Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Deliberação (extracto) 2329/2009, de 10 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Certidão da acta do órgão executivo da Câmara Municipal de Castelo Branco de 3 de Julho de 2009 para publicação da deliberação que determina a abertura de procedimento por ajuste directo, para a requalificação e substituição das antigas instalações da Escola dos 2.º e 3.º Ciclos Afonso de Paiva, nos termos do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 34/2009, de 6 de Fevereiro

Texto do documento

Deliberação (extracto) n.º 2329/2009

Ao dia três do mês de Julho do ano de dois mil e nove, no Salão Nobre dos Paços do Município, reuniu ordinariamente a Câmara Municipal de Castelo Branco, em reunião privada, sob a Presidência do Excelentíssimo Senhor Joaquim Morão Lopes Dias, estando presentes os Vereadores, Dr. Luis Manuel dos Santos Correia, Dr.ª Maria Cristina Vicente Pires Granada, Sr. Arnaldo Jorge Pacheco Brás, Dr.ª Maria José Barata Baptista, Eng.º João Nuno Marques Carvalhinho e Dr. António Joaquim Duarte de Carvalho.

A reunião foi secretariada pelo Chefe da Divisão Financeira e do Património, Dâmaso Marques Rito.

Abertura da reunião

Pelo Senhor Presidente foi a reunião declarada aberta eram 10 horas, passado a Câmara a tratar dos assuntos constantes da ordem de trabalhos.

Ponto 10 - Abertura de concurso por ajuste directo. Requalificação e substituição das antigas instalações da Escola Básica Afonso de Paiva de Castelo Branco.

Pelo Senhor Presidente, foi presente a informação n.º 141/2009, de 01/07, da Divisão de Obras por Empreitada, para a execução da empreitada supra mencionada.

O Órgão Executivo da Câmara Municipal de Castelo Branco, no uso da competência que lhe é conferida pela alínea q) do n.º 1 do artigo 64.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, conjugada com a alínea b) do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, alínea a) do n.º 1 do artigo 16.º, artigo 38.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Declaração de Rectificação 18-A/2008, de 28 de Março e Decreto-Lei 34/2009, de 6 de Fevereiro, deliberou, por unanimidade, abrir concurso por Ajuste Directo, ao abrigo do Decreto-Lei 34/2009, de 6 de Fevereiro, para a empreitada, nos termos da informação presente.

Deliberou ainda, autorizar a respectiva despesa e a delegação no Júri das competências previstas na informação.

Mais deliberou, dar poderes ao senhor Presidente da Câmara, ou a quem o legalmente o substitua, para aprovar as peças do procedimento, aprovar a minuta do contrato e outorgar o respectivo contrato, nos termos do n.º 2 do artigo 40.º, n.º 1 do artigo 98.º e artigo 104.º, todos do Código dos Contratos Públicos.

Aprovação de acta em minuta

De acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 92.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, a Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, aprovar a acta em minuta a fim de produzir efeitos imediatos.

Conclusão de acta

E não havendo mais assuntos a tratar foi, pelo Senhor Presidente encerrada a reunião eram dez horas e quarenta e cinco minutos, da qual se lavrou a presente acta que vai ser assinada pelo Senhor Presidente e por mim, Dâmaso Marques Rito, que a secretariei.

O Presidente da Câmara, Joaquim Morão. - O Secretário, Dâmaso Marques Rito.

30 de Julho de 2009. - O Director do Departamento de Administração Geral, Francisco José Alveirinho Correia.

302132027

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1426097.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-03-28 - Declaração de Rectificação 18-A/2008 - Presidência do Conselho de Ministros - Centro Jurídico

    Rectifica o Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, que aprova o Código dos Contratos Públicos.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-06 - Decreto-Lei 34/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas excepcionais de contratação pública, a vigorar em 2009 e 2010, destinadas à rápida execução dos projectos de investimento público considerados prioritários.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda