António Lopes Bogalho, Presidente da Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço, ao abrigo da sua competência constante da alínea v) do n.º 1 do artigo 68.º e para os efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 91.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, torna público que por deliberação da Assembleia Municipal de Sobral de Monte Agraço, de 26 de Junho de 2009, foi aprovado, ao abrigo da alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º do diploma citado, o Regulamento de Atribuição de Apoios pelo Município de Sobral de Monte Agraço.
Assim, e para os efeitos legais, torna-se público que o Regulamento supra referido se encontra disponível através do Edital afixado nos lugares de estilo e na página da Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço na Internet.
8 de Julho de 2009. - O Presidente da Câmara, António Lopes Bogalho.
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