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Aviso 14296/2009, de 12 de Agosto

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Sumário

Tabela de emolumentos do Instituto Politécnico de Beja

Texto do documento

Aviso 14296/2009

1 - Nos termos da deliberação do Conselho de Gestão do Instituto Politécnico de Beja, de 21 de Julho de 2009, tomada nos termos e para os efeitos previstos no artigo 95.º, n.º 2 e 115.º, n.º 1 alínea l) da Lei 62/2007, de 10 de Setembro, diploma que aprovou o Regime Jurídico das Instituições do Ensino Superior e dos artigos 13.º, n.º1 alínea k), 50.º, n.º 2 dos Estatutos do Instituto Politécnico de Beja, é alterada a Tabela de Emolumentos do Instituto Politécnico de Beja, alteração à tabela de emolumentos publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 92, de 13 de Maio de 2008, pelo Despacho 13 391/2008, com as alterações introduzidas pelo Despacho 15 586/2008, publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 107, de 04 de Junho de 2008, e que em anexo se publica na íntegra.

2 - A presente tabela de emolumentos entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

ANEXO

Tabela de emolumentos

1 - Certidões:

1.1 - De conclusão de curso (CET - especialização tecnológica,

bacharelato, licenciatura, estudos superiores especializados, complemento de formação, pós-graduação, pós-licenciatura e mestrado):

Com ou sem discriminação das classificações obtidas - 9,90(euro);

1.2 - De aproveitamento com discriminação das classificações obtidas, equivalências ou creditação (sem conclusão de curso):

a) Não excedendo uma página - 4,50(euro);

b) Por cada página que exceda a primeira - 0,60(euro);

1.3 - De matrícula - 3,40(euro);

1.4 - De inscrição ou frequência - 3,40(euro);

1.5 - De narrativa ou de teor:

a) Não excedendo uma página - 4,50(euro);

b) Por cada página que exceda a primeira - 0,60(euro);

1.6 - Averbamento - 2,30(euro);

1.7 - Não específica:

a) Não excedendo uma página - 3,40(euro);

b) Por cada página que exceda a primeira - 1,10(euro);

1.8 - Por fotocópia:

a) Uma página - 2,90(euro);

b) Por cada página que exceda a primeira - 0,20(euro);

1.9 - De programas e cargas horárias para efeitos de transferência e mudança de curso - 10,60(euro):

a) Por cada página que exceda a primeira - 0,40(euro);

b) Por fotocópia autenticada anexa - 0,40(euro);

1.10 - De unidade(es) curricular(es) realizada(s) por estudantes externos - 5,00(euro);

1.11 - De conclusão de cursos breves, oficinas, workshops e acções de formação - 15,00(euro).

2 - Diplomas ou certificados:

2.1 - Mestrado - 120,00(euro);

2.2 - Pós-licenciatura - 115,00(euro)

2.3 - Pós-graduação - 110,00(euro);

2.4 - Licenciatura - 101,90(euro);

2.5 - Estudos superiores especializados - 101,90(euro);

2.6 - Complemento de formação - 101,90(euro);

2.7 - Bacharelato - 84,90(euro);

2.8 - Especialização tecnológica (CET) - 66,00(euro);

2.9 - Outros diplomas ou certificados e segundas vias - 33,90(euro).

3 - Equivalências, creditação e reconhecimento de habilitações:

3.1 - Do grau de mestre - 400,00(euro);

3.2 - Do grau de licenciado - 300,00(euro);

3.3 - De estudos superiores especializados - 280,00(euro);

3.4 - Do grau de bacharel - 200,00(euro);

3.5 - De especialização tecnológica - 150,00(euro);

3.6 - De uma unidade curricular - 10,00(euro);

3.7 - Creditação da formação realizada no âmbito de outros ciclos de estudos, experiência profissional e a formação pós-secundária. Por unidade curricular requerida - 100,00(euro);

3.8 - Prova de avaliação, se necessário, para efeitos de equivalência - 160,00(euro);

3.9 - Estágio pedagógico, se necessário, para efeitos de equivalência ou reconhecimento - 300,00(euro)/mês, pagos no início de cada mês de estágio.

4 - Integração curricular:

4.1 - Definição do plano de estudos, para efeitos de prosseguimento de estudos no Instituto Politécnico de Beja - 67,90(euro).

