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Aviso 14319/2009, de 12 de Agosto

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Sumário

Procedimento concursal n.º 10/2009 de recrutamento para o preenchimento de três postos de trabalho na categoria de assistente técnico, da carreira de assistente técnico

Texto do documento

Aviso 14319/2009

Procedimento concursal n.º 10/2009 de recrutamento para o preenchimento de três postos de trabalho na categoria de Assistente Técnico da carreira de Assistente Técnico, conforme caracterização no mapa de pessoal.

Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugado com o artigo 19.º da portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro torna-se público que, por despacho do Senhor Vereador dos Serviços Administrativos, datado de 30 de Junho de 2009, encontra-se aberto, o procedimento concursal comum, na modalidade de relação de emprego público por tempo indeterminado, para contratação de três Assistentes Técnicos.

As candidaturas são aceites, no prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

Da consulta à página electrónica da DGAEP, constata-se a dispensa temporária da obrigatoriedade de consulta prévia à Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), prevista no artigo 4.º conjugado com o artigo 54.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.

O procedimento concursal destina-se à ocupação de três postos de trabalho, de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, previstos no Mapa de Pessoal da Câmara Municipal de Loulé (CML), na categoria de Assistente Técnico para desempenho da actividade "Administração Geral", no Arquivo Municipal do Departamento de Intervenção Local e Gestão de Informação.

1 - Descrição sumária das funções a exercer nos postos de trabalho a concurso: encontram-se previstas no artigo 54.º, do regulamento orgânico da Câmara Municipal de Loulé publicado em Diário da República, 2.ª série n.º 35 de 19 de Fevereiro de 2008. As funções a exercer desenvolvem-se no domínio do tratamento documental dos arquivos intermédio e histórico do Arquivo Municipal de Loulé. Os postos de trabalho caracterizam-se, em função da atribuição, competência ou actividade, do seguinte modo:

Preparação e execução das operações relativas às transferências de documentação, produzidas pelos diferentes serviços camarários, acondicionamento de acções directas da conservação; apoio técnico arquivístico de todos os serviços camarários bem como de entidades externas; informatização de séries documentais e da elaboração de autos de eliminação de documentos sem qualquer valor informativo de acordo com as portarias legais.

2 - Requisitos de Admissão:

Requisitos gerais - Os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, são os seguintes:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

Requisitos específicos de admissão:

Habilitações Literárias exigidas: 12.º ano de escolaridade, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

Curso Técnico Profissional de Arquivo, de BAD, sem contemplação de qualquer outra formação.

Condições preferenciais:

Experiência correspondente às funções de apoio técnico, de natureza executiva, de aplicação técnica.

2.1 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e não se encontrem na mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Câmara Municipal de Loulé idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

2.2 - O recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, em cumprimento do estabelecido nos termos do n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro.

2.3 - Conforme determina o n.º 6 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro e do despacho do Senhor Vereador dos Serviços Administrativos de 30 de Junho de 2009, tendo em conta os princípios de produtividade, racionalização e eficácia que devem presidir a actividade desta Câmara Municipal, na impossibilidade de ocupação de todos ou de alguns postos de trabalho por aplicação do disposto non.º 2.2., se proceda ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

3 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o recrutamento do preenchimento dos postos de trabalho a ocupar (3 postos) e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.

4 - Local de trabalho: Área do Município de Loulé.

5 - A formalização das candidaturas é realizada mediante preenchimento do "requerimento de admissão ao procedimento concursal" (disponível na Divisão de Recursos Humanos, Formação e Qualificação e na página www.cm-loule.pt), dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Loulé, devidamente datado e assinado e acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Currículo, devidamente datado e assinado;

b) Fotocópia do documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Fotocópia do documento de identificação;

d) Fotocópia do número fiscal de contribuinte;

5.1 - A apresentação da candidatura pode ser efectuada por correio registado com aviso de recepção, para o endereço, Praça da República, 8104-001 Loulé, até ao termo do prazo fixado.

5.2 - Pode também ser entregue pessoalmente no serviço de Expediente da Câmara Municipal de Loulé, no mesmo endereço, entre as 9h e as 12h30 m e entre as 14h e as 17h30 m.

