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Declaração (extracto) 286/2009, de 13 de Agosto

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Sumário

Registo da constituição e estatutos da instituição particular de solidariedade social - CECAJUVI - Centro de Convívio e Apoio à Juventude e Idosos de St.ª Leocádia - Associação de Solidariedade Social

Texto do documento

Declaração (extracto) n.º 286/2009

Declara-se, em conformidade com o disposto no Estatuto aprovado pelo Decreto-Lei 119/83, de 25 de Fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei 402/85, de 11 de Outubro, e no Regulamento aprovado pela Portaria 139/2007, de 29 de Janeiro, que se procedeu ao registo definitivo da alteração dos estatutos da instituição particular de solidariedade social abaixo identificada, reconhecida como pessoa colectiva de utilidade pública.

O registo foi lavrado pelo averbamento n.º 2 à inscrição n.º 42/2000, a fls. 46 Verso, do Livro n.º 8 das Associações de Solidariedade Social e considera-se efectuado em 6 de Julho de 2009, nos termos do n.º 4 do artigo 9.º do Regulamento acima citado.

Dos estatutos consta nomeadamente o seguinte:

Denominação - CECAJUVI - Centro de Convívio e Apoio à Juventude e Idosos de St.ª Leocádia - Associação de Solidariedade Social.

Sede - Largo da Liberdade, 3422, St.ª Leocádia, Baião, Porto.

Fins - Contribuir para o bem estar dos mais idosos e a promoção social e cultural da juventude. Secundariamente o desenvolvimento de iniciativas no âmbito da formação profissional.

7 de Agosto de 2009. - Pelo Director-Geral, a Coordenadora Técnica, Palmira Marques.

302172771

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1426867.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-02-25 - Decreto-Lei 119/83 - Ministério dos Assuntos Sociais - Secretaria de Estado da Segurança Social

    Aprova o estatuto das Instituições Particulares de Solidariedade social (IPSS).

  • Tem documento Em vigor 1985-10-11 - Decreto-Lei 402/85 - Ministério do Trabalho e Segurança Social

    Altera o n.º 2 do artigo 7.º e o artigo 11.º do Estatuto das Instituições Particulares de Solidariedade Social, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 119/83, de 25 de Fevereiro.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-29 - Portaria 139/2007 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Aprova o Regulamento de Registo das Institutições Particulares de Solidariedade Social do Âmbito da Acção Social do Sistema de Segurança Social.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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