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Édito 464/2009, de 7 de Agosto

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Sumário

Pais de Ângelo Marcos a habilitarem-se como seus herdeiros

Texto do documento

Édito n.º 464/2009

Torna-se público, que Artur Brás Marcos e Teresa Maria Pires Pereira Marcos, pais, pretendem habilitar-se como herdeiros do seu filho Ângelo Manuel Pereira Marcos, trabalhador deste Município, falecido em 26 de Junho de 2009, a fim de poderem levantar deste Município, a importância ilíquida de (euro) 9 199,47 respeitante ao subsídio de morte, e outras importâncias devidas, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei 223/95, de 8 de Setembro.

Quem tiver que opor ou vir a habilitar-se ao referido levantamento, deduza o seu direito, no prazo de 30 dias a contar da publicação do presente édito no Diário da República.

22 de Julho de 2009. - O Presidente da Câmara, António Paulo Jacinto Eusébio.

302132124

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1425808.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-09-08 - Decreto-Lei 223/95 - Ministério das Finanças

    Regula a atribuição do subsídio por morte, prestação pecuniária, de concessão única, atribuido aos familiares dos funcionários e agentes dos serviços e organismos da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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