Nos termos do disposto no artigo 4.º da Resolução SU-1/2009, de 12 de Janeiro, do Senado Universitário da Universidade do Minho que, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 11.º, no n.º 1 do artigo 61.º, no n.º 1 do artigo 71.º, no artigo 74.º da Lei 62/2007, de 10 de Setembro, no n.º 2 do artigo 121.º dos Estatutos da Universidade do Minho, publicados no Diário da República, 2.ª série, de 5 de Dezembro de 2008; e no Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, aprovou a alteração do curso de Medicina com Mestrado Integrado, adequado pela Resolução SU-153/2006, de 6 de Novembro e registado pela Direcção-Geral do Ensino Superior sob o n.º R/B-AD-902/2007;
Sob proposta do Conselho Académico, determino:
1 - A organização do plano de estudos do curso de Medicina com Mestrado Integrado (1.º e 2.º Ciclo), ministrado na Universidade do Minho, é a constante do Anexo I ao presente despacho.
2 - São igualmente fixados:
a) Os regimes de precedências e os coeficientes de ponderação para os cálculos de classificação final (Anexo II);
b) O plano de transição e a tabela de equivalências para o novo Curso (Anexo III);
3 - O plano de estudos assim aprovado começa a vigorar no ano lectivo de 2009/2010.
4 - A alteração a que se reporta o presente Despacho foi comunicada à Direcção-Geral do Ensino Superior em 14 de Janeiro de 2009, em conformidade com o disposto no artigo 77.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho.
22 de Julho de 2009. - O Reitor, A. Guimarães Rodrigues.
ANEXO I
Estrutura curricular e plano de estudos
1 - Estabelecimento de ensino: Universidade do Minho.
2 - Unidade orgânica:
3 - Curso: Curso de Medicina com Mestrado Integrado.
4 - Grau ou Diploma:
Licenciado em Ciências Básicas de Medicina.
Mestre em Medicina.
5 - Área científica predominante do curso: Medicina.
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção dos graus ou diplomas: Licenciatura - 180 ECTS.
7 - Duração normal do curso:
3 anos - Licenciatura em Ciências Básicas de Medicina.
6 anos - curso de Medicina com Mestrado Integrado.
8 - Áreas de especialização em que o curso se estrutura: Não aplicável.
9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
Nota. - O item 9. é repetido tantas vezes quantas as necessárias para a descrição dos diferentes percursos alternativos (opções, ramos, etc.), caso existam, colocando em título a denominação do percurso.
1.1 - Plano de estudos:
Universidade do Minho
Escola de Ciências da Saúde
Curso de Medicina com Mestrado Integrado
1.º Ano - 1.º e 2.º semestres
QUADRO N.º 2.1
(ver documento original)
2.º Ano - 3.º e 4.º semestres
QUADRO N.º 2.2
(ver documento original)
3.º Ano - 5.º e 6.º semestres
QUADRO N.º 2.3
(ver documento original)
4.º Ano - 7.º e 8.º semestres
QUADRO N.º 2.4
(ver documento original)
5.º Ano - 9.º e 10.º Semestres
QUADRO N.º 2.5
(ver documento original)
6.º Ano - 11.º e 12.º Semestres
QUADRO N.º 2.6
(ver documento original)
ANEXO II
Regimes de precedências e coeficientes de ponderação para o cálculo da classificação final
1 - Regime de precedências
Não são estabelecidas precedências formais no curso de Medicina com Mestrado Integrado da Universidade do Minho.
2 - Classificação final
A classificação final é obtida a partir das classificações de cada unidade curricular e das respectivas unidades ECTS.
Não existem coeficientes de ponderação em função da área científica em que se enquadram. A fórmula de cálculo é a seguinte:
(ver documento original)
ANEXO III
Plano de transição e tabela de equivalências
1 - O plano de estudos do curso de Licenciatura em Medicina constante do anexo I entra em funcionamento no ano lectivo 2009-10, para os alunos inscritos nos 1.º, 2.º, 3.º, 4.º e 5.º anos curriculares.
2 - São criados planos de transição, aplicáveis no ano lectivo 2009-10, diferenciados pelos anos de ingresso dos alunos no curso, de acordo com o seguinte mapa-tipo:
(ver documento original)
202133778