Equipa de Projecto do Controlo Interno
Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 52.º do Decreto-Lei 312/2007, de 17 de Setembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 74/2008, de 22 de Abril, a autoridade de gestão dos PO Regionais do continente, que integram o QREN, é composta pela Comissão Directiva e pelo Secretariado Técnico, sendo representada e presidida pelo respectivo Gestor (respectivamente, n.º 6 do artigo 44.º e n.º 3 do artigo 52.º do mesmo Decreto-Lei). O Secretariado Técnico do PO Regional do Centro (adiante designado por ST), nos termos do n.º 3 do Anexo V da Resolução do Conselho de Ministros n.º 25/2008, publicada no Diário da República, n.º 31, 1.ª série, de 13 de Fevereiro, integra um máximo de 65 elementos, entre secretários técnicos (até um máximo de 5 elementos), técnicos superiores e assistentes técnicos. Nos termos do n.º 6 do referido Anexo, o ST do PO Regional do Centro pode integrar, em simultâneo, quatro equipas de projecto com cariz temporário, e compete-lhe, nos termos do n.º 1 do mesmo Anexo, desempenhar as funções que lhe forem conferidas pelo Gestor do PO.
No uso das competências supracitadas, bem como das conferidas na alínea e) do n.º 3 do artigo 46.º do Decreto-Lei 312/2007, de 17 de Setembro, e com o objectivo de garantir uma gestão e execução mais eficazes e eficientes do PO Regional do Centro, determino:
1 - A fim de salvaguardar o respeito pelos princípios básicos de um sistema de controlo, é criada, como parte integrante do ST, uma equipa de projecto (adiante designado por EP) de Controlo Interno.
2 - Para a consecução dos objectivos definidos no número anterior, incumbe à EP de Controlo Interno:
a) Definir o plano anual e os tipos de controlo interno a efectuar, que abrangerão todas as unidades orgânicas e os Organismos Intermédios envolvidos na gestão;
b) Nos casos em que os problemas detectados tenham um carácter sistémico, o sistema de controlo interno deverá proceder a uma análise mais aprofundada, incluindo controlos complementares, se necessário, e tomará as devidas medidas preventivas e correctoras;
c) Definir e implementar procedimentos para acompanhar a aplicação de recomendações e de medidas correctivas resultantes dos controlos internos;
d) Verificar o cumprimento dos objectivos do programa, nomeadamente, através da monitorização dos indicadores;
e) Verificar o rigor e a plenitude do Sistema de Informação, que no âmbito da gestão do PO Regional do Centro constitui uma peça essencial no funcionamento do ST, na interligação com os Organismos Intermédios e principalmente na qualidade de informação;
f) Avaliar a adequada preparação dos relatórios de execução;
g) Efectuar a supervisão dos Organismos Intermédios;
h) Realizar, em conjunto com as unidades orgânicas, um self Assessment de base anual, que permita efectuar uma avaliação interna das tarefas de gestão;
i) Efectuar anualmente um Risk Assessment associado ao sistema de gestão e controlo, apontando para uma identificação das áreas de risco, e identificando medidas correctivas passíveis de serem implementadas;
j) Assegurar as demais funções de controlo interno previstas no Compliance Assessment e na legislação nacional e comunitária aplicável ao PO Regional do Centro que lhe forem cometidas pelo Gestor.
3 - A EP tem a duração de três anos, renováveis, tendo como limite máximo o encerramento do PO Regional do Centro.
4 - A EP é coordenada pela licenciada Ana Maria Tracana Diogo Fonseca Lopes, do quadro da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro.
5 - O exercício das funções de coordenação da EP é remunerado pelo montante equivalente ao vencimento de dirigente intermédio de 1.º grau, incluindo um suplemento remuneratório no valor 312 euros, indexado às actualizações previstas para a Administração Pública.
6 - Com o recurso aos elementos que integram o ST, são afectos à EP, para além da respectiva coordenadora, um número máximo de 5 elementos.
7 - O presente despacho produz efeitos a 1 de Julho de 2009.
30 de Junho de 2009. - O Presidente da CD do PO Regional do Centro, Alfredo Rodrigues Marques.
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