Aviso 14095/2009, de 10 de Agosto
Nomeação, em regime de substituição e por urgente conveniência de serviço, com efeitos a 7 de Julho de 2009, da técnica superior Ana Maria Caetano Meneses Simões de Almeida, para o cargo de chefe da Divisão Administrativa, Património e Notariado
Aviso 14095/2009
Para os devidos efeitos, se torna público, que por meu despacho de 06 de Julho do corrente ano, e nos termos do artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 104/2006, de 7 de Julho, nomeei, em regime de substituição e por urgente conveniência de serviço, com efeitos a 7 de Julho de 2009, a Técnica Superior, Ana Maria Caetano Meneses Simões de Almeida, para o cargo de Chefe da Divisão Administrativa, Património e Notariado, a que corresponde a remuneração de 2 613,84 euros e despesas de representação no valor de 194,80 euros.
8 de Julho de 2009. - O Presidente da Câmara, António Baptista Duarte Silva.
302121002
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1426113.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2004-01-15 -
Lei
2/2004 -
Assembleia da República
Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
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2004-04-20 -
Decreto-Lei
93/2004 -
Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente
Procede à adaptação à administração local autárquica da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
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2006-06-07 -
Decreto-Lei
104/2006 -
Presidência do Conselho de Ministros
Procede à adaptação à administração local do regime previsto na Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e altera o Decreto-Lei n.º 93/2004, de 20 de Abril que é republicado em anexo .
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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