Para efeitos do disposto no artigo. 50.º e n.º2 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugado com o artigo 19.º Da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que na sequência do meu despacho de 27 de Julho de 2009, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum, para a contratação a termo resolutivo certo a tempo parcial dos seguintes postos de trabalho para leccionar as actividades de enriquecimento curricular nas escolas do 1.º Ciclo do Ensino Básico caracterizados no mapa de pessoal deste município:
Ref.ª A) - 2 professores de Inglês
Ref.ª B) - 1 professor de Música/Expressão Musical
1 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27/02, Lei 59/2008, de 11/09, Decreto-Regulamentar 14/2008, de 31/07, Portaria n.º1553-C/2008, de 21/12, Portaria 83-A/2209, de 22/01.
2 - O procedimento concursal destina-se ao desenvolvimento de projectos não inseridos nas actividades normais do Município ao abrigo da alínea i) do n.º1 do artigo. 93.º da Lei 59/2008, de 11 de Setembro.
3 - Caracterização dos postos de trabalho:
Ref.ª A) - Leccionar o Inglês aos alunos do 1.º ciclo do ensino básico público, no âmbito das actividades de enriquecimento - curricular constantes no Despacho 14460/2008, publicado no Diário da República n.º 100,de 26 de Maio de 2008, em horário a designar, podendo ainda prestar apoio pedagógico, durante os períodos de interrupção lectiva, em iniciativas do município, ou em actividades onde o município seja parceiro, relacionadas com crianças do ensino básico.
Ref.ª B) - Ministrar o ensino da música/expressão musical aos alunos do 1.º ciclo do ensino básico público, no âmbito das actividades de enriquecimento - curricular constantes no Despacho 14460/2008, publicado no Diário da República n.º 100,de 26 de Maio de 2008, em horário a designar, podendo ainda prestar apoio pedagógico, durante os períodos de interrupção lectiva, em iniciativas do município, ou em actividades onde o município seja parceiro, relacionadas com crianças do ensino básico.
4 - Habilitações literárias exigidas:
Ref.ª A) - Professores de Inglês devem possuir uma das Habilitações constantes do artigo 9.º do Anexo ao Despacho 14460/2008, de 26 de Maio, sem possibilidade de substituição por outra formação ou experiência profissional.
Ref.ª B) - Professores de Música/Expressão Musical: devem possuir uma das habilitações constantes do artigo 16.º do Anexo ao Despacho 14460/2008, de 26 de Maio, sem possibilidade de substituição por outra formação ou experiência profissional.
5 - Duração dos contratos: período compreendido entre a assinatura do contrato e 30 de Junho de 2010, susceptível de renovação.
6 - Local de trabalho: Estabelecimentos de ensino do 1.º Ciclo do ensino básico do município de Mortágua.
7 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o recrutamento do preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.
8 - Posição Remuneratória: Será proporcional ao n.º de horas a exercer, tendo como base o índice 126 do Ministério da Educação (euro) 1145,79 ilíquido mensal (25 horas lectivas semanais). A esta remuneração acrescem os subsídios de férias e de Natal. O subsídio de refeição é aplicado nos termos e limites da lei.
9 - Requisitos de admissão:
9.1 - Requisitos gerais: os previstos no artigo 8.º da Lei n.º12-A/2008, de 27 de Fevereiro, são os seguintes:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela Constituição, lei especial ou Convenção internacional;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício de funções a que se candidata;
d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensável ao exercício de funções;
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória
9.2 - Não podem ser admitidos candidatos que cumulativamente, se encontrem integrados em carreira, sejam titulares de categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
9.2.1 - Para cumprimento do estabelecido no n.º4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou que se encontrem colocados em situação de mobilidade especial.
9.2.2 - Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à actividade municipal, no caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por aplicação do disposto no número anterior, deverá proceder-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou sem relação jurídico de emprego público previamente estabelecida.
9.3 - Na falta de apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos referidos nas alíneas a) a e) do n.º5.1 do presente aviso, os candidatos devem declarar no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram, relativamente a cada um dos requisitos.
9.4 - Na falta de apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos referidos no n.º 5.2.1 do presente aviso, devem os candidatos no requerimento, sob compromisso de honra identificar a relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem como a carreira e categoria de que sejam titulares, da actividade que executam e do órgão ou serviço onde exercem funções.
10 - Forma e prazo de apresentação das candidaturas:
10.1 - Prazo - 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83 -A/2009, de 22 de Janeiro.
