Considerando que o técnico superior António João Rocha Barata, pretende fazer cessar a situação de licença sem vencimento de longa duração em que se encontra, desde 9 de Outubro de 2006.
Considerando que o referido trabalhador estava afecto à Direcção-Geral da Empresa, organismo que foi objecto de extinção por fusão, nos termos do disposto no artigo 13.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro.
Determino a colocação em situação de mobilidade especial do referido trabalhador, ao abrigo das disposições conjugadas do n.º 10 do artigo 13.º e n.º 1 do artigo 19.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro.
23 de Julho de 2009. - O Secretário-Geral, A. Mira dos Santos.
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