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Aviso 13932/2009, de 6 de Agosto

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Sumário

Procedimento concursal comum para o preenchimento de um posto de trabalho na categoria de assistente técnico da carreira geral de assistente técnico

Texto do documento

Aviso 13932/2009

Procedimento concursal comum de recrutamento para o preenchimento de um posto de trabalho na categoria de assistente técnico

1 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 6.º, na alínea b) do n.º 1 e n.º 3 do artigo 7.º, artigos 50.ª a 55.ª da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro - LVCR, e no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que por meu despacho de 22 de Julho de 2009, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação no Diário da República, um procedimento concursal comum para o preenchimento de um posto de trabalho, da carreira e categoria de assistente técnico do mapa de pessoal dos Serviços de Apoio Técnico e Administrativo da Procuradoria-Geral da República, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - Conforme informação da Direcção-geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP), disponível na sua página electrónica, a abertura deste procedimento fica dispensada da consulta prévia à Entidade Centralizadora para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria, por ainda não ter sido publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento.

3 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres, no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

4 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicado na bolsa de emprego público (BEP) no 1.º dia útil seguinte à publicação no Diário da República, na página electrónica da PGR e em jornal de expansão nacional, por extracto, no prazo máximo de três dias úteis, contados da data da publicação no Diário da República.

5 - Legislação aplicável - o presente procedimento concursal rege-se pelas disposições contidas nos seguintes diplomas legais: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, e Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

6 - Prazo de validade - o presente procedimento concursal é válido para ocupação de idênticos postos de trabalho a ocorrer no prazo máximo de 18 meses contados da data de homologação da lista de ordenação final (reserva de recrutamento interna).

7 - Caracterização do posto de trabalho:

Em conformidade com o mapa de pessoal dos Serviços de Apoio Técnico e Administrativo da Procuradoria-Geral da República, o posto de trabalho a preencher caracteriza-se pelo desempenho de funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em directivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, na área dos recursos humanos, especificamente da magistratura do Ministério Público, designadamente na organização e actualização de registos biográficos e disciplinares, na preparação e actualização de listas de antiguidade, na preparação e realização do processo de movimentos de magistrados do Ministério Público, no apoio aos membros e ao funcionamento do Conselho Superior do Ministério Público e respectivos serviços de inspecção, designadamente em tarefas de registo, movimento e preparação do visto dos vogais, de elaboração de tabelas e actas das sessões, e de apoio ao respectivo secretariado.

8 - Local de trabalho - As funções serão exercidas nas instalações da Procuradoria-Geral da República, na Rua da Escola Politécnica, n.º 140, 1260 - 269 Lisboa.

9 - Posicionamento remuneratória - Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento dos trabalhadores recrutados numa das posições remuneratórias da carreira é objecto de negociação com a entidade empregadora (PGR), que terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

10 - Requisitos de admissão: Nos termos do artigo 8.º da LVCR, são requisitos de admissão, ao procedimento concursos, os seguintes requisitos relativos ao trabalhador:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

11 - Os candidatos ao presente procedimento concursos deverão possuir uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, previamente estabelecida, nos termos do n.º 4 do artigo 6.º da LVCR.

12 - Nível habilitacional exigido - É exigida a titularidade do 12.º ano de escolaridade ou de curso que lhe seja equiparado.

13 - Não poderá ser efectuada a substituição do nível habilitacional exigido por formação e, ou, experiência profissionais consideradas necessárias ou suficientes para o presente procedimento concursos.

14 - Condições preferenciais: Deverão ser considerados como elementos relevantes na apreciação das candidaturas os conhecimentos de informática na óptica do utilizador, a experiência profissional na área do apoio à gestão das magistraturas, os conhecimentos da organização judiciária portuguesa e, em especial, os conhecimentos do Estatuto, organização e funcionamento do Ministério Público.

15 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento concursal, nos termos do disposto na alínea hl) do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

16 - Métodos de selecção:

Este procedimento concursal comum de recrutamento é urgente, devido às saídas por aposentação e à necessidade de repor os recursos humanos indispensáveis para prosseguir com as actividades inerentes à área do Ministério Público, pelo que, de acordo com o previsto no n.º 4 do artigo 53.º da LVCR e do n.º s 1 e 2 do artigo 6.º e artigo 7.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os métodos de selecção a aplicar são os seguintes:

Prova de Conhecimentos (PC), como método obrigatório; e

Entrevista Profissional de Selecção (EPS), como método complementar.

16.1 - Atenta a celeridade justificada no ponto anterior, a utilização dos métodos de selecção decorrerá de forma faseada, conforme previsto no artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

16.2 - Pova de conhecimentos (PC), com uma ponderação de 70 % - visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício das funções descritas no ponto 7. A prova de conhecimentos irá assumir a forma oral, sem consulta, revestindo natureza teórica, com a duração de 30 minutos, sobre as seguintes temáticas:

Organização do Estado e Órgãos de Soberania;

Organização Judiciária;

Orgânica dos serviços da Procuradoria-Geral da República;

Estatuto do Ministério Público.