10.2 - Formalização das candidaturas: as candidaturas deverão ser formalizadas em suporte de papel, mediante o preenchimento de formulário tipo, disponível na Secção Pessoal, Expediente e Arquivo Geral e na página da Internet desta Autarquia, endereço www.mortagua-cm.pt e entregues pessoalmente naquele serviço durante o horário normal de funcionamento, ou enviadas pelo correio, com carta registada com aviso de recepção, contando neste caso a data do registo, para: Câmara Municipal de Mortágua, Rua Dr. João Lopes de Morais 3450-153 Mortágua.
Devendo constar obrigatoriamente os seguintes elementos: nome do candidato, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação fiscal, estado civil, profissão, número e data do Bilhete de Identidade/Cartão do Cidadão, bem como o serviço emissor, residência, endereço postal e electrónico, caso exista. Não serão aceites candidaturas enviadas pelo correio electrónico.
10.3 - Os requerimentos de candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão de fotocópia do certificado de habilitação literária, do Bilhete de identidade, do Cartão de contribuinte fiscal, do currículo profissional, datado e assinado, com documentos comprovativos dos factos e declaração do tempo de serviço docente.
10.4 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
10.5 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.
11 - Métodos de Selecção: Excepcionalmente, por forma a garantir-se a celeridade dos procedimentos e a necessidade de pessoal em tempo útil, por terem de estar preenchidos os postos de trabalho aquando do inicio do ano lectivo 2009/2010, será aplicado, de acordo com o disposto no n.º 4 do artigo. 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, apenas um único método de selecção - Avaliação Curricular.
A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções e avaliação de desempenho obtida. Para tal são considerados e ponderados os seguintes elementos: Habilitação académica; formação profissional, considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função; a experiência com incidência sobre a execução de actividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas; a avaliação de desempenho relativa ao último período, não superior a três anos em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.
12 - Ordenação final: A resultante da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtida no método de selecção, a qual será expressa na escala de 0 a 20 valores e será efectuada através da seguinte fórmula:
OF = AC (HAB*0,20)+(EP*0,30)+(FP*0,25)+(AD*0,25)
Sendo:
OF - Ordenação Final
AC - Avaliação Curricular
HAB - Habilitação Académica Base
EP - Experiência Profissional
FP - Formação Profissional
AD - Avaliação de Desempenho
13 - Critérios de preferência: no respeito pela realidade local, depois de aplicada a fórmula de classificação final e em situação de igualdade serão critérios de preferência:
Leccionar das AEC em escolas no Município de Mortágua
Residência no Município devidamente comprovada pelo cartão de eleitor/bilhete de identidade/carta de condução
Mais tempo de serviço de docência nas AEC
14 - Composição do júri do concurso:
Presidente - Dr. João Pedro de Almeida e Sousa Rodrigues da Fonseca, Vereador.
Vogais efectivos - Dr. Ricardo Sérgio Pardal Marques, Chefe de Divisão Administrativa e Financeiro (*) e Dr.ª Teresa Alexandra Oliveira Estrada Pereira Gouveia, Directora do Agrupamento de Escolas de Mortágua.
Vogais suplentes - Eng.º José Júlio Henriques Norte, Vereador e Dr.ª Lilia Duarte Ferreira, Técnica Superior.
(*) Vogal substituto do presidente.
15 - Nos termos da alínea t) do n.º3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, são facultados aos candidatos, sempre que solicitadas, as actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação e o sistema de valoração final do método.
16 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações do Edifício dos Paços do Município e disponibilizada na pagina da electrónica do Município (www.cm-mortágua.pt) e ainda remetida a cada concorrente por ofício registado.
17 - Posicionamento remuneratório: Será proporcional ao número de horas a exercer, tendo como base o índice 126 do Ministério da Educação - 1.445,79 (euro) ilíquido mensal. A esta remuneração acrescem os subsídios de férias e de Natal. O subsídio de refeição é aplicado nos termos e limites da lei.
18 - Quotas de emprego: o número de lugares destinado a candidatos com deficiência será estipulado de acordo com o estabelecido no Decreto-Lei n.º29/2001, de 3/2, devendo declarar, no requerimento sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e ainda os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção, nos termos deste diploma.
19 - Nos termos do disposto no n.º1 do artigo 19.º da Portaria n.º83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, a partir da data da publicação (no Diário da República), na página electrónica do Município e por extracto, no prazo máximo de 3 dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.
20 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma politica de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
21 - Consulta à ECCRC - de acordo com a informação extraída das FAQ's da DGAEP em 27 de Julho de 2009, não tendo ainda sido publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, e até à sua publicitação, encontra -se temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à ECCRC, prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
28 de Julho de 2009. - O Presidente da Câmara, Afonso Sequeira Abrantes.
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