6 - Métodos de selecção e critérios a utilizar: Os métodos de selecção adoptados são os obrigatórios, previstos nos n.os 1 e 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

6.1 - Prova de Conhecimentos teórica de forma escrita (PCT), eliminatória, destina-se a avaliar, relativamente a cada candidato, o nível de competências técnicas, consideradas necessárias para o exercício da actividade posta a concurso. Terá a duração máxima de 90 minutos, sem consulta, sendo a sua valorização expressa na escala 0 a 20 valores, considerando-se a sua valorização até às centésimas, sendo a sua ponderação para a valorização final de 55 % e incidirá sobre os seguintes conteúdos:

a) Decreto-Lei 47/2004, D.R. n.º 53, Série I-A de 2004.03.03; Aviso 4204/2008, D.R. n.º 35, Série II de 2008.02.19 - Regulamento orgânico da Câmara Municipal de Loulé.

b) Portaria 412/2001, D.R. n.º 90, Série I-B de 2001.04.17; Aprova o Regulamento Arquivístico para as Autarquias Locais.

c) Normas do Arquivo Municipal de Loulé (http://www.cm-loule.pt)

d) Guia do Utente (http://www.cm-loule.pt)

e) Bibliografia:

ISAD (G) - Norma Geral Internacional de Descrição Arquivística

ISAAR (CPF) - Norma Internacional para os registos de Autoridade

O teste compreende trinta e cinco (35) questões de escolha múltipla, valendo (30) das questões, cinquenta (50) décimas, por cada resposta correcta e cinco (5) questões valendo um (1) ponto, por cada resposta correcta.

6.2 - Avaliação Psicológica (AP), eliminatória, destinada a avaliar, mediante o recurso a técnicas adequadas as características dos candidatos, tendo em vista determinar a sua adaptação às exigências da função, sendo valorada da seguinte forma:

Em cada fase intermédia do método através das menções classificativas de apto e não apto. Na última fase do método para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. Sendo o somatório da valorização final 45 %.

6.3 - Excepto quando afastados, por escrito, pelos candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadoras do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento é publicitado, os métodos de selecção a utilizar no seu recrutamento são a Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências.

6.4 - Avaliação curricular (AC), eliminatória, visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e tipo de funções exercidas, formação profissional realizada, e avaliação de desempenho obtida, que se traduzirá na seguinte fórmula:

AC = (EP+HL+FP+AD)/4

em que:

EP = Experiência profissional;

HL = Habilitações literárias;

FP = Formação profissional;

AD = Avaliação de desempenho.

A ponderação final desta prova, para a valorização final é de 55 %.

Deliberou o júri considerar como factores para a avaliação curricular:

Experiência Profissional: Aos candidatos que tenham experiência, de mais de dois anos na área de Inventariação de Documentos e Informatização Documental sob ponto de vista de programas específicos de Arquivos e em todos os trabalhos inerentes ao tratamento arquivístico, serão atribuídos 20 valores.

Aos candidatos que demonstrem possuir mais de 12 meses de experiência profissional na área de Inventariação de Documentos de Arquivo, serão atribuídos 18 valores.

Aos candidatos que demonstrem possuir entre 6 a 12 meses experiência profissional na área de Inventariação de Documentos de Arquivo, serão atribuídos 15 valores.

Aos candidatos que demonstrem possuir até 6 meses de experiência profissional na área de Inventariação de Documentos de Arquivo, serão atribuídos 10 valores.

Habilitações Literárias: Uma vez que o nível habilitacional exigido é Curso Técnico Profissional de Arquivo, de BAD, não havendo, possibilidade de substituição do nível habilitacional, por formação e, ou experiência profissionais, determinou o júri atribui 18 valores a quem seja detentor de tal titularidade e a valorização de 20 valores a quem seja detentor de grau de licenciatura em História e pós-graduação em Ciências Documentais e Arquivo.

Formação Profissional: Para a valoração da formação profissional serão contabilizadas acções de formação adequadas e directamente relevantes para o desempenho das funções, realizadas na área específica do posto de trabalho, de acordo com a aplicação dos seguintes critérios:

Mais de 35 horas de formação - 20 valores;

De 21 a 35 horas de formação - 15 valores;

De 14 a 21 horas de formação - 10 valores;

Sem formação - 0 valores.

