Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 18260/2009, de 6 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Nomeação de administradora

Texto do documento

Despacho 18260/2009

No uso dos poderes que me são conferidos pelo disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 123.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de Setembro e pelo disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 62.º dos Estatutos da Universidade da Madeira, aprovados pelo Despacho Normativo 53/2008, de 17 de Outubro e de acordo com o artigo 19.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterado pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, nomeio como Administradora da Universidade da Madeira a licenciada Carla Maria Cró Abreu, Técnica Superior do Mapa de Pessoal da Universidade da Madeira, com efeitos a partir da data deste despacho.

A presente nomeação fundamenta-se nas competências académicas, aptidão e experiência profissional relevantes para o exercício do cargo de Administrador, tal como é referido no currículo, publicado em anexo ao presente despacho.

20 de Abril de 2009. - O Reitor, José Manuel Nunes Castanheira da Costa.

Nota Curricular

Dados pessoais:

Nome: Carla Maria Cró Abreu.

Data de nascimento: 11 de Janeiro de 1975.

Naturalidade: Portuguesa.

Estado civil: casada.

Habilitações académicas:

Licenciatura em Organização e Gestão de Empresas pelo Instituto das Ciências do Trabalho e Empresa (ISCTE).

Situação Profissional: Directora de Serviços do Sector de Administração Financeira e Patrimonial da Universidade da Madeira.

Experiência Profissional:

Desde 1998, como Técnica Superior da Universidade da Madeira com experiências nas áreas de:

Planeamento Estratégico Universitário (Físico e Financeiro);

Gestão Financeira e de Tesouraria (contabilidade orçamental e patrimonial)

Aquisições Públicas;

Património Público (CIBE, CIME, valorimetria de imobilizados);

Fiscalidade (IVA, IRS, EBF);

Relações Internacionais;

Gestão de Projectos de Investigação;

Informática (DEA, bases de dados).

1997 - Consultora da Associação Madeirense de Mulheres Empresárias (AMME);

1997 - Colaboradora da empresa Estevão Neves, S. A.

Formação Profissional:

Diploma de Especialização em Direcção Financeira na Administração Pública (INA)

Frequência de acções de formação nas áreas de:

Avaliação de pessoal (SIADAP);

Contratação Pública;

Tribunal de Contas e Responsabilidade Financeira;

Gestão do Fundo Maneio e da Tesouraria;

Programas da Qualidade;

Fundos Comunitários;

Planeamento e Controlo de Gestão

Outras informações:

Membro da Ordem dos Economistas e da CTOC.

Funchal, 20 de Abril de 2009.

202137399

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1425529.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda