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Aviso 14064/2009, de 10 de Agosto

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Sumário

Procedimento concursal comum para o preenchimento de um lugar de assistente operacional, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado a termo resolutivo certo

Texto do documento

Aviso 14064/2009

Procedimento concursal comum para o preenchimento de um lugar de Assistente Operacional, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado a termo resolutivo certo.

1 - Para efeitos do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, torna-se público que na sequência do meu despacho, datado de 4 de Junho de 2009 se encontra aberto, procedimento concursal comum, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado a termo resolutivo certo, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho, previsto no mapa de pessoal do município de Alcácer do Sal, na categoria de Assistente Operacional, da Carreira de Assistente Operacional, na Divisão de Serviços Urbanos, para fazer face ao aumento excepcional e temporário da actividade do órgão ou serviço ao abrigo do disposto na alínea h) do n.º 1, do artigo 93.º da Lei 59/2008 de 11 de Setembro.

2 - Não foi efectuada consulta prévia à ECCRC, nos termos do n.º 1, do artigo 4.º e artigo 54.º da Portaria 83-A/2009, de 22/1, uma vez que, não tendo ainda sido publicado qualquer procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento, e até à sua publicação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade da referida consulta, de acordo com a informação prestada pela Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público.

4 - Descrição sumária das funções:

Ser responsável por todas as operações inerentes ao normal desenvolvimento das culturas, sua manutenção e conservação (preparação do terreno, limpeza, sementeiras, aplicação de tratamentos fitossanitários e adubos, rega, sacha, mondas e podas).

Operar com diversos instrumentos necessários à realização das tarefas inerentes à função de jardinagem.

Ser responsável pela limpeza, afinação e lubrificação dos equipamentos mecânicos.

5 - Número de postos de trabalho a ocupar: 1 lugar.

6 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o recrutamento do preenchimento do posto de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

7 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27/02, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro e Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

8 - Posição remuneratória: Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora.

9 - Local de trabalho: Serviço de Espaços Verdes da Equipa Local do Torrão, na área da freguesia do Torrão, concelho de Alcácer do Sal.

10 - Habilitações Literárias: Escolaridade obrigatória de acordo com a idade.

10.1 - Não podem ser admitidos candidatos que não possuindo a habilitação exigida comprovem formação ou experiência profissional adequada para o exercício das funções inerentes ao posto a ocupar.

11 - Requisitos de admissão: cf. artigo 8.º da Lei 12-A/2007, de 27 de Fevereiro:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não ter inibição do exercício de funções públicas ou não interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis da vacinação.

12 - Na falta de apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos referidos no ponto 11 do presente aviso, devem os candidatos no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, indicar a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos, bem como os demais factos constantes da candidatura.

13 - Forma e Prazo para apresentação das candidaturas:

13.1 - Prazo: 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

13.2 - Formalização de candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento (modelo tipo) de preenchimento obrigatório conforme artigo 27.º, n.º 1 da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, disponível na Secção de Pessoal ou na página electrónica desta Autarquia (www.cm-alcacerdosal.pt), podendo ser entregues pessoalmente na Secção de Pessoal, durante o horário normal de funcionamento, ou remetidas pelo correio registadas com aviso de recepção, contando neste caso a data do registo, dirigidas ao Exmo.. Senhor Presidente da Câmara Municipal de Alcácer do Sal, Praça Pedro Nunes, 7580-125 Alcácer do Sal.

13.3 - Não são aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.

14 - A apresentação dos documentos deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, de fotocópia legível do certificado de habilitações literárias, fotocópia do Bilhete de Identidade, cartão de identificação fiscal e currículo vitae actualizado.

14.1 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

14.2 - De acordo com alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

14.3 - Para cumprimento do estabelecido nas alíneas a) e b) do n.º 5 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento inicia-se entre trabalhadores que:

Não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego público constituídas por tempo indeterminado;

Se encontrem colocados em situação de mobilidade especial.

14.4 - No caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do disposto no número anterior poderá proceder-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme despacho do Presidente da Câmara.

15 - Métodos de selecção: os métodos de selecção obrigatórios a utilizar são: avaliação curricular (AC), entrevista de avaliação de competências (EAC).

15.1 - Avaliação curricular (AC) - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que são obrigatoriamente os seguintes: habilitações literárias, formação profissional, experiência profissional e avaliação de desempenho. A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da seguinte fórmula.