A bibliografia ou a legislação necessárias à preparação dos temas indicados são as seguintes:

Constituição da República Portuguesa;

Lei 47/86, de 15 de Outubro, com as devidas alterações (Estatuto do Ministério Público);

Decreto-Lei 333/99, de 20 de Agosto;

Lei 3/99, de 13 de Janeiro, com as respectivas alterações.

16.3 - Entrevista Profissional de Selecção (EPS), com uma ponderação de 30 % - visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e entravistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

Será elaborado um guião de questões directamente relacionadas com o perfil de competências previamente estabelecido, associado a uma grelha de avaliação individual que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise.

17 - A Classificação final (CF), expressa de 0 a 20 valores, resultará da seguinte fórmula:

CF = (PC x 70 %) + (EPS x 30 %)

18 - Cada um dos métodos de selecção é eliminatório, de acordo com o disposto no n.º 12 do artigo 18.º da Portaria.

19 - Motivos de exclusão - São, designadamente, motivos de exclusão do presente procedimento concursal, a apresentação da candidatura fora do prazo e o incumprimento dos requisitos mencionados neste aviso, sem prejuízo dos demais motivos legal ou regulamentarmente previstos, assim como a não comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de selecção, bem como os que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhes sendo aplicado o método ou fase seguinte.

20 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos será afixada nas instalações da PGR e disponibilizada na sua página electrónica.

21 - Sempre que solicitadas, serão facultadas aos candidatos as actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação, a grelha classificativa e o sistema de valoração final de cada método de selecção.

22 - Em caso de igualdade de valoração, serão adoptados os critérios de ordenação preferencial estabelecidos no artigo 35.º da Portaria.

23 - Formalização das candidaturas - a apresentação das candituras deverá ser formalizada em suporte de papel, através do preenchimento, obrigatório, do formulário tipo de candidatura, devidamente assinado, de acordo com o despacho (extracto) n.º 11321/2009, de 8 de Maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de Maio de 2009.

O formulário está disponível no sítio da Internet da DGAEP em www.dgaep.gov.pt e no sítio da Internet da Procuradoria-Geral da República em www.pgr.pt, e deverá ser entregue, até ao fim do prazo fixado no presente aviso, pessoalmente, durante as horas normais de expediente, na Secção de Pessoal dos Serviços de Apoio Técnico e Administrativo da Procuradoria-Geral da República, sita na Rua da Escola Politécnica, n.º 140, 1260 - 269 Lisboa, ou por carta registada, com aviso de recepção, para a mesma morada.

24 - Não serão aceitas candidaturas enviadas por correio electrónico.

25 - A candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Fotocópia do bilhete de identidade ou do cartão de cidadão;

b) Curriculum Vitae detalhado, datado e assinado;

c) Fotocópia do documento comprovativo das habilitações literárias;

d) Fotocópia dos documentos comprovativos da formação profissional realizada;

e) Declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence, devidamente autenticada e actualizada, da qual conste, de maneira inequívoca, a modalidade de relação jurídica de emprego público, a antiguidade na carreira e na Administração Pública, a carreira e categoria de que seja titular, a caracterização do posto de trabalho que ocupa, complementada com informação referente à avaliação de desempenho relativa aos últimos três anos.

f) Quaisquer outros documentos que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito.

26 - A não entrega de fotocópia dos documentos comprovativos da formação profissional realizada tem como consequência a sua não valoração em termos curriculares.

27 - Assiste ao júri a possibilidade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

28 - As falsa declarações serão punidas nos termos da Lei.

29 - O Júri do presente procedimento concursal terá a seguinte composição:

Presidente: Licenciada Maria Adélia Saraiva do Nascimento Diniz, Directora de Serviços de Apoio Administrativo dos Serviços de Apoio Técnico e Administrativo da Procuradoria-Geral da República;

Vogais efectivos:

Licenciada Maria Gabriela Henriques Cardoso, técnica superior, Coordenadora da Unidade de Administração e Processos dos Serviços de Apoio Técnico e Administrativo da Procuradoria-Geral da República;

Antónia Correia Xarouco Soares, técnica superior da Direcção de Serviços de Apoio Administrativo dos Serviços de Apoio Técnico e Administrativo da Procuradoria-Geral da República.

Vogais suplentes:

Licenciada Adélia Maria da Fonseca Azevedo Pinheiro, técnica superior dos Serviços de Apoio Técnico e Administrativo da Procuradoria-Geral da República.

Licenciado Fernando Henriques Santos Ramos, técnico superior dos Serviços de Apoio Técnico e Administrativo da Procuradoria-Geral da República.

30 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

23 de Julho de 2009. - O Secretário, Carlos José de Sousa Mendes.

202136459

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1425521.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-10-15 - Lei 47/86 - Assembleia da República

    Aprova a orgânica do Ministério Público.

  • Tem documento Em vigor 1999-01-13 - Lei 3/99 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e funcionamento dos Tribunais Judiciais.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-20 - Decreto-Lei 333/99 - Ministério da Justiça

    Reestrutura a orgânica dos serviços de apoio da Procuradoria-Geral da República.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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