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Deliberação (extracto) 2388/2009, de 14 de Agosto

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Sumário

Deliberações do Conselho Administrativo da Faculdade de Medicina Veterinária da Universidade Técnica de Lisboa

Texto do documento

Deliberação (extracto) n.º 2388/2009

[artigo 7.º, alínea n), do Despacho Normativo 35-A/2008, de 28 de Julho]

1 - O Conselho Administrativo da Faculdade de Medicina Veterinária da Universidade Técnica de Lisboa, em reunião realizada no dia 4 de Maio de 2009, deliberou nos termos do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, dos artigos 38.º e 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro e dos artigos 35.º e 41.º do Código do Procedimento Administrativo, delegar:

a) No Secretário, licenciado João Carlos Mingachos Oliveira, a competência para autorizar a realização de despesas com aquisição de bens e serviços prevista na alínea b) do n.º 1, na alínea b) do n.º 2 e na alínea b) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto--Lei 197/99 de 8 de Junho, até ao montante de (euro) 5 000,00;

2 - Os montantes referidos não incluem o Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA).

3 - Deliberou, ainda, o Conselho Administrativo que os documentos de despesa submetidos à sua autorização podem ser pagos com o visto de apenas dois dos seus membros.

4 - A presente deliberação produz efeitos a partir de 4 de Maio de 2009, ficando, por este meio, ratificados os actos praticados no âmbito definido pela presente deliberação, até à data da sua publicação no Diário da República.

31 de Julho de 2009. - O Presidente, Luís Manuel Morgado Tavares.

202172399

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1427404.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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