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Aviso 13939/2009, de 6 de Agosto

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Sumário

Procedimento concursal comum para um posto de trabalho, para a categoria de assistente operacional

Texto do documento

Aviso 13939/2009

Para efeitos do estipulado na alínea a), do n.º 1, do artigo 19.º, da Portaria 83-A/2009, de 22/01, torno público que, por meu despacho de trinta de Junho de 2009, no uso da competência que me confere a alínea a), do n.º 2, do artigo 68.º, da Lei 169/99, de 18/09, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11/01, se encontra aberto, procedimento concursal comum destinado ao recrutamento de 1 trabalhador na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, nos termos do estabelecido, na Lei 12-A/2008, de 27/02 e na Lei 59/2008 de 11/09.

Não foi efectuada consulta prévia à ECCRC, nos termos do n.º 1, dos artigos 4.º e 54.º da Portaria referida, uma vez que, não tendo ainda, sido publicitado qualquer procedimento concursal para constituição da reserva de recrutamento, e até à sua publicitação, conforme instruções da DGAEP, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade da referida consulta.

1 - O procedimento concursal comum, destina-se à ocupação de 1 posto de trabalho na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, previsto no Mapa de Pessoal do Município de Almeida para o ano de 2009;

2 - Local de trabalho: Área do Município de Almeida;

3 - Caracterização do posto de trabalho: o posto de trabalho integra-se na carreira geral de Assistente Operacional e na categoria de Assistente Operacional e caracteriza-se por funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadradas em directivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis, executa tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico, responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correcta utilização, procedendo, quando necessários, à manutenção e reparação dos mesmos e ainda, para além do conteúdo funcional referente a esta categoria constante do anexo à Lei 12-A/2008, de 27/2, conduz viaturas ligeiras para transporte de bens e pessoas, tendo em atenção a segurança dos utilizadores e dos bens, cuida da manutenção das viaturas que lhe foram distribuídas, recebe e entrega expediente ou encomendas, participa superiormente as anomalias verificadas;

4 - Posição Remuneratória: O posicionamento do recrutamento numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública - Câmara Municipal - , nos termos do artigo 55.º, da Lei 12-A/2008, de 27/02;

5 - Requisitos de admissão: Os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27/02:

a) Ter nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição da Republica Portuguesa, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter idade não inferior a 18 anos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe executar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e,

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

6 - Para cumprimento do estabelecido, no n.º 4, do artigo 6.º, da Lei 12-A/2008, de 27/02, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.

7 - Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir a actividade municipal, no caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do disposto, no número anterior alarga-se à área de recrutamento aos trabalhadores com relação de emprego por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme despacho do Senhor Presidente de 30 de Junho de 2009.

8 - Nível Habilitacional exigido: Escolaridade Obrigatória e Carta de Condução adequada.

9 - Não podem ser admitidos candidatos que cumulativamente se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no Mapa de Pessoal da Câmara Municipal de Almeida idênticas ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

10 - Prazo, forma, local e endereço postal para apresentação de candidatura:

10.1 - Prazo - 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, nos termos do artigo 26.º, da Portaria 83-A/2009, de 22/01.

10.2 - Forma, local e endereço postal: As candidaturas deverão ser formuladas obrigatoriamente em formulário tipo de candidatura, aprovado por despacho 113211/09, do Ministro de Estado e das Finanças, publicado no D.R. 2.ª série n.º 89, de 08 de Maio e disponível na página electrónica da Câmara Municipal de Almeida, www.cm-almeida.pt.,podendo ser entregue pessoalmente na Divisão Administrativa desta Autarquia, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção até ao termo do prazo fixado para apresentação de candidaturas, para Município de Almeida, Câmara Municipal, Praça da Liberdade, 6350-130 Almeida.

10.3 - A apresentação da candidatura, deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, de fotocópia do certificado das habilitações literárias, fotocópia do Bilhete de Identidade e do cartão de Contribuinte ou Cartão de Cidadão, fotocópia da carta de condução e declaração a que se refere a subalínea ii), da alínea d), do n.º 1, do artigo 27.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, se for caso disso.

10.4 - Não serão consideradas as candidaturas que não sejam apresentadas em formulário tipo.

10.5 - Não é permitida a apresentação do formulário tipo de candidatura ou documentos, por via electrónica.

11 - Métodos de Selecção:

11.1 - Tendo em conta que, de acordo com o despacho do Sr. Presidente de 30 de Junho de 2009, este procedimento concursal, tem carácter de urgência haverá apenas um único método de selecção para todos os candidatos, nos termos do n.º 4, do artigo 53.º, da Lei 12-A/2008, de 27/02, uma prova de conhecimentos, teórica, sob a forma oral.

A Prova de Conhecimentos Teórica sob forma oral: visa avaliar os conhecimentos profissionais genéricos dos candidatos. Terá a duração de 20 minutos, será valorada de acordo com o n.º 2, do artigo 18.º, da Portaria 83-A/2009, de 22/01, e versará sobre os seguintes temas: Quadro de Competências e Regime Jurídico de Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e Freguesias, aprovado pela Lei 169/99, de 18/09, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11/01; Regime de Contrato de Trabalho em funções públicas, aprovado pela Lei 59/2008 de 11/09; Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem funções públicas, aprovado pela Lei 58/2008, de 09/11, e Código do Procedimento Administrativo;

12 - Composição do Júri:

Presidente do Júri - José Alberto Almeida Morgado, Vice-Presidente;

Vogais efectivos - Carlos Morgado Portugal, Director de Departamento Administrativo e Financeiro, que substitui o Presidente nas faltas ou impedimentos e José António Dourado Espinha, Técnico Superior;

Vogais suplentes - Engenheiro Vítor Fernando da Silva Rodrigues, Técnico Superior e Vanda Marisa Alves Damasceno Albuquerque, Coordenadora Técnica;

13 - Quotas de Emprego: Dar-se-á cumprimento ao previsto do n.º 3, do artigo 3.º, do Decreto-Lei 29/01, de 3/02 ou seja, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, devendo, para tal, declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata do documento comprovativo;

14 - Exclusão e notificação de candidatos: Nos termos do n.º 1, do artigo 30.º, da Portaria 83-A/2009, 22/01, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d), do n.º 3, do mesmo artigo, para realização de audiência, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

15 - Prestação de Provas: Os candidatos admitidos serão convocados através de notificação do dia, hora e local, para realização do método de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d), do n.º 3, do artigo 30.º, ambos da Portaria referida no número anterior.

16 - Publicitação dos resultados: A lista unitária de ordenação final, após homologação é publicitada na 2.ª série do D. R. e afixada em local visível e público, nas instalações da Câmara Municipal de Almeida e disponibilizada na sua página electrónica www.cm-almeida.pt.

17 - Nos termos do disposto no n.º 1, do artigo 19.º, da Portaria referida no número anterior, o presente aviso será publicado na Bolsa de Emprego Público www.bep.gov.pt, no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República, na página electrónica da Câmara Municipal de Almeida, www.cm-almeida.pt, é a partir da publicação no Diário da República, e no prazo máximo de três dias úteis, contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

30 de Julho de 2009. - O Presidente da Câmara, António Baptista Ribeiro.

302131241

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1425571.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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