1 - Ao abrigo do disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei 75/2007, 29 de Março, e no artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, delego as seguintes competências no comandante operacional distrital de Évora, Licenciado José Maria Lopes Ribeiro, no âmbito da administração do respectivo Comando:
a) Na área de gestão geral:
1) Superintender na utilização racional das instalações e equipamentos afectos ao CDOS, incluindo a sua manutenção e conservação;
2) Assinar a correspondência relacionada com assuntos inerentes ao CDOS, excepto a dirigida aos gabinetes de membros do Governo, bem como a outros órgãos da Administração Pública ou de entidades privadas, de nível equiparado aos cargos de direcção superior da ANPC;
3) Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados no CDOS, excepto quando contenham matéria confidencial ou reservada, bem como a restituição de documentos aos interessados;
b) Na área de gestão do pessoal afecto ao CDOS:
1) Superintender na actividade do pessoal;
2) Justificar ou injustificar faltas e conceder licenças por período inferior a 30 dias;
c) Na área técnica, com excepção dos concelhos de Lisboa e Porto:
Aprovar, homologar ou autorizar o expediente relativo a projectos de segurança contra incêndio em edifícios (SCIE), planos de prevenção e de emergência e vistorias e inspecções periódicas de SCIE, no âmbito do licenciamento de edifícios localizados no respectivo distrito, excluindo os processos de risco mais elevado, classificados na 4.ª categoria de risco, que devem ser remetidos para decisão da ANPC-DNPE.
2 - A presente delegação de competências não prejudica os poderes de direcção, avocação e superintendência dos directores nacionais da ANPC, no âmbito das respectivas atribuições e competências próprias e delegadas.
3 - Nos termos do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, ficam ratificados todos os actos praticados pelo comandante operacional distrital de Évora, no âmbito das competências ora delegadas, desde 26 de Junho de 2009 até à data de publicação do presente despacho.
4 - O presente despacho entra em vigor à data da sua publicação.
7 de Agosto de 2009. - O Presidente, Arnaldo José Ribeiro da Cruz.
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