Deliberação (extracto) n.º 2329/2009
Ao dia três do mês de Julho do ano de dois mil e nove, no Salão Nobre dos Paços do Município, reuniu ordinariamente a Câmara Municipal de Castelo Branco, em reunião privada, sob a Presidência do Excelentíssimo Senhor Joaquim Morão Lopes Dias, estando presentes os Vereadores, Dr. Luis Manuel dos Santos Correia, Dr.ª Maria Cristina Vicente Pires Granada, Sr. Arnaldo Jorge Pacheco Brás, Dr.ª Maria José Barata Baptista, Eng.º João Nuno Marques Carvalhinho e Dr. António Joaquim Duarte de Carvalho.
A reunião foi secretariada pelo Chefe da Divisão Financeira e do Património, Dâmaso Marques Rito.
Abertura da reunião
Pelo Senhor Presidente foi a reunião declarada aberta eram 10 horas, passado a Câmara a tratar dos assuntos constantes da ordem de trabalhos.
Ponto 10 - Abertura de concurso por ajuste directo. Requalificação e substituição das antigas instalações da Escola Básica Afonso de Paiva de Castelo Branco.
Pelo Senhor Presidente, foi presente a informação n.º 141/2009, de 01/07, da Divisão de Obras por Empreitada, para a execução da empreitada supra mencionada.
O Órgão Executivo da Câmara Municipal de Castelo Branco, no uso da competência que lhe é conferida pela alínea q) do n.º 1 do artigo 64.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, conjugada com a alínea b) do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, alínea a) do n.º 1 do artigo 16.º, artigo 38.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Declaração de Rectificação 18-A/2008, de 28 de Março e Decreto-Lei 34/2009, de 6 de Fevereiro, deliberou, por unanimidade, abrir concurso por Ajuste Directo, ao abrigo do Decreto-Lei 34/2009, de 6 de Fevereiro, para a empreitada, nos termos da informação presente.
Deliberou ainda, autorizar a respectiva despesa e a delegação no Júri das competências previstas na informação.
Mais deliberou, dar poderes ao senhor Presidente da Câmara, ou a quem o legalmente o substitua, para aprovar as peças do procedimento, aprovar a minuta do contrato e outorgar o respectivo contrato, nos termos do n.º 2 do artigo 40.º, n.º 1 do artigo 98.º e artigo 104.º, todos do Código dos Contratos Públicos.
Aprovação de acta em minuta
De acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 92.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, a Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, aprovar a acta em minuta a fim de produzir efeitos imediatos.
Conclusão de acta
E não havendo mais assuntos a tratar foi, pelo Senhor Presidente encerrada a reunião eram dez horas e quarenta e cinco minutos, da qual se lavrou a presente acta que vai ser assinada pelo Senhor Presidente e por mim, Dâmaso Marques Rito, que a secretariei.
O Presidente da Câmara, Joaquim Morão. - O Secretário, Dâmaso Marques Rito.
30 de Julho de 2009. - O Director do Departamento de Administração Geral, Francisco José Alveirinho Correia.
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