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Aviso 14071/2009, de 10 de Agosto

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Sumário

Abertura de procecimento concursal comum para contratação de um técnico superior, em regime de contrato por tempo determinado e a tempo parcial

Texto do documento

Aviso 14071/2009

1 - Para efeitos do disposto no artigo 50.º da Lei 12-A/2009, de 27 de Fevereiro, conjugado com o n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que, por meu despacho de hoje, se encontra aberto procedimento concursal na modalidade de relação de emprego público por tempo determinado, tendo em vista a ocupação de um posto de trabalho da carreira/categoria de técnico superior constante do mapa de pessoal deste Município.

2 - O presente recrutamento destina-se a fazer face ao aumento excepcional da actividade do Município, ao abrigo da alínea h) do n.º 1 do artigo 93.º da Lei 59/2008, de 11 de Setembro e terá duração um ano.

3 - O concurso é válido para o preenchimento deste posto de trabalho e para efeitos a que se refere o n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

4 - Descrição sumária das funções: estudos e consultoria jurídica, que se traduz na análise de processos administrativos e na emissão dos correspondentes pareceres ou informações, bem como na instrução de processos de índole disciplinar, e projectos de posturas e regulamentos e respectivas alterações Estudos e consultoria jurídica, que se traduz na análise de processos administrativos e na emissão dos correspondentes pareceres ou informações, bem como na instrução de processos de índole disciplinar, e projectos de posturas e regulamentos e respectivas alterações, e demais funções cometidas ao Gabinete de Apoio Jurídico pelo Regulamento Interno de Reorganização dos Serviços Municipais, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 9, de 14 de Janeiro de 2009.

5 - Local de trabalho - Município de Alvaiázere - Gabinete de Apoio jurídico.

6 - Período normal de trabalho - 17,30 horas semanais em horário a estipular.

7 - A este concurso não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares de categoria e, não se encontrando em mobilidade ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

8 - Requisitos de admissão:

8.1 - Os requisitos gerais de admissão, definidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela Constituição, Lei Especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

8.2 - Requisitos da habilitação académica - a posse de licenciatura em Direito.

9 - Forma e prazo para apresentação das candidaturas:

9.1 - Prazo: 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

9.2 - Forma - as candidaturas deverão ser formalizadas em suporte de papel, mediante o preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, disponível no site www@cm-alvaiazere.pt e Secção de Atendimento do Município de Alvaiázere, onde poderá ser entregue pessoalmente ou remetidas pelo correio, com aviso de recepção para Município de Alvaiázere, Rua Conselheiro Dr. Furtado dos Santos, 3250-100 Alvaiázere, até ao limite para formalização das candidaturas.

9.3 - A apresentação de candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, de fotocópia legível do certificado da habilitação da Licenciatura em Direito; fotocópia do documento de identificação; documento comprovativo da existência de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, quando se aplique, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da actividade que executa e do órgão ou serviço onde o candidato exerce funções; e currículo profissional actualizado, detalhado, assinado e datado, indicando, nomeadamente: formação profissional (cursos de formação, seminários, colóquios) e experiência profissional actual e a anterior, relevantes ou não para o exercício das funções do lugar a concurso e respectiva duração.

Não serão aceites candidaturas enviadas pelo correio electrónico.

9.4 - Os currículos devem, por sua vez, ser acompanhados de fotocópias dos documentos que comprovem os factos indicados que possam relevar para apreciação do seu mérito, sob pena de não serem considerados.

9.5 - A indicação de outras circunstâncias passíveis de influírem na apreciação do mérito do candidato ou de constituírem motivo de preferência legal só serão consideradas se forem comprovadas por fotocópias dos documentos que as comprovem.

10 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

11 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos têm acesso às actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que as solicitem.

12 - Para cumprimento do estabelecido nas alíneas a) e b) do n.º 5 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento inicia-se sempre de entre trabalhadores que não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego público por tempo indeterminado ou se encontrem colocados em situação de mobilidade especial.

13 - Tendo em conta os princípios de racionalização, eficiência e economia de custos, que devem presidir à actividade municipal, e a urgência da contratação, foi autorizado que o presente procedimento concursal seja único, no caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do disposto no número anterior, se proceda ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo indeterminado ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme meu despacho desta data.

14 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar são a avaliação curricular, entrevista de avaliação de competências e entrevista profissional de selecção.

A) Avaliação curricular - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que são os seguintes: Habilitação académica ou curso equiparado, Formação profissional, Experiência profissional e avaliação do desempenho: Este factor será valorado numa escala de 0 a 20 valores seguindo a aplicação da fórmula e o seguinte critério:

AC = (HAB x 20 % + FP x 30 % + EP x 40 % + AD x 10 %)

HAB= habilitação académica: onde se pondera a titularidade de grau académico ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes:

Habilitações exigidas - 18 valores;

Habilitações de grau superior ao exigido - 20 valores.

