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Deliberação 2354/2009, de 13 de Agosto

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Sumário

Deliberação de delegação de competências do Conselho de Gestão da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa

Texto do documento

Deliberação 2354/2009

O Conselho de Gestão da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa reuniu no dia 20 de Julho de 2009, com as presenças do Director, Prof. Doutor José Manuel Pinto Paixão, que presidiu, e dos vogais, Doutor António Sá Fonseca, Subdirector, e Licenciada Ana Bela Rocha, Secretária-coordenadora.

Ao abrigo do artigo n.º 95.º da Lei 62/2007, de 10 de Setembro, de acordo com os artigos n.º 45.º e 47.º dos Estatutos da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa publicados em anexo ao despacho 4642/2009, do Reitor da Universidade de Lisboa, no Diário da República, 2.ª série, n.º 26, de 6 de Fevereiro de 2009, e ainda nos termos do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, dos artigos 38.º e 109.º do Código de Contratos Públicos, e dos artigos 35.º e 41.º do Código do Procedimento Administrativo, o Conselho de Gestão da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa deliberou o seguinte:

1 - Proceder às seguintes rectificações da deliberação 2073/2009, de 17 de Junho de 2009, do Conselho de Gestão da FCUL, publicada na 2.ª série do DR de 14 de Julho:

a) No preâmbulo, onde se referiu o artigo 27.º do Decreto-Lei 197/99 queriam referir-se os artigos 38.º e 109.º do Código dos Contratos Públicos;

b) O ponto 2 passa a ser a seguinte redacção: "Deliberou ainda o Conselho de Gestão que os meios de pagamento apenas serão válidos com as assinaturas de quaisquer dois dos seus membros, ou do Director e da Directora dos Serviços Financeiros e Patrimoniais, ou ainda do Subdirector e da Directora dos Serviços Financeiros e Patrimoniais".

2 - Delegar nos membros do Conselho de Gestão e na Directora dos Serviços Financeiros e Patrimoniais, a competência para autorizar pagamentos respeitantes a despesas já autorizadas, sendo consideradas válidas para o efeito as assinaturas que se apresentem tal como indicado no ponto 1., b).

3 - Considerar ratificados todos os actos praticados desde 2 de Junho de 2009, pela supra delegada Mestre Olga Pacheco Silveira, no âmbito definido nos n.º 1, alínea b) e n.º 2.

20 de Julho de 2009. - O Presidente do Conselho de Gestão, José Manuel Pinto Paixão.

202170373

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1427042.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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