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Aviso 13953/2009, de 6 de Agosto

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Sumário

Procedimento concursal comum para cinco lugares de técnicos superiores em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado - termo certo

Texto do documento

Aviso 13953/2009

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de cinco postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado (termo resolutivo certo) para técnicos superiores.

1 - Para efeitos do disposto no artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugado com o n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que por despachos de autorização do Exmo. Sr. Presidente desta Câmara Municipal datados de 2009/06/16 (referências A, B e D), 2009/06/29 (referência E) e 2009/07/01 (referência C), se encontra aberto procedimento concursal comum para ocupação de cinco postos de trabalho na categoria de Técnico Superior da carreira de Técnico Superior, previstos e não ocupados no mapa de pessoal desta Autarquia, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado - Termo Resolutivo Certo - pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente Aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, declara -se não estarem constituídas quaisquer reservas de recrutamento no próprio organismo, ficando ainda, temporariamente, dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à entidade centralizada para constituição de reservas de recrutamento (ECCRC), por não se encontrar constituída e em funcionamento, nos termos dos artigos 41.º e seguintes.

2 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para preenchimento dos lugares postos a concurso.

3 - Caracterização dos postos de trabalho: Os postos de trabalho a ocupar na categoria de Técnico Superior, serão subdivididos em vários procedimentos, a saber:

Referência A: Descrição sumária das funções - Correspondentes ao grau 3 de complexidade funcional, nomeadamente: estudar fenómenos físicos e humanos do território no que respeita às suas distribuições e interligações, às escalas local e regional; efectuar estudos sobre o ambiente natural, o povoamento, as actividades dos grupos humanos e os equipamentos sociais nas suas relações mútuas; efectuar estudos em diversos domínios, nomeadamente localização e distribuição espacial de infra-estruturas, população, actividades e equipamentos, ordenamento do território, desenvolvimento regional urbano, planeamento biofísico e riscos ambientais, defesa e salvaguarda do património natural ou construído com vista ao arranjo do espaço e à melhoria de vida das populações; recorrer com frequência a tecnologias informáticas, como no caso dos sistemas de informação geográfica que permitem obter, armazenar, manipular e analisar informação espacialmente referenciada, produzindo diversos tipos de documentos geográficos de relacionamento dos fenómenos.

Referência B: Descrição sumária das funções - Correspondentes ao grau 3 de complexidade funcional, nomeadamente: desenvolver funções de estudo, concepção e adaptação de métodos e processos científico - técnicos, executados com autonomia e responsabilidade, tendo em vista informar a decisão superior, requerendo formação na área da gestão autárquica, designadamente nos seguintes domínios de actividade: concepção e implementação de técnicas e instrumentos de planeamento aplicáveis à execução de políticas municipais; concepção e implementação de projectos de modernização, administração e de desburocratização; estudos de análise estrutural e formulação de medidas tendentes à reformulação da estrutura orgânica dos serviços; promoção de acções respeitantes à movimentação e gestão de pessoal, a fim de possibilitar uma correcta afectação dos recursos humanos existentes em função das necessidades de cada serviço; estudos necessários ao acompanhamento e aperfeiçoamento do sistema financeiro e contabilístico das autarquias locais; estudo no âmbito do planeamento regional, designadamente ambiente e gestão de recursos naturais e ordenamento do território.

Referência C: Descrição sumária das funções - Correspondentes ao grau 3 de complexidade funcional, nomeadamente: prestar apoio na formação sobre técnicas de procura de emprego, como elaborar um curriculum vitae, cartas de apresentação e preparação para entrevistas de emprego; apoio à procura activa de emprego; acompanhamento personalizado dos desempregados em fase de inserção profissional; captação de ofertas junto das entidades empregadoras; divulgação de ofertas de emprego e actividades de colocação; encaminhamento para ofertas de qualificação; divulgação e encaminhamento para medidas de apoio ao emprego, qualificação e empreendedorismo; divulgação de programas comunitários que promovam a mobilidade no emprego e na formação profissional no espaço europeu; motivação e apoio à participação em ocupações temporárias ou actividades em regime de voluntariado, que facilitem a inserção social e no mercado de trabalho; controlo de apresentação periódica dos beneficiários das prestações de desemprego.

