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Despacho 18261/2009, de 6 de Agosto

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Sumário

Plano de estudos do curso de Medicina com mestrado integrado

Texto do documento

Despacho 18261/2009

Nos termos do disposto no artigo 4.º da Resolução SU-1/2009, de 12 de Janeiro, do Senado Universitário da Universidade do Minho que, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 11.º, no n.º 1 do artigo 61.º, no n.º 1 do artigo 71.º, no artigo 74.º da Lei 62/2007, de 10 de Setembro, no n.º 2 do artigo 121.º dos Estatutos da Universidade do Minho, publicados no Diário da República, 2.ª série, de 5 de Dezembro de 2008; e no Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, aprovou a alteração do curso de Medicina com Mestrado Integrado, adequado pela Resolução SU-153/2006, de 6 de Novembro e registado pela Direcção-Geral do Ensino Superior sob o n.º R/B-AD-902/2007;

Sob proposta do Conselho Académico, determino:

1 - A organização do plano de estudos do curso de Medicina com Mestrado Integrado (1.º e 2.º Ciclo), ministrado na Universidade do Minho, é a constante do Anexo I ao presente despacho.

2 - São igualmente fixados:

a) Os regimes de precedências e os coeficientes de ponderação para os cálculos de classificação final (Anexo II);

b) O plano de transição e a tabela de equivalências para o novo Curso (Anexo III);

3 - O plano de estudos assim aprovado começa a vigorar no ano lectivo de 2009/2010.

4 - A alteração a que se reporta o presente Despacho foi comunicada à Direcção-Geral do Ensino Superior em 14 de Janeiro de 2009, em conformidade com o disposto no artigo 77.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho.

22 de Julho de 2009. - O Reitor, A. Guimarães Rodrigues.

ANEXO I

Estrutura curricular e plano de estudos

1 - Estabelecimento de ensino: Universidade do Minho.

2 - Unidade orgânica:

3 - Curso: Curso de Medicina com Mestrado Integrado.

4 - Grau ou Diploma:

Licenciado em Ciências Básicas de Medicina.

Mestre em Medicina.

5 - Área científica predominante do curso: Medicina.

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção dos graus ou diplomas: Licenciatura - 180 ECTS.

7 - Duração normal do curso:

3 anos - Licenciatura em Ciências Básicas de Medicina.

6 anos - curso de Medicina com Mestrado Integrado.

8 - Áreas de especialização em que o curso se estrutura: Não aplicável.

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

Nota. - O item 9. é repetido tantas vezes quantas as necessárias para a descrição dos diferentes percursos alternativos (opções, ramos, etc.), caso existam, colocando em título a denominação do percurso.

1.1 - Plano de estudos:

Universidade do Minho

Escola de Ciências da Saúde

Curso de Medicina com Mestrado Integrado

1.º Ano - 1.º e 2.º semestres

QUADRO N.º 2.1

(ver documento original)

2.º Ano - 3.º e 4.º semestres

QUADRO N.º 2.2

(ver documento original)

3.º Ano - 5.º e 6.º semestres

QUADRO N.º 2.3

(ver documento original)

4.º Ano - 7.º e 8.º semestres

QUADRO N.º 2.4

(ver documento original)

5.º Ano - 9.º e 10.º Semestres

QUADRO N.º 2.5

(ver documento original)

6.º Ano - 11.º e 12.º Semestres

QUADRO N.º 2.6

(ver documento original)

ANEXO II

Regimes de precedências e coeficientes de ponderação para o cálculo da classificação final

1 - Regime de precedências

Não são estabelecidas precedências formais no curso de Medicina com Mestrado Integrado da Universidade do Minho.

2 - Classificação final

A classificação final é obtida a partir das classificações de cada unidade curricular e das respectivas unidades ECTS.

Não existem coeficientes de ponderação em função da área científica em que se enquadram. A fórmula de cálculo é a seguinte:

(ver documento original)

ANEXO III

Plano de transição e tabela de equivalências

1 - O plano de estudos do curso de Licenciatura em Medicina constante do anexo I entra em funcionamento no ano lectivo 2009-10, para os alunos inscritos nos 1.º, 2.º, 3.º, 4.º e 5.º anos curriculares.

2 - São criados planos de transição, aplicáveis no ano lectivo 2009-10, diferenciados pelos anos de ingresso dos alunos no curso, de acordo com o seguinte mapa-tipo:

(ver documento original)

202133778

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1425530.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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