Subdelegação de competências
Considerando:
a) A renúncia do mandato pelo Presidente do Instituto, Professor Luciano Rodrigues de Almeida;
b) A subsequente deliberação do Conselho Geral tomada em reunião extraordinária de 31.07.2009 e a minha tomada de posse como Presidente em exercício;
c) A consequente caducidade das subdelegações concedidas pelo despacho de subdelegação de competências n.º 30930/2008 de 19-11-2008, publicado na 2.ª série do Diário da República de 28-11-2008; pelo despacho de subdelegação n.º 10109/2009 de 01-04-2009, publicado na 2.ª série do Diário da República de 15-04-09, rectificado pela declaração de rectificação 1215/2009 de 28-04-2009, publicada na 2.ª série do Diário da República de 06-05-2009; pelo despacho de subdelegação n.º 11859/2009 de 07-05-2009, publicado na 2.ª série do Diário da República de 15-05-2009, rectificado pela declaração de rectificação 1577/2009 de 19-06-2009, publicado na 2.ª série do Diário da República de 29-06-2009; pelo despacho de subdelegação n.º 12323/2009 de 14-05-2009, publicado na 2.ª série do Diário da República de 22-05-2009, caducidade que operou nos termos da alínea b) do artigo 40.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), por força da referida mudança do titular do órgão subdelegante;
d) Que se mantém a necessidade da referida subdelegação da competência pelo novo titular do órgão;
e) O disposto no despacho 1/2007, de 2 de Janeiro, e, em especial, a previsão constante do n.º 2 do referido despacho;
f) A homologação dos novos dos Estatutos do Instituto Politécnico de Leiria (IPL), através do despacho normativo 35/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 139, de 21 de Julho de 2008, rectificado pela declaração de rectificação 1826/2008, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 156, de 13 de Agosto de 2008;
g) A entrada em vigor do Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, rectificado pela declaração de rectificação 18-A/2008, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 62, de 28 de Março de 2008;
h) As competências que me foram delegadas, com autorização de subdelegação, através da deliberação, de 5 de Agosto de 2009, do Conselho Administrativo do IPL;
Ao abrigo do n.º 2 do artigo 23.º, do n.º 1 do artigo 29.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho e do n.º 1 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), subdelego:
1 - No vice-presidente do IPL, Professor Nuno André Oliveira Mangas Pereira, as competências para autorizar as despesas e pagamentos até (euro) 12 500.
2 - Nos directores das escolas integradas, concretamente no Professor Elísio Augusto Gomes Pinto, Director da ESSLei; no Professor Luís Filipe Tomás Barbeiro, Director da ESECS; Professor Carlos Fernando Couceiro de Sousa Neves, Director da ESTG; Professor Júlio Alberto Silva Coelho, Director da ESTM; e na Professora Cidália dos Anjos Martinho Macedo, Directora da ESAD.CR., a competência para autorizar despesas, na respectiva escola, até ao limite de (euro) 4.987.
2.1 - A presente subdelegação respeita à realização de despesas que não sejam consideradas comuns a todas as unidades orgânicas, as quais serão autorizadas pelo conselho administrativo do Instituto Politécnico de Leiria.
2.2 - Nos termos do n.º 3 do artigo 41.º do CPA, a subdelegação constante do n.º 2 é extensiva aos subdirectores das escolas, quando no exercício de funções em regime de substituição.
3 - Até ao 10.º dia do mês seguinte será apresentada uma relação dos actos praticados ao abrigo da subdelegação de competência prevista no n.º 2.
4 - Consideram-se ratificados todos os actos, que no âmbito dos poderes agora subdelegados, tenham sido entretanto praticados pelos directores das escolas integradas desde a data da minha tomada de posse como presidente do IPL, em exercício, i.e., a 31 de Julho de 2009 e até à publicação da presente subdelegação no Diário da República.
5 de Agosto de 2009. - O Presidente, em exercício, João Paulo dos Santos Marques.
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