Referência D: Descrição sumária das funções - Correspondentes ao grau 3 de complexidade funcional, nomeadamente: conceber e planear serviços e sistemas de informação; estabelecer e aplicar critérios de organização e funcionamento dos serviços; definir procedimentos de recuperação e exploração de informação; coordenar e supervisionar os recursos humanos e materiais necessários às actividades a desenvolver e proceder à avaliação dos resultados; conceber e desenvolver a arquitectura e acompanhar a implementação dos sistemas e tecnologias de informação, assegurando a sua gestão e continuada adequação aos objectivos da organização; definir os padrões de qualidade e avaliar os impactes organizacional e tecnológico dos sistemas de informação, garantindo a normalização e fiabilidade da informação; definir e desenvolver as medidas necessárias à segurança e integridade da informação e especificar as normas de salvaguardar e de recuperação da informação; colaborar na divulgação de normas de utilização e promover a formação e o apoio a utilizadores sobre os sistemas de informação instalados ou projectados.

Referência E: Descrição sumária das funções - Correspondentes ao grau 3 de complexidade funcional, nomeadamente: elaboração e posterior actualização do plano de defesa da floresta; participar nas tarefas de planeamento e ordenamento dos espaços rurais do município e nas questões de protecção civil; acompanhamento dos programas de acção previstos no plano de defesa da floresta; relacionamento com as entidades públicas e privadas de defesa da floresta contra incêndios (DFCI); elaborar informações mensais dos incêndios registados na área do Município; construção e gestão de SIG's de DFCI; constituição de dossier actualizado com a legislação relevante para o sector florestal; manutenção de arquivos; participação em acções de formação e treino no âmbito da DFCI, designadamente nas promovidas pelas agencias para a prevenção de incêndios florestais.

4 - Local de trabalho: As funções correspondentes aos lugares em concurso irão ser desempenhadas:

Referência A: Área do Município de Peso da Régua;

Referência B: Edifício dos Paços do Concelho;

Referência C: Gabinete de Inserção Profissional;

Referência D: Gabinete de Informática;

Referência E: Gabinete Técnico Florestal Municipal.

5 - Posicionamento remuneratório previsto: Tendo em conta o previsto no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento dos trabalhadores recrutados numa das posições remuneratórias da categoria correspondente aos postos de trabalho a concurso, será objecto de negociação com a entidade empregadora pública (Câmara Municipal de Peso da Régua), imediatamente após o termo dos procedimentos concursais.

6 - Requisitos de admissão: São admitidos ao concurso, todos os candidatos que satisfaçam, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas:

6.1 - Os requisitos gerais, previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

6.2 - Como requisitos especiais:

Referência A: Licenciatura em Geografia, área de especialização em Ordenamento do Território e Desenvolvimento.

Referência B: Licenciatura em Gestão.

Referência C: Licenciatura em Sociologia.

Referência D: Licenciatura em Ciências da Informação.

Referência E: Licenciatura em Engenharia Florestal, ramo de Gestão de Recursos Florestais.

Não é admitida a substituição do nível habilitacional exigido por formação ou experiência profissional.

6.3 - Exclusão: Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, exerçam funções no próprio órgão ou serviço.

7 - Áreas de recrutamento:

7.1 - Para cumprimento do estabelecido nas alíneas a) e b) do n.º 5 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento inicia-se sempre de entre trabalhadores que:

a) Não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego público constituídas por tempo indeterminado;

b) Se encontrem colocados em situação de mobilidade especial;

Desde que satisfaçam cumulativamente os requisitos fixados em 6.1 e possuam as habilitações literárias exigidas em 6.2.

7.2 - Na impossibilidade de ocupação de todos ou de alguns postos de trabalho, pelos trabalhadores identificados no ponto anterior, e conforme despachos datados de 2009/06/16 (referências A, B e D), 2009/06/29 (referência E) e 2009/07/01 (referência C), poderão ser recrutados trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou indivíduos sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

8 - Apresentação de candidaturas:

8.1 - Formalização de candidaturas: as candidaturas deverão ser formalizadas em suporte de papel, através do preenchimento de formulário tipo de utilização obrigatória, disponível na Divisão Administrativa e Gestão de Pessoal deste Município, sita na Praça do Município, Peso da Régua ou na nossa página electrónica em www.cm-pesoregua.pt, entregue pessoalmente no sector de expediente da mesma Divisão no horário das 09 horas às 12.30 horas e das 14 horas às 16.00 horas de 2.ª a 6.ª feira ou remetido pelo correio, registado com aviso de recepção para Divisão Administrativa e Gestão de Pessoal, Câmara Municipal de Peso da Régua, Praça do Município, 5054 - 003 Peso da Régua, até à data limite para formalização das candidaturas.

Não são aceites candidaturas enviadas através de correio electrónico.

Os candidatos com deficiência devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo.

