CEUPA - Cooperativa de Desenvolvimento Universitário e Politécnico do Algarve, CRL, entidade instituidora do INUAF - Instituto Superior Dom Afonso III, torna público que, ao abrigo do disposto no artigo 76.º, do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, foram alterados a designação e o plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado (1.º ciclo) em Línguas Aplicadas e Gestão, nos termos constantes do anexo ao presente aviso. Em cumprimento do artigo 77.º do mesmo diploma legal, esta alteração foi comunicada à Direcção-Geral do Ensino Superior em 27 de Julho de 2009.
28 de Julho de 2009. - O Director, Ventura de Mello Sampayo.
ANEXO
1 - Instituição de ensino - Instituto Superior Dom Afonso III.
2 - Grau - Licenciado.
3 - Curso - Assessoria Internacional.
4 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, necessário à obtenção do grau - 180.
5 - Duração normal do ciclo de estudos - 3 anos/6 semestres.
6 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau:
(ver documento original)
7 - Plano de estudos:
Instituto Superior Dom Afonso III
Centro de Investigação em Ciências da Educação e Formação
Grau de licenciado
Assessoria Internacional
1.º semestre
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
2.º semestre
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
3.º semestre
QUADRO N.º 3
(ver documento original)
4.º semestre
QUADRO N.º 4
(ver documento original)
5.º semestre
QUADRO N.º 5
(ver documento original)
6.º semestre
QUADRO N.º 6
(ver documento original)
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