Édito 501/2009, de 11 de Agosto
Habilitação ao subsídio por morte e outras importâncias, por óbito de trabalhador nomeado José Pires Tomaz
Édito n.º 501/2009
Torna-se público que em 16 de Julho de 2009 ocorreu o óbito de José Pires Tomaz, trabalhador nomeado deste município, com a categoria de assistente operacional.
Mais se torna público que todos os indivíduos que se encontrem em condições legais de se habilitarem ao subsídio por morte e outras importâncias devidas, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei 223/95, de 8 de Setembro, devem deduzir o seu direito no prazo de 30 dias a contar da publicação do presente édito no Diário da República.
29 de Julho de 2009. - O Presidente da Câmara, Francisco José Fernandes Leal.
302128472
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1426443.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1995-09-08 -
Decreto-Lei
223/95 -
Ministério das Finanças
Regula a atribuição do subsídio por morte, prestação pecuniária, de concessão única, atribuido aos familiares dos funcionários e agentes dos serviços e organismos da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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