5 - Provas Especialmente Adequadas destinadas a Avaliar a Capacidade para a frequência dos Cursos Superiores dos Maiores de 23 anos:

5.1 - Inscrição nas provas - 50,00(euro);

5.2 - Pedido de consulta de provas - 2,00(euro);

5.3 - Fotocópias das provas:

a) Uma página - 2,90(euro);

b) Por cada página que exceda a primeira - 0,20(euro);

5.4 - Pedido de reapreciação de provas (a quantia será devolvida em caso de provimento do pedido) - 30,00(euro);

5.5 - Certidão do resultado das provas - 10,00(euro);

5.6 - Declaração a que se refere o n.º 2 do artigo 17.º do Regulamento - 5,00(euro);

5.7 - Certidões não previstas nos números anteriores, por página - 5,00(euro);

6 - Candidaturas aos concursos especiais de acesso:

6.1 - Cursos médios e superiores - 28,20(euro);

6.2 - Titulares de cursos pós-secundários com diploma de especialização tecnológica - 28,20(euro);

6.3 - Candidatos que hajam realizado com aproveitamento as provas prevista no Decreto-Lei 64/2006, de 21 de Março, para os maiores de 23 anos - 28,20(euro);

7 - Outras candidaturas:

7.1 - Mestrado (2.º ciclo) - 60,00(euro);

7.2 - Pós-licenciatura - 55,00(euro)

7.3 - Pós-graduação - 50,00(euro);

7.4 - Cursos de complemento de formação - 37,10(euro);

7.5 - Cursos de qualificação para o exercício de outras funções educativas - 37,10 (euro);

7.6 - Cursos de Especialização Tecnológica - 40.00(euro)

7.7 - Quaisquer outros cursos não previstos na presente tabela de emolumentos - 40,00 (euro).

8 - Reingressos, mudanças de cursos ou de opção no mesmo curso e transferências por candidatura - 28,20(euro).

9 - Inscrição em pré-requisitos:

9.1 - Aptidão funcional e física - 42,40(euro);

9.2 - Aptidão vocacional - 42,40(euro).

10 - Taxas de Matrícula/Inscrição:

10.1 - Mestrado (2.º Ciclo) - 100,00(euro);

10.2 - Pós-licenciatura - 80,00(euro)

10.2 - Pós-Graduações - 50,00(euro);

10.3 - Licenciatura (1.º Ciclo) - 15,00(euro)

10.4 - Especialização Tecnológica (CET) - 10,00(euro);

10.5 - Inscrição no curso preparatório de acesso ao ensino superior - 40,00(euro);

11 - Inscrição em exames:

11.1 - Por unidade curricular, na época de recurso - 1,70(euro);

11.2 - Por unidade curricular na época especial - 7,40(euro);

11.3 - Por unidade curricular isolada ou extracurricular - 20,00(euro);

11.4 - Melhorias de nota - 17,10(euro);

11.5 - Anulação de inscrição por decisão do aluno - 5,00(euro).

12 - Prática de actos fora de prazo (desde que não haja impedimento legal):

a) Nos primeiros 7 dias de calendário a seguir ao último dia do prazo - 17,10;

b) Do 8.º ao 30.º dia de calendário - 56,60(euro);

c) Mais de 30 dias - 113,30(euro).

13 - Cópia de documentos administrativos - de acordo com o estabelecido no despacho 8617/2002 (2.ª série), de 1 de Abril, publicado no Diário da República n.º 99, de 29 de Abril.

14 - Reclamações e recursos de provas - 35,00(euro).

15 - Inscrições em unidades extracurriculares:

15.1 - Estudantes internos - 36,00(euro);

15.2 - Estudantes externos (ex-estudantes do Instituto) - 185,00(euro);

15.3 - Estudantes externos (todos os não incluídos no ponto 14.2) - 200,00(euro).

16 - Isenção e reduções:

16.1 - Estão isentas de emolumentos as certidões para fins de ADSE, subsídio familiar a crianças e jovens, IRS, efeitos militares, pensões de sangue e sobrevivência.

16.2 - Os docentes e não docentes do Instituto Politécnico de Beja beneficiam de isenção de emolumentos previstos nos n.os 3, 4, 5 e 7 da presente tabela.

16.3 - Os estudantes bolseiros beneficiam de uma redução de 50 % dos valores previstos, verificando-se igual situação no período de 1 ano a contar do termo dos cursos.

16.4 - O valor previsto na inscrição em exames para melhoria de nota pode ser devolvido aos interessados, no caso de virem a obter classificação mais elevada que a anteriormente obtida.

16.5 - Os valores previstos no n.º 2 da tabela não incluem o respectivo imposto do selo, se este for devido.

16.6 - Nos casos omissos ou nos casos considerados excepcionais, pode o presidente do Instituto Politécnico de Beja autorizar situações de excepção ao presente despacho.

16.7 - Os estudantes abrangidos por programas de cooperação estão isentos de emolumentos referentes à emissão de certidão/diploma de fim de curso.

16.8 - Segunda via de cartões - 8,00 (euro).

6 de Agosto de 2009. - O Presidente, Vito José de Jesus Carioca.

202163359

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1426713.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-21 - Decreto-Lei 64/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Regulamenta as provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos, previstas no n.º 5 do artigo 12.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo).

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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