Manda o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea que ao abrigo do disposto no artigo 9.º-A do Decreto-Lei 236/99, de 25 de Junho, aditado pelo Decreto-Lei 59/2009, de 4 de Março, o sargento em seguida mencionado seja promovido ao posto que lhe vai indicado, nos termos do n.º 1 do artigo 183.º e da alínea c) do artigo 262.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 236/99, de 25 de Junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 197-A/03, de 30 de Agosto, por satisfazer as condições gerais e especiais de promoção estabelecidas no artigo 56.º, na alínea b) do n.º 1 do artigo 263.º e no n.º 3 do artigo 279.º do mesmo Estatuto:
Quadro de Sargentos MELECA
Sargento-ajudante:
1SAR MELECA Q-e 079127-L, Jorge Manuel Lopes Ferreira Pedro, NAEWCFC
Preenche a vaga em aberto no respectivo quadro especial pela promoção ao posto imediato do SAJ MELECA 032486-J, Manuel Joaquim das Neves Mendes, verificada em 31 de Dezembro de 2008.
Conta a antiguidade e os efeitos administrativos desde 31 de Dezembro de 2008.
Fica colocado na respectiva lista de antiguidades à esquerda do SAJ MELECA 065008-A, António José Ribeiro Faina.
É integrado no escalão 1 da estrutura remuneratória do novo posto, nos termos do n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei 328/99, de 18 de Agosto, tendo direito a 5 pontos de diferencial ao abrigo da conjugação dos n.os 2, 3 e 4 do mesmo artigo.
16 de Março 2009. - Por delegação do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, o Comandante, Victor Manuel Lourenço Morato, TGEN PILAV.
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