Nos termos do disposto no artigo 68.º do Decreto-Lei 312/2007, de 17 de Setembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 74/2008, de 22 de Abril, o despacho 15 280/2009, de 19 de Junho, do Ministro da Economia e da Inovação e do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 129, de 7 de Julho de 2009, que determina que o pessoal do Programa Operacional Sociedade do Conhecimento (POSC) do QCA III, abrangido pela transição para a Autoridade de Gestão do Programa Operacional Factores de Competitividade (POFC) deverá constar de lista nominativa a elaborar até 30 de Junho de 2009 e a aprovar, mediante proposta da Comissão Directiva do POFC, por despacho do ministro coordenador da Comissão Ministerial de Coordenação do POFC e do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior.
Assim, ao abrigo do disposto nas alíneas a) e c) do n.º 4 do artigo 44.º e nos n.os 6, 10 e 11 do artigo 68.º, ambos do Decreto-Lei 312/2007, de 17 de Setembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 74/2008, de 22 de Abril, e do anexo ii da Resolução do Conselho de Ministros n.º 25/2008, de 13 de Fevereiro, alterada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 72/2008, de 30 de Abril, e do n.º 2 do despacho 15 280/2009, de 19 de Junho, determina-se o seguinte:
1 - Transitam para a Estrutura de Missão do POFC os contratos de trabalho a termo celebrados no âmbito do POSC, entre o gestor do POSC e os trabalhadores abaixo elencados, nos termos previstos no artigo 318.º do Código do Trabalho para a transmissão de empresa ou estabelecimento, aplicável por força do disposto no artigo 16.º da Lei 23/2004, de 22 de Junho:
(ver documento original)
2 - O pessoal que transita para a Estrutura de Missão do Programa Operacional Factores de Competitividade do QREN, nos termos do número anterior, cessa funções, o mais tardar, até ao envio, à Comissão Europeia, da declaração de encerramento do Programa Operacional Factores de Competitividade do QREN, emitida pela autoridade de auditoria.
3 - O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Julho de 2009.
30 de Julho de 2009. - O Ministro da Economia e da Inovação, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, José Mariano Rebelo Pires Gago.
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