Despacho 18314/2009, de 7 de Agosto
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Corpo emitente:
Ministério da Economia e da Inovação - Instituto Português da Qualidade, I. P.
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Fonte: Diário da República n.º 152/2009, Série II de 2009-08-07.
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Data:
2009-08-07
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Qualificação de instalador de dispositivos limitadores de velocidade n.º 101.99.09.6.011 de Auto Eléctrica Ferreira & Andrade
Despacho 18314/2009
Certificado de reconhecimento de qualificação de instalador de dispositivos limitadores de velocidade n.º 101.99.09.6.011
Ao abrigo do artigo 21. º, n.º 1, do Decreto-Lei 46/2005, de 23 de Fevereiro e nos termos das disposições da Portaria 279/95, de 7 de Abril, é reconhecida a qualificação à empresa:
Auto Eléctrica Ferreira & Andrade, Lda. Rua da Quintão, 200, 4760-446 Cavalões - Vila Nova de Famalicão, na qualidade de instalador de dispositivos limitadores de velocidade, estando autorizado a colocar a respectiva marca própria, em anexo, nos locais previstos nos respectivos esquemas de selagem.
O presente reconhecimento de qualificação é válido por um ano, renovável após prévia auditoria.
1 de Julho de 2009. - O Presidente do Conselho de Administração, J. Marques dos Santos.
(ver documento original)
302081751
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1425661.dre.pdf .
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