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Despacho 18599/2009, de 12 de Agosto

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Sumário

Nomeia coordenador da Equipa de Projecto de Informática e do Sistema de Informação o Dr. Carlos Manuel Esteves Curto

Texto do documento

Despacho 18599/2009

Equipa de Projecto de Informática e do Sistema de Informação

Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 52.º do Decreto-Lei 312/2007, de 17 de Setembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 74/2008, de 22 de Abril, a autoridade de gestão dos PO Regionais do continente, que integram o QREN, é composta pela Comissão Directiva e pelo Secretariado Técnico, sendo representada e presidida pelo respectivo Gestor (respectivamente, n.º 6 do artigo 44.º e n.º 3 do artigo 52.º do mesmo Decreto-Lei). O Secretariado Técnico do PO Regional do Centro (adiante designado por ST), nos termos do n.º 3 do Anexo V da Resolução do Conselho de Ministros n.º 25/2008, publicada no Diário da República, n.º 31, 1.ª série, de 13 de Fevereiro, integra um máximo de 65 elementos, entre secretários técnicos (até um máximo de 5 elementos), técnicos superiores e assistentes técnicos. Nos termos do n.º 6 do referido Anexo, o ST do PO Regional do Centro pode integrar, em simultâneo, quatro equipas de projecto com cariz temporário, e compete-lhe, nos termos do n.º 1 do mesmo Anexo, desempenhar as funções que lhe forem conferidas pelo Gestor do PO.

No uso das competências supracitadas, bem como das conferidas na alínea e) do n.º 3 do artigo 46.º do Decreto-Lei 312/2007, de 17 de Setembro, e com o objectivo de garantir uma gestão e execução mais eficazes e eficientes do PO Regional do Centro, determino:

1 - Com os objectivos de salvaguardar o respeito pelos princípios básicos de um sistema de informação adequado às necessidades do PO Regional do Centro é criada, como parte integrante do ST, uma equipa de projecto (adiante designada por EP) de Informática e do Sistema de Informação.

2 - Para a consecução dos objectivos definidos no número anterior, incumbe à EP de Informática e do Sistema de Informação:

a) Conceber, desenvolver e manter os módulos necessários ao Sistema de Informação que cumpram os requisitos de funcionamento do PO Regional do Centro;

b) Assegurar a interoperabilidade do Sistema de Informação do PO Regional do Centro com os Sistemas de Informação da Autoridade de Certificação, da Entidade pagadora e dos Organismos Intermédios;

c) Fornecer apoio técnico e informático à estrutura de gestão;

d) Assegurar a manutenção dos sistemas, redes, e equipamentos;

e) Assegurar as demais funções de informática e do sistema de informação previstas no Compliance Assessment e na legislação nacional e comunitária aplicável ao PO Regional do Centro que lhe forem cometidas pelo Gestor.

3 - A EP tem a duração de três anos, renováveis, tendo como limite máximo o encerramento do PO Regional do Centro.

4 - A EP é coordenada pelo licenciado Carlos Manuel Esteves Curto do quadro da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro.

5 - O exercício das funções de coordenação da EP é remunerado pelo montante equivalente ao vencimento de dirigente intermédio de 1.º grau, incluindo um suplemento remuneratório no valor 312 euros, indexado às actualizações previstas para a Administração Pública.

6 - Com o recurso aos elementos que integram o ST, são afectos à EP, para além do respectivo coordenador, um número máximo de 6 elementos.

7 - O presente despacho produz efeitos a 1 de Julho de 2009.

30 de Junho de 2009. - O Presidente da CD do PO Regional do Centro, Alfredo Rodrigues Marques.

202159706

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1426566.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-17 - Decreto-Lei 312/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Define o modelo de governação do Quadro de Referência Estratégico Nacional 2007-2013 e dos respectivos programas operacionais.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 74/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 312/2007, de 17 de Setembro, que define o modelo de governação do Quadro de Referência Estratégico Nacional para o período de 2007-2013 e dos respectivos programas operacionais. Republica em anexo o referido diploma, com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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