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Despacho 18410/2009, de 10 de Agosto

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Sumário

Promoção ao posto de SAJ de vários militares da especialidade MELECA

Texto do documento

Despacho 18410/2009

Manda o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea que ao abrigo do disposto no artigo 9.º-A do Decreto-Lei 236/99, de 25JUN, aditado pelo Decreto-Lei 59/2009, de 04MAR, os sargentos em seguida mencionados sejam promovidos ao posto que lhes vai indicado, nos termos do n.º 1 do artigo 183.º e da alínea c) do artigo 262.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 236/99, de 25JUN, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 197-A/03, de 30AGO, por satisfazerem as condições gerais e especiais de promoção estabelecidas no artigo 56.º, na alínea b) do n.º 1 do artigo 263.º e no n.º 3 do artigo 279.º do mesmo Estatuto:

Sargento-Ajudante:

Quadro de Sargentos MELECA

1SAR MELECA Q-E 064439 A, Justino Gabriel Coelho Rimourinho - BA6

1SAR MELECA Q-E 065039 A, Abílio Manuel Gomes Faria - ER1

1SAR MELECA Q-E 070757 A, Paulo Alexandre Ventura Dias - BA4

1SAR MELECA Q-E 071877 H, Jorge Manuel Figueiredo Gonçalves - BA5

1SAR MELECA Q-E 061046 B, Gabriel Tapadas Miguel - BA11

1SAR MELECA Q-E 071890 E, Rogério Paulo Rodrigues Rocha - BA6

1SAR MELECA ADCN-E 066765 L, António Carlos Vieira Sena - EIOTAN

1SAR MELECA Q-E 049594 J, Alberto Mário Barros Fonseca - ER2

1SAR MELECA Q-E 071883 B, Nuno Jorge Pinto Castanheira - BA4

1SAR MELECA Q-E 057627 B, António João de Oliveira Mira - BA6

1SAR MELECA Q-E 065996 H, Manuel Pais Filipe - ER2

1SAR MELECA Q-E 071871 J, António José Marques Cardoso - COAA

1SAR MELECA Q-E 060552 C, Paulo da Silva Ferreira - BA5

1SAR MELECA Q-E 071852 B, Fernando Manuel de Sousa Simões - DS

1SAR MELECA Q-E 057673 F, João Paulo Cunha da Graça Duque - BA11

1SAR MELECA Q-E 071887 E, Vítor Manuel Monteiro Morgado - BA11

1SAR MELECA Q-E 062346 G, Paulo Tomé Ramos - BA6

1SAR MELECA Q-E 065049 J, Edgar Oliveira Godinho - BA1

1SAR MELECA Q-E 074151 F, Paulo Jorge Salgado Gonçalves - ER2

1SAR MELECA Q-E 065023 E, Filípe da Fonseca Jorge - DE

1SAR MELECA Q-E 074168 L, Cláudio de Jesus Clara Maurício - BA6

1SAR MELECA Q-E 073657 A, Norberto Emídio Teixeira da Silva Mateus - CME

1SAR MELECA Q-E 073658 K, Dinis Manuel da Silva Camelo - DE

1SAR MELECA Q-E 070772 E, João Paulo Lourenço Ribeiro Delgado - CME

1SAR MELECA Q-E 064714 E, Eduardo José Henrique Martins - DE

1SAR MELECA Q-E 073694 F, António Carlos Querido Neto - BA5

1SAR MELECA Q-E 073695 D, Rui João Duarte de Faria - BA4

1SAR MELECA Q-E 065030 H, Luís Manuel Rodrigues Ferreira - BA5

1SAR MELECA Q-E 065008 A, António José Ribeiro Faina - BA5

Ficam na situação de supranumerários relativamente ao quadro especial, nos termos do n.º 5 do artigo 9.º-A do Decreto-Lei 236/99, de 25JUN, aditado pelo Decreto-Lei 59/2009, de 04MAR, à excepção do militar na situação de adido ao quadro em comissão normal, que se mantém naquela situação ao abrigo do artigo 191.º do EMFAR

De acordo com o n.º 2 do mesmo articulado, contam antiguidade e efeitos administrativos desde 31DEZ08.

Ficam colocados na respectiva lista de antiguidades à esquerda do SAJ MELECA 065015-D, José Vitorino Rosa Gago.

São integrados no escalão 1 da estrutura remuneratória do novo posto, nos termos do n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei 328/99, de 18AGO, tendo direito a 5 pontos de diferencial ao abrigo da conjugação dos n.º s 2, 3 e 4 do mesmo artigo.

4 de Março de 2009. - Por delegação do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, o Comandante, Victor Manuel Lourenço Morato, TGEN/PILAV.

202151646

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1425890.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 236/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-18 - Decreto-Lei 328/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o sistema retributivo aplicável aos militares dos quadros permanentes (QP) e em regime de contrato (RC) das Forças Armadas e publica em anexo as escalas indiciárias dos militares do quadro permanente.

  • Tem documento Em vigor 2009-03-04 - Decreto-Lei 59/2009 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera (sétima alteração) o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, que aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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