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Aviso 14339/2009, de 12 de Agosto

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Sumário

Procedimento concursal para o cargo de direcção intermédia de 2.º grau de chefe da Unidade de Tecnologias de Informação

Texto do documento

Aviso 14339/2009

Procedimento concursal para o cargo de Direcção Intermédia de 2.º grau de Chefe da Unidade de Tecnologias de Informação

1 - Nos termos do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção introduzida pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto e pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, e por Despacho do Presidente do Conselho Directivo do INFARMED I. P., torna-se público que se encontra aberto o procedimento concursal de selecção para provimento em comissão de serviço no cargo de Direcção Intermédia de 2.º grau de Chefe da Unidade de Tecnologias de Informação, da Direcção de Sistemas e Tecnologias de Informação, cargo previsto e não ocupado no mapa de pessoal do INFARMED I.P.

2 - Área de actuação - Chefe da Unidade de Tecnologias de Informação, da Direcção de Sistemas e Tecnologias de Informação com as competências previstas no n.º 3 do artigo 11.º, do Regulamento Interno da Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P., aprovado pelo Despacho Normativo 5/2008, de 11 de Fevereiro.

3 - Requisitos gerais de provimento - os constantes do n.º 1 do artigo 20.º, da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção introduzida pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, nomeadamente:

a) Possuir contrato de trabalho em funções públicas;

b) Possuir Licenciatura em Engenharia Informática/Computadores ou equivalente.

c) Possuir competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direcção, coordenação e controlo que reúnam quatro anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo provimento seja exigível uma licenciatura.

4 - Requisitos especiais:

a) Experiência mínima de 3 anos em funções de gestão semelhantes.

b) Experiência comprovada em administração de sistemas, comunicações, redes locais, bem como segurança de dados.

c) Fortes conhecimentos dos ambientes tecnológicos Windows, Linux, Cisco (dá-se preferência a certificações Windows e Cisco)

d) Fluência na língua inglesa;

5 - Perfil exigido

a) Autoconfiança, boa capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal;

b) Visão estratégica e orientada para os resultados;

c) Capacidade de liderança e dinamização de equipas e de desenvolvimento de projectos.

6 - Métodos de selecção - avaliação curricular e entrevista pública, recaindo a selecção no candidato que, em sede de apreciação curricular e entrevista pública, melhor corresponda ao perfil desejado para desempenhar o cargo, conforme previsto nos n.º s 1 e 5 do artigo 21.º da Lei 2/2004, com a redacção introduzida pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto.

7 - A candidatura deverá ser formalizada mediante requerimento, com indicação e prova dos requisitos formais de provimento, acompanhado do curriculum do candidato, datado e assinado, com documentos comprovativos dos factos alegados;

8 - Os requerimentos devem ser dirigidos ao Presidente do INFARMED I. P.,e entregues, pessoalmente, no serviço de expediente ou remetidos pelo correio, com aviso de recepção, para a Avenida do Brasil n.º 53, 1749-004 Lisboa, no prazo de 10 dias úteis contados desde a data de publicação do presente aviso na Bolsa de emprego Público (BEP), ou para o endereço de correio electrónico recrutamento@infarmed.pt.

9 - Em caso de dúvida o júri poderá exigir a qualquer dos candidatos os esclarecimentos ou a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações;

10 - Os candidatos serão notificados do resultado do procedimento concursal, não havendo lugar a audiência de interessados, conforme estabelece o n.º 11, do artigo 21.º, da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto.

12 - Publicitação - O aviso do procedimento concursal será publicitado na Bolsa de Emprego Público, conforme disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, no prazo de 2 dias úteis a contar da publicitação do presente aviso, podendo ser consultado em www.bep.gov.pt.

12 - O júri tem a seguinte composição:

Presidente - Professor Doutor Hélder Mota Filipe, Vice-Presidente do Conselho Directivo do INFARMED I. P.

1.º Vogal Efectivo - Dr.ª Maria Teresa Madureira dos Santos, Secretária-Geral Adjunta do Ministério da Saúde.

2.º Vogal Efectivo - Professor Doutor Paulo Jorge Fernandes Carreira, do Departamento de Engenharia Informática e de Computadores do Instituto Superior Técnico.

3 de Junho de 2009. - Pelo Conselho Directivo: Vasco de Jesus Maria, presidente - Hélder Mota Filipe, vice-presidente - António Neves, vogal.

202162654

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1426789.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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