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Anúncio 6190/2009, de 7 de Agosto

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Sumário

Procedimento para a criação de 44 novos Centros Novas Oportunidades - notificação dos interessados quanto ao projecto de decisão

Texto do documento

Anúncio 6190/2009

Procedimento para criação de 44 novos Centros Novas Oportunidades, aberto pelo aviso 10265/2009, publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 104, de 29 de Maio de 2009

Notificação dos interessados quanto ao projecto de decisão de admissão e exclusão de candidatos, bem como de decisão de autorização para criação de Centros Novas Oportunidades.

Ao abrigo das competências reconhecidas à Agência Nacional para a Qualificação, I. P., para a promoção do procedimento de autorização para criação de 44 novos Centros Novas Oportunidades, em conformidade com o n.º 7 do artigo 3.º da Portaria 370/2008, de 21 de Maio, procede-se, no âmbito da instrução do procedimento de autorização aberto pelo Aviso 10265/2009, publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 104, de 29 de Maio de 2009, à notificação dos interessados do projecto de decisão de admissão e exclusão dos candidatos ao referido procedimento, bem como de decisão de autorização para criação dos mencionados Centros Novas Oportunidades após análise e avaliação das candidaturas apresentadas pelo órgão instrutor, ao abrigo da alínea d) do n.º 1 do artigo 70.º do Código do Procedimento Administrativo, nos termos seguintes:

1 - Tendo em conta o disposto no artigo 4.º da Portaria 370/2008, de 21 de Maio, e os requisitos definidos nos pontos 6.1 e 7 do Aviso 10265/2009, publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 104, de 29 de Maio de 2009, propõe-se a exclusão dos seguintes candidatos ao referido procedimento de autorização, pelos fundamentos correspondentes às alíneas indicadas para cada candidato tal como a seguir especificadas:

(ver documento original)

2 - Tendo em conta o disposto no artigo 4.º da Portaria 370/2008, de 21 de Maio, e os requisitos definidos nos pontos 6.1 e 7 do Aviso 10265/2009, publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 104, de 29 de Maio de 2009, propõe-se a admissão dos seguintes candidatos de acordo com a seguinte ordenação, sendo que serão criados Centros Novas Oportunidades nas 44 entidades com pontuação mais elevada, de acordo com a seguinte lista:

(ver documento original)

3 - Os interessados dispõem, nos termos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, do prazo de 10 dias úteis, com início no dia útil seguinte à data da publicação do presente Aviso, para dizerem, por escrito, o que se lhes oferecer.

4 - Os processos de candidatura encontram-se disponíveis para consulta nas instalações da Agência Nacional para a Qualificação, I. P., sitas na Avenida 24 de Julho, n.º 138, no horário compreendido entre as 10.00 e as 12.30, e as 14.00 e as 17.00.

31 de Julho de 2009. - O Presidente, em substituição, Maria do Carmo Matos Gomes.

202142599

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1425668.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-05-21 - Portaria 370/2008 - Ministérios do Trabalho e da Solidariedade Social e da Educação

    Regula a criação e o funcionamento dos Centros Novas Oportunidades.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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