Portaria 693/2001
de 10 de Julho
Sob proposta do Instituto Politécnico de Castelo Branco e da sua Escola Superior de Enfermagem do Dr. Lopes Dias;
Colhido o parecer favorável do Ministério da Saúde;
Ao abrigo do disposto no artigo 8.º do Decreto-Lei 99/2001, de 28 de Março:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Escola Superior de Saúde Dr. Lopes Dias
A Escola Superior de Enfermagem do Dr. Lopes Dias, do Instituto Politécnico de Castelo Branco, é convertida em escola superior de saúde, com a denominação de Escola Superior de Saúde Dr. Lopes Dias.
2.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Pelo Ministro da Educação, José Joaquim Dinis Reis, Secretário de Estado do Ensino Superior, em 22 de Junho de 2001.