional das instalações e equipamentos afectos ao CDOS, incluindo a sua manutenção e conservação;

2) Assinar a correspondência relacionada com assuntos inerentes ao CDOS, excepto a dirigida aos gabinetes de membros do Governo, bem como a outros órgãos da Administração Pública ou de entidades privadas, de nível equiparado aos cargos de direcção superior da ANPC;

3) Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados no CDOS, excepto quando contenham matéria confidencial ou reservada, bem como a restituição de documentos aos interessados;

b) Na área de gestão do pessoal afecto ao CDOS:

1) Superintender na actividade do pessoal;

2) Justificar ou injustificar faltas e conceder licenças por período inferior a 30 dias;

c) Na área técnica, com excepção dos concelhos de Lisboa e Porto:

Aprovar, homologar ou autorizar o expediente relativo a projectos de segurança contra incêndio em edifícios (SCIE), planos de prevenção e de emergência e vistorias e inspecções periódicas de SCIE, no âmbito do licenciamento de edifícios localizados no respectivo distrito, excluindo os processos de risco mais elevado, classificados na 4.ª categoria de risco, que devem ser remetidos para decisão da ANPC-DNPE.

2 - A presente delegação de competências não prejudica os poderes de direcção, avocação e superintendência dos directores nacionais da ANPC, no âmbito das respectivas atribuições e competências próprias e delegadas.

3 - Nos termos do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, ficam ratificados todos os actos praticados pelo comandante operacional distrital de Évora, no âmbito das competências ora delegadas, desde 26 de Junho de 2009 até à data de publicação do presente despacho.

4 - O presente despacho entra em vigor à data da sua publicação.

7 de Agosto de 2009. - O Presidente, Arnaldo José Ribeiro da Cruz.

202187619

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1427808.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2007-03-29 - Decreto-Lei 75/2007 - Ministério da Administração Interna

    Aprova a orgânica da Autoridade Nacional de Protecção Civil.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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