AC = (HL + FP + EP + AD)/4

sendo:

AC = Avaliação curricular

HL = Habilitações literárias

FP = Formação profissional

EP = Experiência profissional

AD = Avaliação de desempenho

15.2 - Habilitações literárias (HL) - Tendo como limite máximo de avaliação 20 valores, serão atribuídos 18 valores aos candidatos detentores da escolaridade obrigatória e 20 valores aos detentores do 12.º ano de escolaridade.

15.3 - Formação profissional (FP) - São ponderadas as acções de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com a área funcional posta a concurso, até ao limite máximo de 20 valores, sendo atribuído 1 valor por cada acção de formação relevante.

15.4 - Experiência Profissional (EP) - Pondera o desempenho efectivo de funções na área da actividade deste procedimento, até ao limite máximo de 20 valores, sendo atribuído 1 valor por cada seis meses de experiência em funções semelhantes.

15.5 - Avaliação de Desempenho (AD) - Relativo ao último período, não superior a 3 anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividades idênticas à do posto de trabalho a ocupar:

a) Lei 10/2004, de 22 de Março e Decreto Regulamentar 19-A/2004, de 14 de Maio:

Desempenho Insuficiente - 0 valores

Desempenho de Necessita de Desenvolvimento - 0 valores

Desempenho Bom - 0,5 valores

Desempenho Muito Bom - 1 valores

Desempenho Excelente - 2 valores

b) Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro:

Desempenho Inadequado - 0 valores

Desempenho Adequado - 1 valores

Desempenho Relevante - 2 Valores

15.6 - Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - Visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

15.7 - A classificação e ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultarão da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos métodos de selecção, a qual será expressa uma escala de 0 a 20 valores de acordo com a seguinte fórmula:

CF = (AC (40 %) + EAC (60 %))/2

sendo:

CF = classificação final

AC = avaliação curricular

EAC = entrevista de avaliação de competências

15.8 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de selecção equivale à desistência do concurso, bem como serão excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de selecção, não lhe sendo aplicado o método seguinte.

15.9 - Cada um dos métodos de selecção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório pela ordem enunciada na lei, quanto aos obrigatórios, e pela ordem constante na publicação, quanto aos facultativos.

15.10 - Em caso de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.

16 - Composição e identificação do Júri:

Presidente: Joana Salomé Crespo Grilo, Técnica Superior (área de Arquitectura Paisagista).

Vogais efectivos:

Renato Jorge Ramos Neves, Técnico Superior (área de Engenharia Civil), que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos.

Cristóvão Inocêncio Nunes, Assistente Operacional.

Vogais suplentes:

Rui Manuel Gonçalves Batista, Assistente Operacional.

Vítor Manuel Pereira dos Reis, Assistente Operacional.

17 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro os candidatos têm acesso às actas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos.

18 - Exclusão e notificação dos candidatos: De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º, os candidatos excluídos serão notificados por uma das forma previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

A publicação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada no placard das instalações da câmara Municipal e na sua página electrónica (www.cm-alcacerdosal.pt).

Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de notificação, por uma das formas prevista nas alienas a), b), c) e d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

A lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada no placard das instalações da Câmara Municipal de Alcácer do Sal, e na sua página electrónica (www.cm-alcacerdosal.pt).

19 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública enquanto entidade empregadora, promove activamente uma politica de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

20 - Quotas de Emprego: Dar-se-á cumprimento ao previsto no n.º 3, artigo 3.º do Decreto-Lei 29/01, de 3 de Fevereiro, ou seja, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, devendo para tal declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência.

21 - De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República, na página electrónica da Câmara Municipal de Alcácer do Sal e por extracto, no prazo máximo de 3 dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

22 - Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplicam-se as normas constantes da legislação actualmente em vigor.

31 de Julho de 2009. - O Presidente da Câmara, Pedro Manuel Igrejas da Cunha Paredes.

302136678

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1426075.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-03-22 - Lei 10/2004 - Assembleia da República

    Cria o sistema integrado de avaliação do desempenho da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-14 - Decreto Regulamentar 19-A/2004 - Ministério das Finanças

    Regulamenta a Lei n.º 10/2004, de 22 de Março, no que se refere ao sistema de avaliação do desempenho dos dirigentes de nível intermédio, funcionários, agentes e demais trabalhadores da administração directa do Estado e dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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