Édito 464/2009, de 7 de Agosto
Pais de Ângelo Marcos a habilitarem-se como seus herdeiros
Édito n.º 464/2009
Torna-se público, que Artur Brás Marcos e Teresa Maria Pires Pereira Marcos, pais, pretendem habilitar-se como herdeiros do seu filho Ângelo Manuel Pereira Marcos, trabalhador deste Município, falecido em 26 de Junho de 2009, a fim de poderem levantar deste Município, a importância ilíquida de (euro) 9 199,47 respeitante ao subsídio de morte, e outras importâncias devidas, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei 223/95, de 8 de Setembro.
Quem tiver que opor ou vir a habilitar-se ao referido levantamento, deduza o seu direito, no prazo de 30 dias a contar da publicação do presente édito no Diário da República.
22 de Julho de 2009. - O Presidente da Câmara, António Paulo Jacinto Eusébio.
302132124
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1425808.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1995-09-08 -
Decreto-Lei
223/95 -
Ministério das Finanças
Regula a atribuição do subsídio por morte, prestação pecuniária, de concessão única, atribuido aos familiares dos funcionários e agentes dos serviços e organismos da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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