8.2 - Documentos exigidos: os requerimentos de admissão, devidamente preenchidos e assinados, deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:

a) Fotocópia do documento de Identificação;

b) Fotocópia do documento comprovativo das habilitações literárias exigidas;

c) Documento comprovativo da existência de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, quando se aplique, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da actividade que executa e do órgão ou serviço onde o candidato exerce funções;

d) Curriculum Vitae actualizado, detalhado, assinado e datado, indicando nomeadamente: Formação Profissional (cursos e acções de formação, seminários, colóquios) e Experiência Profissional actual e a anterior, relevantes para o exercício das funções do lugar a concurso e respectiva duração.

8.3 - Os currículos devem, por sua vez, ser acompanhados de fotocópia dos documentos que comprovem os factos indicados que possam relevar para apreciação do seu mérito, sob pena de não serem considerados.

8.4 - A indicação de outras circunstâncias passíveis de influírem na apreciação do mérito do candidato ou de constituírem motivo de preferência legal só serão consideradas se forem comprovadas por fotocópias dos documentos que as comprovem.

8.5 - A apresentação de documentos falsos, determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e, ou, penal.

8.6 - Aos candidatos do mapa de pessoal do Município de Peso da Régua, é dispensada a apresentação de documentos comprovativos que já constem do seu processo individual, desde que expressamente refiram essa circunstância.

8.7 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvidas sobre a situação que descreve, a apresentação da documentação comprovativa das suas declarações.

9 - Métodos de selecção: Os métodos de selecção a utilizar no presente concurso e para todas as referências, serão os seguintes:

a) Avaliação Curricular (AC) - Com uma ponderação de 40 % na valoração final, expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, onde serão considerados os elementos que assumem maior relevância para os postos de trabalho a ocupar, nomeadamente os seguintes:

Habilitação Académica (HA);

Formação Profissional (FP);

Experiência Profissional (EP);

Avaliação de Desempenho (AD).

Habilitação académica - Ponderada de acordo com os seguintes itens:

Posse de licenciatura - 15 Valores;

Posse de habilitação superior à licenciatura - 20 Valores.

Formação Profissional - Só serão consideradas as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício de cada função, sendo os seguintes os factores de ponderação:

Sem acções de formação na área - 6 Valores;

De 1 a 2 acções de formação na área - 8 Valores;

De 3 a 5 acções de formação na área - 13 Valores;

De 6 a 10 acções de formação na área - 16 Valores;

Mais de 10 acções de formação na área - 20 Valores.

Experiência Profissional - Só será contabilizado como tempo de experiência profissional o correspondente ao desenvolvimento de funções inerentes às categorias e actividades a contratar, atendendo aos seguintes factores de ponderação:

Sem experiência profissional na área - 6 Valores;

Até 1 ano de experiência profissional na área - 10 Valores;

Superior a um ano até 3 anos de experiência profissional na área - 12 Valores;

Superior a 3 anos até 6 anos de experiência profissional na área - 14 Valores;

Superior a 6 anos até 10 anos de experiência profissional na área - 18 Valores;

Superior a 10 anos de experiência profissional na área - 20 Valores.

Avaliação de Desempenho - Pondera a avaliação relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividade idêntica à do posto de trabalho a ocupar:

Desempenho Insuficiente - 6 Valores;

Desempenho de Necessita Desenvolvimento - 8 Valores;

Desempenho de Bom - 13 Valores;

Desempenho Muito Bom - 17 Valores;

Desempenho Excelente - 20 Valores.

A determinação da avaliação curricular será obtida por aplicação da seguinte fórmula:

AC = (HA + 2 FP + 3 EP + AD)/7

(Caso o candidato já tenha exercido estas funções na Administração Pública)

AC = (HA + 2 FP + 3 EP)/6

(Para os restantes candidatos).

b) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - Com uma ponderação de 60 % na valoração final, expressa numa escala de 0 a 20 valores, visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício de cada função. Foi elaborado um guião de entrevista, composto por um conjunto de questões directamente relacionadas com o perfil de competência previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise, avaliado segundo os seguintes níveis classificativos:

Elevado - 20 valores;

Bom - 16 valores;

Suficiente - 12 valores;

Reduzido - 8 valores;

Insuficiente - 4 valores.

A nota final obtida por cada candidato na grelha de avaliação individual, será enquadrada nos níveis classificativos acima transcritos, arredondada sempre para o nível classificativo superior.

9.1 - Classificação Final: A valoração final dos candidatos será expressa numa escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção, por aplicação da seguinte fórmula:

CF = AC x 40 % + EAC x 60 %

Sendo que:

CF - Classificação Final;

AC - Avaliação Curricular;

EAC - Entrevista de Avaliação de Competências.