Avaliação de Desempenho: Para a valoração da avaliação de desempenho será considerada a média aritmética referente aos últimos 2 anos de acordo com os seguintes critérios:

Excelente - 20 valores;

Muito Bom - 18 valores;

Bom - 16 valores;

Necessita desenvolvimento - 9 valores;

Insuficiente - 5 valores.

6.5 - Entrevista de avaliação de competências (EAC),eliminatória, visa obter através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados, com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Esta prova será avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. A ponderação desta prova para a valoração final é de 45 % e versará sobre os seguintes aspectos: orientação para resultados; iniciativa e autonomia; adaptação e melhoria contínua; coordenação; comunicação; trabalho de equipa e cooperação, relacionamento interpessoal; conhecimentos especializados e experiência.

7 - A classificação final dos candidatos, a atribuir numa escala de 0 a 20 valores, será obtida por aplicação da seguinte fórmula:

VF = PCT x 55 % + AP x 45 %

em que:

VF= Valorização final

PCT= Prova de conhecimentos teóricos

AP= Avaliação psicológica

7.1 - A classificação final dos candidatos a enquadrar no âmbito do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, será atribuída numa escala de 0 a 20 valores, por aplicação da seguinte fórmula:

VF = AC x 55 % + EAC x 45 %

em que:

VF= Valoração final

AC= Avaliação curricular

EAC= Entrevista de avaliação de competências

8 - Consideram-se excluídos os candidatos que:

Faltem a um dos métodos ou fase do método de selecção;

Obtenham uma valoração inferior a 9.5 valores, no método ou fases do método de selecção, não lhes sendo aplicado o método ou a fase seguinte.

Em caso de igualdade de valoração, entre os candidatos, os critérios de preferência a adoptar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.

9 - Composição do júri de selecção:

Presidente: Luísa Fernanda Guerreiro Martins, Directora do Departamento de Informação Local e Gestão de Informação;

Vogais efectivos: Maria José Brito Correia Cebola, Assistente Técnica da carreira de Assistente Técnico, que substituirá o Presidente do Júri, nas suas faltas e impedimentos e Teresa Ana Palma Lourenço Cavaco, Assistente Técnica da carreira de Assistente Técnico;

Vogais suplentes: Rosária de Fátima Amado Farinha Cabrita, e Susana Patrícia Guerreiro Brás Duarte, Assistentes Técnicas da carreira de Assistente Técnico.

10 - As actas do júri, de onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas.

11 - Os candidatos excluídos são notificados por uma das seguintes formas:

Por carta registada, por correio electrónico ou publicação no Diário da República.

Para a realização da audiência aos interessados nos termos dos artigos 100.º e 101.º do Código do Procedimento Administrativo.

Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de selecção, por uma das formas atrás referidas.

12 - A publicitação dos resultados obtidos, em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada na Divisão de Recursos Humanos, Formação e Qualificação da Câmara Municipal de Loulé e disponibilizada no site da Câmara Municipal de Loulé, www.cm-loule.pt.

Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através da notificação por uma das formas atrás previstas.

13 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos será publicitada no site da Câmara Municipal de Loulé, www.cm-loule.pt, bem como remetida a cada concorrente por correio electrónico ou ofício registado, em data oportuna, após aplicação dos métodos de selecção.

14 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) devendo estar disponível para consulta no primeiro dia útil seguinte à data da publicação do presente aviso no Diário da República, na página electrónica da Câmara Municipal de Loulé e num jornal de expansão nacional, por extracto, num prazo máximo de 3 dias úteis contados da mesma data.

15 - Posicionamento remuneratório: Após o termo do procedimento concursal a Câmara Municipal de Loulé negociará com o trabalhador recrutado a fim de determinar o seu posicionamento remuneratório, conforme preceitua o artigo 55.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro.

16 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001 de 03 de Fevereiro, e para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência devem declarar, no formulário de candidatura, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência e, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 3.º do citado diploma, no procedimento do concurso em que o número de lugares a preencher seja inferior a dez e igual ou superior a três, é garantida a reserva de um lugar para candidatos com deficiência.

30 de Julho de 2009. - Por delegação do Presidente da Câmara, o Vereador, Manuel Possolo Morgado Viegas.

302154602

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1426761.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-03 - Decreto-Lei 47/2004 - Ministério da Cultura

    Define o regime geral das incorporações da documentação de valor permanente em arquivos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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