FP = formação profissional: considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função:

Sem acções de formação - 10 valores;

De 1 a 3 acções de formação - 13 valores;

De 4 a 5 acções de formação - 17 valores;

Mais de 6 acções de formação - 20 valores.

EP = experiência profissional: considerando e ponderando com incidência sobre a execução de actividades inerentes ao posto de trabalho e ao grau de complexidade das mesmas:

Sem experiência profissional - 10 valores;

Com experiência até 1 ano - 13 valores;

Mais de um ano até 3 valores - 15 valores;

Mais de 3 até 6 anos - 18 valores;

Mais de 6 anos - 20 valores.

Só será contabilizado como tempo de experiência profissional o correspondente ao desenvolvimento e funções inerentes à categoria a contratar, que se encontre devidamente comprovado.

AD = avaliação de desempenho: em que se ponderam a avaliação relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar:

Desempenho Insuficiente ou sem avaliação de desempenho - 10 valores;

Desempenho de necessita desenvolvimento - 12 valores;

Desempenho Bom - 15 valores;

Desempenho Muito Bom - 18 valores;

Desempenho Excelente - 20 valores.

B) Entrevista de avaliação de competências, visa avaliar, numa relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões directamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise, avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

C) A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função e incidirá sobre os parâmetros a seguir indicados e por aplicação da fórmula:

EPS = (A + B + 2C + D)/5

A - capacidade de expressão oral, fluência verbal, organização e correcção do discurso.

B - motivação profissional, experiência profissional, projecto de carreira, cursos profissionais e grau de responsabilidade assumido até à actualidade.

C - conhecimentos profissionais e sentido crítico, sobre a área da actividade a prover.

D - interesses dominantes, disponibilidade, dinamismo, relacionamento inter-pessoal e sociabilidade.

Estes parâmetros de avaliação serão avaliados de acordo com os seguintes níveis classificativos:

Elevado - 20 valores;

Bom - 16 valores;

Suficiente - 12 valores;

Reduzido - 8 valores;

Insuficiente - 4 valores.

14.1 - Excepcionalmente, e designadamente quando o número de candidatos seja de tal modo elevado (igual ou superior a 100), tornando-se impraticável a utilização dos métodos de selecção acima referidos (avaliação curricular e entrevista de avaliação de competências), a entidade empregadora limitar-se-á a utilizar como único método de selecção obrigatório, a avaliação curricular.

15 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos dois métodos de selecção que será expressa na escala de 0 a 20 valores e será efectuada através da seguinte fórmula:

OF = (AC + EAC + EPS)/3

sendo:

OF = ordenação final;

AC = avaliação curricular;

EAC = entrevista avaliação de competências;

EPS = entrevista profissional de selecção.

Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores, num dos métodos de selecção (avaliação curricular ou entrevista de avaliação de competências), consideram-se excluídos da valoração final. A falta de comparência a qualquer método de selecção que exija a presença dos candidatos equivale à desistência do concurso.

16 - Em caso de igualdade de valoração, entre candidatos, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

17 - Composição do júri:

Presidente - Cidália Ribeiro de Carvalho Guerreiro, chefe de divisão;

Vogais efectivos - Dra. Célia Fernanda da Costa Marques Ferreira, técnica superior e Eng. Ana Cristina Santos Godinho da Costa, técnico superior.

Vogais suplentes - Dr. Mário Bruno Tiago Gomes, técnico superior e Dr. Abílio Miguel Marques Carvalho, técnico superior

18 - Exclusão e notificação de candidatos - de acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 deste artigo, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

19 - Os candidatos admitidos serão convocados, através da notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 30 da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

20 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Alvaiázere e disponibilizada na sua página electrónica. Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método de selecção seguinte através de notificação, por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 30 da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

21 - Posicionamento remuneratório - tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o valor da remuneração mensal será objecto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

22 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

23 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia seguinte à presente publicação em Diário da República, na página electrónica do Município de Alvaiázere e por extracto, no prazo máximo de três dias úteis contado da mesma data, num jornal de expansão nacional.

24 - Quota de Emprego para pessoas com deficiência - de acordo com o n.º 1 do artigo 3.º e artigo 9.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, é obrigatoriamente fixada uma quota de 0,5 % do total do número de lugares com arredondamento para a unidade, a preencher por pessoas com deficiência, devendo os mesmos declarar, no requerimento de admissão ao concurso, o grau de incapacidade e tipo de deficiência, bem como as respectivas capacidades de comunicação/expressão, sendo dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo da deficiência.

25 - A consulta a que se refere o artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, encontra-se, temporariamente, dispensada, até à publicitação do primeiro procedimento concursal para constituição de reservas, a publicar durante o presente ano, conforme ofícios da DGAEP, n.º 738, de 20 Fevereiro último e n.º 3138, de 22 de Junho findo.

28 de Julho de 2009. - O Presidente da Câmara, Paulo Tito Morgado.

302130326

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1426084.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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