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Despacho (extracto) 18715/2009, de 13 de Agosto

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Sumário

Instaurado processo disciplinar a Henri Paul Octave Jules Marie Joseph Eloy

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 18715/2009

Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 39.º, conjugado com o n.º 2 do artigo 49.º, do Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas, aprovado pela Lei 58/2008, de 9 de Setembro, fica avisado o Dr. Henri Paul Octave Jules Marie Joseph Eloy, médico contratado a termo resolutivo certo, com última residência conhecida na Estrada dos Ciprestes, 151, 1.º Esq., 2900-311 Setúbal, e actualmente ausente em parte incerta, de que contra si foi instaurado um processo disciplinar, com o n.º 13/2009, por despacho de 19/06/2009, do Senhor Vice-Presidente do Conselho Directivo da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P.

Mais fica por esta via notificado, que ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 49.º do mesmo Estatuto Disciplinar, dispõe do prazo de 30 dias, contados da data da publicação do presente aviso, para, querendo, apresentar a sua defesa, podendo no referido prazo consultar o processo nesta Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., Gabinete Jurídico e do Cidadão, sita na Av. Estados Unidos da América, 77, 7.º, 1749-096 Lisboa, nas horas normais do expediente.

28 de Julho de 2009 - O Presidente do Conselho Directivo, Rui Gentil de Portugal e Vasconcelos Fernandes.

202166275

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1426869.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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