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Despacho (extracto) 18514/2009, de 11 de Agosto

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Sumário

Autoriza a progressão na categoria de assistente graduada de Maria da Conceição Oliveira Silveira Moura, assistente da carreira médica hospitalar do MPCE/HMP, área funcional de cardiologia, com efeitos reportados a 24 de Fevereiro de 2008, data em que completou o período de oito anos de antiguidade na categoria

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 18514/2009

Por despacho de 20 de Julho de 2009 do Exmo. Tenente-General Ajudante-General do Exército, proferido no uso de competência delegada:

Maria da Conceição Oliveira Silveira Moura, Assistente da Carreira Médica Hospitalar do Mapa de Pessoal Civil do Exército/HMP, Área Funcional de Cardiologia, autorizada a progressão à categoria de Assistente Graduada, com efeitos reportados a 24 de Fevereiro de 2008, data em que completou o período de oito anos de antiguidade na categoria de Assistente Hospitalar e após deliberação favorável da Comissão de Avaliação Curricular, nos termos do artigo 23.º, alínea b) do n.º 1 e do n.º 4, do Decreto-Lei 73/90 de 06 de Março, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 210/91 de 12 de Junho. É integrada no escalão 1, índice 145, da categoria de assistente graduado, em regime de tempo completo.

(Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

28 de Julho de 2009. - O Chefe da Repartição, Carlos Manuel Mira Martins, COR TM.

202156247

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1426290.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-03-06 - Decreto-Lei 73/90 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1991-06-12 - Decreto-Lei 210/91 - Ministério da Saúde

    Estabelece regras transitórias para o progressivo alargamento dos escalões relativo às carreiras médicas, alterando o Decreto-Lei n.º 73/90, de 6 de Março, que aprova o regime das carreiras médicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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