9.2 - Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores no método de selecção "Avaliação Curricular ", consideram-se excluídos do procedimento, não lhes sendo aplicável o método seguinte "Entrevista de Avaliação de Competências"

9.3 - Em situação de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

10 - Exclusão e notificação dos candidatos: Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, para a realização da audiência dos interessados nos termos do CPA. Os candidatos admitidos serão convocados pela forma prevista no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, para a realização dos métodos de selecção, com indicação do local, data e hora em que os mesmos devam ter lugar.

11 - Direito à informação: Nos termos do n.º 2 do artigo 23.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos têm acesso, quando solicitadas, às actas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método.

12 - Júri do concurso: Terá a seguinte composição:

Referência A

Efectivos:

Presidente - Eng.º Nuno Manuel Sousa Pinto de Carvalho Gonçalves, Presidente da Câmara Municipal;

Vogal - Arq.ª Susana Cristina Dias Pereira, Chefe da Divisão de Gestão do Território;

Vogal - José Daniel Meireles de Almeida Lopes, Chefe da Divisão Administrativa e Gestão de Pessoal.

Suplentes:

Vogal - Eng.º Mário Francisco Cancela Mesquita Montes, Vereador em Regime de Permanência;

Vogal - Maria Teresa Madureira Sampaio Vasques de Carvalho Lopes, Coordenadora Técnica de Pessoal.

Referências B, C e D

Efectivos:

Presidente - Eng.º Nuno Manuel Sousa Pinto de Carvalho Gonçalves, Presidente da Câmara Municipal;

Vogal - Dr. Ricardo Alexandre Gonçalves Duarte, Chefe da Divisão de Desenvolvimento Social;

Vogal - José Daniel Meireles de Almeida Lopes, Chefe da Divisão Administrativa e Gestão de Pessoal.

Suplentes:

Vogal - Eng. Mário Francisco Cancela Mesquita Montes, Vereador em Regime de Permanência;

Vogal - Maria Teresa Madureira Sampaio Vasques de Carvalho Lopes, Coordenadora Técnica de Pessoal.

Referência E

Efectivos:

Presidente - Eng.º Nuno Manuel Sousa Pinto de Carvalho Gonçalves, Presidente da Câmara Municipal;

Vogal - Arq.º Paulo Sérgio Pinto dos Santos Moura, Chefe da Divisão de Planeamento e Desenvolvimento Económico;

Vogal - José Daniel Meireles de Almeida Lopes, Chefe da Divisão Administrativa e Gestão de Pessoal.

Suplentes:

Vogal - Eng. Mário Francisco Cancela Mesquita Montes, Vereador em Regime de Permanência;

Vogal - Maria Teresa Madureira Sampaio Vasques de Carvalho Lopes, Coordenadora Técnica de Pessoal.

Sendo em todas as referências, designado o 1.º Vogal Efectivo para substituir o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos.

13 - Afixação das listas: A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, será afixada no placard de informação do átrio do Município de peso da Régua e disponibilizada no site da Autarquia www.cm-pesoregua.pt.

A lista unitária de ordenação final, após homologação, será publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada no placard de informação do átrio do Município de peso da Régua e disponibilizada no site da Autarquia www.cm-pesoregua.pt.

14 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Lei 59/2008, de 11 de Setembro e Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

15 - Os procedimentos concursais destinam-se: a fazer face ao aumento excepcional e temporário da actividade do órgão ou serviço, conforme alínea h), para as Referências A e B e para o desenvolvimento de projectos não inseridos nas actividades normais dos órgãos ou serviços, conforme alínea i), para as Referências C, D e E, ambas do n.º 1 do artigo 93.º do Regime, da Lei 59/2008, de 11 de Setembro.

16 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

17 - Quota de emprego - Para cumprimento do n.º 3 do artigo 3.º e artigo 9.º do Decreto-Lei 29/2001, de 03 de Fevereiro, os candidatos com deficiência têm preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal, desde que o grau de incapacidade seja igual ou superior a 60 %.

18 - Para cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado:

Na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República;

Na página electrónica da Câmara Municipal de Peso da Régua (www.cm-pesoregua.pt), por extracto, disponível para consulta a partir da data da presente publicação do Diário da República; e

No Jornal de Notícias, por extracto, no prazo máximo de 3 dias úteis contados da data da presente publicação no Diário da República.

23 de Julho de 2009. - O Presidente da Câmara, Nuno Manuel Sousa Pinto de Carvalho Gonçalves.

302126893

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1425589.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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